TJCE - 3000818-24.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:39
Processo Reativado
-
28/04/2025 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 04:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BATISTA DE LIMA em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 02:27
Decorrido prazo de NUNES RAMOS DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:58
Juntada de cálculo
-
13/09/2023 02:40
Decorrido prazo de NUNES RAMOS DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67596411
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67596411
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000818-24.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA BATISTA DE LIMA e outros Requerido: EXECUTADO: MARCUS AURELIO BRAGA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: NUNES RAMOS DE LIMA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário.
Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
29/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66839675
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66839675
-
17/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Doutor João Guilherme, 257, Antônio Bezerra, FORTALEZA - CE - CEP: 60356-770 Processo nº 3000818-24.2017.8.06.0013 Polo Ativo: MARIA AUXILIADORA BATISTA DE LIMA e outros Polo Passivo: MARCUS AURELIO BRAGA CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) NUNES RAMOS DE LIMA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO, referente aos autos nº 3000818-24.2017.8.06.0013, fica V.
Sa. regularmente intimada para: Se fazer ciente da última movimentação processual de ID 65637166 (ATENÇÃO: não ultrapassar 2/3) da página.
OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17053116035652600000004342600 INICIAL Petição Inicial 17053115572598200000004342621 Pedido (Outros) Pedido (Outros) 23081010455981000000064335525 FORTALEZA, CE, 14 de agosto de 2023 - Servidor: DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO -
16/08/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/08/2023 16:49
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/08/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 20:48
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 21:00
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 17:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
31/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:32
Expedição de Alvará.
-
09/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000818-24.2017.8.06.0013 EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA BATISTA DE LIMA e outros EXECUTADO: MARCUS AURELIO BRAGA DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamado: NUNES RAMOS DE LIMA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Ficam o Promovido e Vossa Senhoria devidamente intimados, nos autos do Processo nº 3000818-24.2017.8.06.0013, para comparecerem à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 04/08/2023 16:45, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência do promovido à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 4 de maio de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
04/05/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 16:35
Audiência Conciliação designada para 04/08/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 18:38
Decorrido prazo de NUNES RAMOS DE LIMA em 24/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:16
Juntada de petição
-
18/02/2023 20:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/02/2023 23:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Processo nº 3000940-66.2019.8.06.0013 Ementa: Cumprimento de Sentença.
Impugnação.
Valores em conta.
Impenhorabilidade determinada pela natureza jurídica, não importando a denominação.
SENTENÇA Tratam-se de Impugnação ao Cumprimento de sentença formulada por MARCUS AURELIO BRAGA.
Na demanda, a exequente persegue o recebimento do montante de R$ 8.887,31, referente à condenação estipulada em sentença por este juízo (id. 14190781).
Efetuada tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, constatou-se a constrição parcial do débito devido (id. 35088336).
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que tal quantia seria impenhorável, nos moldes do art. 833, X do CPC, por se tratar de verba depositada em caderneta de poupança.
Sucintamente relatado, DECIDO.
A requerida teve valores bloqueados em conta de sua titularidade junto a Caixa Econômica Federal, contudo, sustenta a impenhorabilidade dos valores constritos, conforme o artigo 833, inciso X, do CPC.
Compulsando-se os autos, contudo, verifica-se que a pretensão aduzida pela impugnante não merece prosperar.
Com efeito, observa-se que a parte executada não conseguiu comprovar que tal conta se trataria de conta poupança, limitando-se a colacionar aos autos um extrato do bloqueio judicial efetuado, em que se constata uma denominação “POUPANÇA PESSOA F”.
Destarte, incumbe à executada comprovar que a conta bloqueada teriam a função conta poupança, seja por meio de extratos, movimentações bancárias ou qualquer outro meio apto a demonstrar que tais contas se prestam apenas à reserva de dinheiro, o que não restou efetivamente provado o documento de id. 35218351, uma vez que a simples denominação da conta não é suficiente à caracterização de poupança não sujeita a penhora (art.833, X, CPC), mas sim a natureza jurídica.
Desse modo, a penhora de tais verbas não se mostra indevida.
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE a presente impugnação, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os expedientes de id. 34818529 e 35088336, devendo requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 20:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/01/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 07:21
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BATISTA DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/08/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 17:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/08/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:50
Decorrido prazo de NUNES RAMOS DE LIMA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:07
Decorrido prazo de BENVINDA CARDOSO em 23/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2021 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2021 17:16
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BATISTA DE LIMA em 24/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2020 11:11
Expedição de Intimação.
-
11/05/2020 11:11
Expedição de Intimação.
-
11/05/2020 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 17:55
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BATISTA DE LIMA em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:55
Decorrido prazo de MARCOS BRAGA em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:22
Decorrido prazo de MARCOS BRAGA em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BATISTA DE LIMA em 14/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:22
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE LIMA em 14/02/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2019 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:01
Expedição de Intimação.
-
02/09/2019 15:01
Expedição de Intimação.
-
02/09/2019 15:01
Expedição de Intimação.
-
25/06/2019 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2019 11:43
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 15:08
Juntada de petição
-
11/04/2019 11:56
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2019 10:06
Conclusos para julgamento
-
11/04/2019 10:01
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 11/04/2019 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/03/2019 17:58
Juntada de intimação
-
07/02/2019 15:03
Audiência instrução e julgamento cível designada para 11/04/2019 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/08/2018 11:10
Audiência instrução e julgamento cível cancelada para 21/08/2018 15:20 #Não preenchido#.
-
21/08/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 10:32
Juntada de ata da audiência
-
05/06/2018 10:31
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 21/08/2018 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/06/2018 10:27
Audiência instrução e julgamento cível cancelada para 05/06/2018 10:30 #Não preenchido#.
-
04/04/2018 17:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/04/2018 17:16
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 05/06/2018 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/10/2017 09:46
Juntada de intimação
-
06/10/2017 08:58
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2017 13:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 10:36
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 05/06/2018 10:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
04/10/2017 10:33
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 11:58
Audiência instrução e julgamento cível designada para 03/10/2017 10:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
18/09/2017 11:56
Audiência conciliação realizada para 12/09/2017 09:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
11/09/2017 09:02
Juntada de citação
-
07/07/2017 14:56
Expedição de Citação.
-
02/06/2017 10:10
Juntada de intimação de pauta
-
31/05/2017 16:04
Audiência conciliação designada para 12/09/2017 09:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
31/05/2017 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000329-67.2022.8.06.0059
Luzia da Silva Sobreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2022 14:54
Processo nº 3000287-18.2022.8.06.0059
Cicero Roseno da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 10:16
Processo nº 3006657-56.2023.8.06.0001
Denis Cavalcante Aur
Estado do Ceara
Advogado: Denis Cavalcante Aur
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2023 10:15
Processo nº 3000330-52.2022.8.06.0059
Candido Marques da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2022 15:29
Processo nº 0002452-30.2016.8.06.0179
J. Gomes de Medeiros - EPP
Municipio de Uruoca
Advogado: Jumario Gomes de Medeiros Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2016 00:00