TJCE - 0522474-63.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO CASTELO BRANCO PEREIRA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO CASTELO BRANCO PEREIRA FILHO em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 134765435
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 134765435
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0522474-63.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: Lilian Aline de Alcantar Bessa e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos etc.
I.
DO RELATÓRIO Se trata de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por LINDOMAR BESSA SANTOS e LILIAN ALINE DE ALCÂNTARA BESSA em face do ESTADO DO CEARÁ, no qual o exequente buscou o cumprimento da obrigação de fazer (ID nº 105219824) e da obrigação de pagar a quantia total de R$ 235.719,68 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), conforme se extrai do demonstrativo de débito de ID nº 105219977.
Acerca da obrigação de fazer, o ente requerido apresentou comprovante de seu cumprimento na petição e ID nº 105219956, e documentos que a acompanham.
Intimada a parte beneficiária para se manifestar sobre o cumprimento (ID nº 105219957), estes deixaram o prazo transcorrer in albis (ID nº 105219961).
No que diz respeito à obrigação de pagar, foi determinada a intimação do exequente para pagar a mora e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 37863150).
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 106153249), oportunidade na qual concordou com o valor principal do débito e aduziu o excesso de execução referente aos demais valores, defendendo que somente seriam devidos os honorários fixados na fase de conhecimento.
Assim, defendeu como correto o valor de R$ 194.066,22 (cento e noventa e quatro mil e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos).
Os credores, em que pese devidamente intimados para se manifestar acerca da impugnação (ID nº 106329684), deixaram o prazo transcorrer sem nada apresentar ou requerer (ID nº 115592453). É o importante relatar. II.
DA FUNDAMENTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Intimado o executado para cumprir a obrigação de fazer, requerida pela primeira exequente, o devedor deu cumprimento à determinação (ID nº 105219956), tendo a parte credora deixado o prazo de manifestação decorrer sem nada apresentar ou requerer (ID nº 105219961), presumindo-se, assim, o efetivo cumprimento da obrigação.
Nesse contexto, o art. 924, inciso II, do CPC prevê a possibilidade de extinção do processo quando o devedor satisfaz a obrigação.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Ante o cumprimento voluntariamente, extingo o cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR Nos termos do Código de Processo Civil, o executado poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, podendo, contudo, suscitar tão somente as hipóteses previstas em tal diploma processual: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. (Grifou-se) Da análise da planilha de débito apresentada pelos exequentes (ID nº 105219977), verifico que foram acrescidos valores referentes aos honorários do cumprimento de sentença e honorários pelo decurso do prazo do cumprimento voluntário da obrigação, previsto no art.523,§ 1º, do CPC.
Inicialmente, impérios destacar a impossibilidade de aplicação do §1º, do art. 523, do CPC, nas demandas contra a Fazenda Pública, por expressa vedação legal: Código de Processo Civil Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...) § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. (Grifou-se) Outrossim, a cobrança dos honorários na fase de cumprimento de sentença deve ocorrer tão somente após o julgamento da impugnação ou homologação dos cálculos apresentados nos autos.
Portanto, verifico que, de fato, subsiste o excesso de execução nos cálculos apresentados pelos credores (ID nº 105219977).
Em contrapartida, da análise do demonstrativo apresentado pelo devedor, verifico a correta aplicação dos índices e valores devidos (ID nº 106153252).
Ante o exposto, merece procedência a impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 106153249), de modo a homologar a planilha de ID nº 106153252. III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pelo executado no ID nº 106153252.
Em ato contínuo, EXTINGO o cumprimento de sentença quando a obrigação de fazer, ante o seu integral cumprimento, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (arts. 83 e 85, § 2º, ambos do CPC), estes fixados em 10% sobre a diferença entre o valor requerido e o valor homologado.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade do pagamento face à gratuidade de judiciária deferida à parte executada (art. 98, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, expeça-se intimação do causídico subscritor para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício requisitório, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Destaco que os honorários fixados no processo de conhecimento serão em nome do advogado que representou os exequentes naquela fase.
Por esse motivo, referidos honorários serão em benefício de JOSÉ FRANCISCO FERREIRA REBOUÇAS - OAB/CE nº 4.697.
Necessário, assim, a intimação de tal advogado para apresentar a documentação necessária à expedição do requisitório.
Após, proceda a SEJUD com a confecção do ofício requisitório, via Sistema SAPRE, do crédito homologado (ID nº 106153252), e mandado correspondente.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
28/02/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134765435
-
28/02/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 13:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/01/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/12/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/11/2024 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO CASTELO BRANCO PEREIRA FILHO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106329684
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106329684
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Pratico de ofício o presente ato ordinatório, atendendo à determinação do Provimento nº 01/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicado no Diário da Justiça de 10 de janeiro de 2019 e o § 4º do art. 203 do CPC/2015.
Intime-se a parte autora, pelo diário da justiça, para se manifestar sobre a impugnação de ID 106153249.
Fortaleza, 7 de outubro de 2024. José Wagner Cipriano Técnico Judiciário -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106329684
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106329684
-
08/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106329684
-
08/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106329684
-
08/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:35
Mov. [137] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
22/04/2022 07:22
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
-
22/04/2022 07:22
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
-
22/04/2022 07:22
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
-
09/03/2022 22:18
Mov. [133] - Conclusão
-
09/03/2022 22:18
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01938103-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 09/03/2022 22:07
-
01/03/2022 18:55
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0175/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
-
01/03/2022 18:55
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0174/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
-
28/02/2022 11:31
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2022 11:31
Mov. [128] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2021 20:00
Mov. [127] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 00:18
Mov. [126] - Encerrar análise
-
21/10/2021 23:11
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
-
17/09/2021 18:21
Mov. [124] - Conclusão
-
17/09/2021 18:21
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02315661-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/09/2021 17:07
-
09/09/2021 19:31
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0344/2021 Data da Publicacao: 10/09/2021 Numero do Diario: 2692
-
08/09/2021 11:31
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2021 09:57
Mov. [120] - Documento Analisado
-
02/09/2021 13:52
Mov. [119] - Mero expediente | Intime-se a parte credora para emendar o pedido de cumprimento de sentenca de fls. 498/503, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do credito, nos termos do artigo 534 do CPC/2015.
-
02/09/2021 13:18
Mov. [118] - Concluso para Despacho
-
20/08/2021 15:18
Mov. [117] - Certidão emitida
-
20/08/2021 15:17
Mov. [116] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:17
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:17
Mov. [114] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:17
Mov. [113] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:17
Mov. [112] - Encerrar documento - restrição
-
20/08/2021 15:16
Mov. [111] - Decurso de Prazo
-
28/07/2021 19:23
Mov. [110] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0259/2021 Data da Publicacao: 29/07/2021 Numero do Diario: 2662
-
27/07/2021 01:32
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2021 13:33
Mov. [108] - Documento Analisado
-
23/07/2021 14:20
Mov. [107] - Mero expediente | Tendo em vista a juntada de peticao e novos documentos pelo Estado do Ceara as fls. 524/563, atendendo ao comando do artigo 437, 1 do CPC/2015, intime-se a parte autora, atraves de seus advogados, por meio de publicacao no D
-
23/07/2021 13:15
Mov. [106] - Concluso para Despacho
-
23/07/2021 11:08
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02200146-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2021 10:41
-
19/07/2021 09:39
Mov. [104] - Certidão emitida
-
08/07/2021 11:40
Mov. [103] - Certidão emitida
-
08/07/2021 10:22
Mov. [102] - Documento Analisado
-
05/07/2021 12:14
Mov. [101] - Mero expediente | Defiro o prazo de 15 dias solicitado pelo Estado do Ceara a fl. 520. Intime-se o Estado do Ceara, pelo portal.
-
05/07/2021 11:24
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
05/07/2021 11:04
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02159374-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2021 10:51
-
05/07/2021 09:15
Mov. [98] - Certidão emitida
-
24/06/2021 10:52
Mov. [97] - Documento Analisado
-
24/06/2021 10:52
Mov. [96] - Certidão emitida
-
18/06/2021 10:30
Mov. [95] - Mero expediente | Em face dos documentos juntados as fls. 515/516, determino a intimacao do Estado do Ceara, pelo portal, para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento da obrigacao de fazer deferida nestes autos.
-
07/12/2020 20:36
Mov. [94] - Encerrar documento - restrição
-
07/12/2020 20:36
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
-
24/11/2020 12:38
Mov. [92] - Conclusão
-
23/11/2020 18:47
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01575322-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2020 18:11
-
17/11/2020 19:28
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0671/2020 Data da Publicacao: 18/11/2020 Numero do Diario: 2501
-
16/11/2020 11:32
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2020 09:00
Mov. [88] - Documento Analisado
-
13/11/2020 17:59
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2020 12:00
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01554324-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2020 11:27
-
11/11/2020 12:08
Mov. [85] - Conclusão
-
11/11/2020 11:46
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01551555-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2020 11:23
-
02/11/2020 22:41
Mov. [83] - Certidão emitida
-
26/10/2020 19:26
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0641/2020 Data da Publicacao: 27/10/2020 Numero do Diario: 2487
-
23/10/2020 01:47
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2020 19:45
Mov. [80] - Certidão emitida
-
22/10/2020 18:08
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2020 10:31
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
21/09/2020 10:31
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2020 04:02
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intima
-
06/08/2020 19:07
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01371700-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 06/08/2020 18:42
-
06/08/2020 19:04
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01371696-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2020 18:40
-
04/06/2020 13:43
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01249057-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2020 13:39
-
16/05/2020 14:03
Mov. [72] - Certidão emitida
-
12/05/2020 12:12
Mov. [71] - Conclusão
-
12/05/2020 12:05
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01210717-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2020 11:36
-
27/04/2020 20:07
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0270/2020 Data da Publicacao: 28/04/2020 Numero do Diario: 2362
-
24/04/2020 12:31
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2020 11:57
Mov. [67] - Certidão emitida
-
16/04/2020 09:26
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2018 12:51
Mov. [64] - Conclusão
-
13/08/2018 17:51
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10458325-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/08/2018 08:47
-
10/08/2018 09:32
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10455233-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/08/2018 09:04
-
02/08/2018 09:57
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0333/2018 Data da Disponibilizacao: 30/07/2018 Data da Publicacao: 31/07/2018 Numero do Diario: 1956 Pagina: 436/438
-
27/07/2018 13:42
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2018 16:47
Mov. [59] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de publicacao no Diario da Justica para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se tem interesse no cumprimento da sentenca. Decorrido o prazo sem manifestacao da parte interessada, arquivem-se os
-
05/07/2018 15:03
Mov. [58] - Trânsito em julgado | CONFORME CERTIDAO DE FL. 455
-
05/07/2018 14:56
Mov. [57] - Conclusão
-
21/07/2017 13:11
Mov. [56] - Conclusão
-
21/07/2017 13:11
Mov. [55] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
21/07/2017 13:10
Mov. [54] - Processo Recebido do TJCE
-
27/05/2014 11:22
Mov. [53] - Remessa dos Autos ao TJ/CE (em grau de recurso)
-
06/06/2005 12:31
Mov. [52] - Remessa ao tribunal de justica | REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/05/2005 10:36
Mov. [51] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO BL 107 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/05/2005 11:55
Mov. [50] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/11/2004 12:26
Mov. [49] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/2004 14:18
Mov. [48] - Devolvido | DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO COMPLEMENTO: SEM PETICAO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2004 16:59
Mov. [47] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A DRA. BEATRIZ HELENA T.LIMA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2004 13:14
Mov. [46] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO BOL.209/04 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2004 09:08
Mov. [45] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/07/2004 09:21
Mov. [44] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/APELACAO ESTADO CEARA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2004 14:43
Mov. [43] - Devolvido | DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/06/2004 14:50
Mov. [42] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: DR. JOAO REGIS N. MATIAS DESDE 29/06/04 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/06/2004 09:03
Mov. [41] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO BOL.133/04 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/05/2004 09:02
Mov. [40] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER - SENTENCA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/09/2003 10:34
Mov. [39] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA JULGAR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2003 11:51
Mov. [38] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2003 12:27
Mov. [37] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/MOMORIAIS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2003 17:43
Mov. [36] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/MEMORILA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2003 14:36
Mov. [35] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DO AUTOR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2003 09:31
Mov. [34] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO EM 06.02. BOL.022 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2003 17:07
Mov. [33] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER. - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2003 17:38
Mov. [32] - Audiencia do rito | AUDIENCIA DO RITO CODIGO DA FASE: AUDIENCIA DO RITO DATA DA AUDIENCIA: 05/02/2003 HORA DA AUDIENCIA: 1500 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/11/2002 17:15
Mov. [31] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO.EXP.OFICIOS(AUDIENCIA) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/11/2002 17:52
Mov. [30] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER.EXP.OFICIOS.(AUDIENCIA) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/11/2002 16:57
Mov. [29] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO BOL.244(AUDIENCIA 21/11) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/10/2002 14:41
Mov. [28] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: EXP.MANDADO(AUDIENCIA) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2002 11:39
Mov. [27] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO AUTOR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/2002 12:06
Mov. [26] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO.BOL.213(AUDIENCIA) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/10/2002 09:34
Mov. [25] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER (AUDIENCIA) - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/04/2002 16:55
Mov. [24] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO DO ESTADO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/2002 10:59
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO EM 03/04.BOL.72 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2002 12:48
Mov. [22] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: dj p/fazer - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/02/2002 14:05
Mov. [21] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/REPLICA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/2002 14:22
Mov. [20] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: C/A DRA.BEATRIZ HELENA T.LIMA.,10DD.,14/02 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2002 16:58
Mov. [19] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/12/2001 17:06
Mov. [18] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2001 17:27
Mov. [17] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2001 18:33
Mov. [16] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: C/O PROC.,TEM MANDADO P/JUNTAR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/10/2001 17:57
Mov. [15] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: C/O DR.JOAO REGIS N.MARTINS.,04/10 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2001 14:28
Mov. [14] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO 28/9 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2001 15:09
Mov. [13] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: FOI EXP.MANDADO.EXP.DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/07/2001 17:16
Mov. [12] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: EXP.MANDADO - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2001 17:17
Mov. [11] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2001 07:38
Mov. [10] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/HOMOLOGAR DESISTENCIA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/2001 17:33
Mov. [9] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ P/FAZER - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/03/2001 16:16
Mov. [8] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2001 14:29
Mov. [7] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ FEITO EM 02.03.01 - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/02/2001 17:40
Mov. [6] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/02/2001 17:27
Mov. [5] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/02/2001 12:27
Mov. [4] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: TEM PET.P/JUNTAR - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2001 11:39
Mov. [3] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2001 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2001 10:32
Mov. [1] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 4a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000071-73.2024.8.06.0031
Francisco Edson Rodrigues dos Santos
Next Tecnologias e Servicos Digitais
Advogado: Cesar Augusto Frota Ribeiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2024 17:10
Processo nº 0270749-18.2020.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisco Jose Ferreira do Nascimento
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2021 16:24
Processo nº 0278354-78.2021.8.06.0001
Secretaria Municipal da Saude
Marcelo Borges Cavalcante
Advogado: Thiago Siqueira de Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/11/2021 16:29
Processo nº 0278354-78.2021.8.06.0001
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Marcelo Borges Cavalcante
Advogado: Thiago Siqueira de Farias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 09:37
Processo nº 0000463-38.2017.8.06.0216
Manoel Pereira do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Adauto Carneiro de Franca Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/09/2017 00:00