TJCE - 3001433-50.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001433-50.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO IDEAL RECLAMADO: VANESSA BATISTA OLIVEIRA Vistos etc.
Constata-se no id de nº 38675137, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 1 de novembro de 2022.
P.R.I.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
01/11/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 09:12
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:12
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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01/11/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 05:11
Extinto o processo por desistência
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31/10/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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