TJCE - 0220098-74.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:27
Decorrido prazo de RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 04:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 115211692
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05/11/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:12
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115211692
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05/11/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220098-74.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: FRANCISCO WESLEY MOREIRA NEGREIROS SENTENÇA Cuida-se de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em que a parte autora, peticionou, informando a formalização de acordo extrajudicial para regularização das parcelas em aberto, requerendo a extinção da ação sem julgamento do mérito, face a perda superveniente do objeto. É sucinto relato.
Decido.
Inicialmente, destaco que não foi requerido pelas partes a homologação do referido acordo, havendo tão somente uma comunicação do autor aduzindo que celebrou o acordo, requerendo a extinção do processo.
Sabe-se que o acordo celebrado entre as partes configura, na verdade, perda do interesse processual superveniente nesta ação de busca e apreensão/reintegração de posse.
Isso porque a ação visa única e exclusivamente a recuperação do bem para consolidação da posse nas mãos do proprietário em virtude da mora decorrente do inadimplemento das parcelas.
Porém, realizado o acordo, perdeu a demanda o objeto, devendo o autor propor nova ação, caso demonstre a incidência superveniente de nova mora a partir do acordo celebrado.
Dito isto, face a tudo quanto exposto e mais o que dos autos consta, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual.
Fica revogada a liminar anteriormente concedida, devendo o veículo, caso apreendido, ser devolvido ao requerido.
Oficie-se a CEMAN, via malote digital, para que procedam, de imediato, a devolução de eventual mandado de busca e apreensão expedido SEM CUMPRIMENTO.
Ao gabinete para proceder, se for o caso, a retirada do impedimento judicial junto ao RENAJUD.
Custas já antecipadas.
Sem honorários, face a ausência de triangulação processual.
Tendo em vista que o feito foi extinto face ao requerimento da autora, não se cogita, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publiquem.
Após, arquivem-se.
Fortaleza-Ce,4 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/11/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115211692
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04/11/2024 10:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106769357
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11/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0220098-74.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: REU: FRANCISCO WESLEY MOREIRA NEGREIROS DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,9 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106769357
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10/10/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106769357
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09/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:55
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/08/2024 15:35
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/08/2024 14:02
Mov. [43] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 13:36
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/08/2024 13:36
Mov. [41] - Reativação | sentenca anulada pelo 2grau
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05/08/2024 11:59
Mov. [40] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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05/08/2024 11:59
Mov. [39] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 19/06/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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02/08/2023 11:57
Mov. [38] - Recurso Eletrônico
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02/08/2023 11:56
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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02/08/2023 08:18
Mov. [36] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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01/08/2023 20:20
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2023 13:41
Mov. [34] - Conclusão
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28/07/2023 12:49
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02221631-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2023 12:35
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06/07/2023 19:02
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2023 Data da Publicacao: 07/07/2023 Numero do Diario: 3111
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05/07/2023 11:37
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 09:28
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
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05/07/2023 08:04
Mov. [29] - Documento Analisado
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05/07/2023 07:57
Mov. [28] - Informação
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03/07/2023 21:32
Mov. [27] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 16:52
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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07/06/2023 10:58
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02107472-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 10:48
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07/06/2023 10:16
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/06/2023 10:15
Mov. [23] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/05/2023 19:01
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0172/2023 Data da Publicacao: 15/05/2023 Numero do Diario: 3074
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11/05/2023 01:42
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2023 12:36
Mov. [20] - Documento Analisado
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09/05/2023 12:29
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 20:39
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0140/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057
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17/04/2023 15:50
Mov. [17] - Conclusão
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17/04/2023 15:45
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01999174-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2023 15:38
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14/04/2023 01:44
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2023 16:18
Mov. [14] - Documento Analisado
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12/04/2023 18:33
Mov. [13] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1453731-18 - Custas Intermediarias
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12/04/2023 18:32
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1453712-55 - Custas Iniciais
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07/04/2023 18:50
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2023 19:40
Mov. [10] - Conclusão
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04/04/2023 19:40
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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04/04/2023 17:48
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01977319-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2023 17:30
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04/04/2023 16:25
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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04/04/2023 16:25
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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04/04/2023 14:23
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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04/04/2023 14:16
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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31/03/2023 14:10
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 13:37
Mov. [2] - Conclusão
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31/03/2023 13:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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