TJCE - 3003152-58.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:57
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 01:59
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3003152-58.2022.8.06.0012 Promovente: FRANCISCA JAMIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA Promovido: BANCO BMG S/A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a petição inicial e cumprir o despacho de ID 53708898, a parte autora restou silente, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de ID 57175291.
Em razão disso, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321 e 330, IV, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Sem custas (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/04/2023 21:54
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2023 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2023 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 16:24
Indeferida a petição inicial
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26/03/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
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16/03/2023 11:38
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
Processo 3003152-58.2022.8.06.0012 Compulsando a petição inicial e a documentação acostada aos autos, verifica-se que a parte promovente não juntou comprovante de residência com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda.
Desse modo, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: a) juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, ou declaração de residência assinada pela própria parte requerente, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC).
Por fim, considerando a Portaria nº 1128/2022, a qual inseriu a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE no Juízo 100% Digital, implementado pela Portaria nº 1539/2020 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse na tramita do feito no formato 100% Digital.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 15:22
Conclusos para despacho
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22/12/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 12:37
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/12/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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