TJCE - 0029116-40.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO BEZERRA BRITO NETO em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138967199
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138967199
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17/03/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138967199
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14/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 04:15
Decorrido prazo de EMILIO AYUSO NETO em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106735227
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11/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0029116-40.2022.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ESCOLA CEARENSE DE ODONTOLOGIA LTDA - MEPOLO PASSIVO: IVINA THAYS DE OLIVEIRA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O exequente requer o deferimento da penhora on-line na modalidade conhecida por "teimosinha", contudo o pleito resta desatendido.
Realmente algumas Cortes do País estão a agasalhar pleitos desse jaez, como é o caso, por exemplo, do d.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
De minha parte, porém, entendo desaconselhável seu atendimento, em razão da impossibilidade de ordem física que nosso Judiciário apresenta quanto a isso.
Na verdade, a decisão é coerente, por instituir uma obrigatoriedade ao pagamento quando iniciada a execução, com a legítima satisfação do débito em favor do credor.
Por outro lado, porém, não há dúvida de que o bloqueio permanente levará a um aumento considerável de possíveis impugnações à penhora, principalmente no caso de valores considerados impenhoráveis.
Como se sabe, a impenhorabilidade de verbas financeiras não atinge apenas as de caráter alimentar, como salários, por ex., mas também outras consideradas impenhoráveis, ex vi do art. 833, X, do CPC, que estipula um valor mínimo para ser considerada válida a penhora de ativos financeiros, no importe de ao menos 40 (quarenta) salários mínimos.
Quando o valor penhorado através do Sistema SISBAJUD supera aquele limite de 40 (quarenta) salários, normalmente assim o faz em um único bloqueio inicial, não sendo necessária a reiteração na modalidade programada, chamada "TEIMOSINHA".
Caso necessário o bloqueio permanente, muito ao certo os valores frequentemente bloqueados serão inferiores ao mínimo legal, o que levará à necessidade de desbloqueio, pois a jurisprudência é pacífica no sentido do desbloqueio de verbas inferiores a quarenta (40) salários mínimos penhorados via SISBAJUD.
Essas ocorrências por óbvio levarão a um aumento de fluxo de trabalho para o próprio Judiciário, que hoje já tem um abarrotamento evidente, com causas paralisadas sem julgamento efetivo e congelamento de processos, uma vez que a conta não bate quando analisada a quantidade de processos e movimentações judiciais e a atual força de trabalho do nosso Judiciário.
Denego por essas razões o pleito de que cuido. Intime(m)-se. Exp.
Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106735227
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10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106735227
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09/10/2024 17:38
Indeferido o pedido de ESCOLA CEARENSE DE ODONTOLOGIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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01/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
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10/08/2024 09:10
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/07/2024 19:43
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0285/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 01:44
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0285/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para se manifestar a respeito do AR de fls. 191, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extincao do feito. Advogados(s): Emi
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22/07/2024 12:52
Mov. [45] - Documento Analisado
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17/07/2024 16:02
Mov. [44] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para se manifestar a respeito do AR de fls. 191, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extincao do feito.
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17/07/2024 10:43
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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22/04/2024 17:04
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/04/2024 17:03
Mov. [41] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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27/03/2024 19:47
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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26/03/2024 01:34
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0112/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando o retorno da carta/AR as fls. 191, intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Expedientes
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25/03/2024 16:03
Mov. [38] - Documento Analisado
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21/03/2024 17:51
Mov. [37] - Mero expediente | Vistos, etc. Considerando o retorno da carta/AR as fls. 191, intime-se a parte exequente, atraves de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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05/02/2024 14:30
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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01/12/2023 08:56
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/12/2023 08:56
Mov. [34] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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01/09/2023 12:00
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/09/2023 12:00
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/07/2023 10:31
Mov. [31] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/07/2023 09:51
Mov. [30] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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14/07/2023 09:47
Mov. [29] - Documento Analisado
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10/07/2023 09:25
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos, etc. Ante a ausencia de retorno do Aviso de Recebimento referente a carta acostada as fls. 184, proceda-se com a expedicao de novo expediente, sem custas ao exequente e nos termos indicados as fls. 173 dos autos. Expe
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07/07/2023 11:13
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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25/04/2023 17:39
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2023 17:39
Mov. [25] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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30/01/2023 12:34
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/01/2023 10:21
Mov. [23] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
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30/01/2023 10:19
Mov. [22] - Documento Analisado
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23/01/2023 17:16
Mov. [21] - Mero expediente | Custas pagas as fls.182 prossiga-se com a citacao, ja determinada as fls.174. Endereco para citacao as fls.01. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
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23/01/2023 15:51
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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23/09/2022 08:05
Mov. [19] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/09/2022 atraves da guia n 001.1393386-83 no valor de 51,86
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22/09/2022 23:00
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02394571-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 22/09/2022 22:52
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15/09/2022 20:13
Mov. [17] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1393386-83 - Custas Intermediarias
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12/09/2022 20:02
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0737/2022 Data da Publicacao: 13/09/2022 Numero do Diario: 2925
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09/09/2022 01:44
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 21:15
Mov. [14] - Documento Analisado
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06/09/2022 17:05
Mov. [13] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 03:09
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2022 09:47
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/08/2022 09:46
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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10/08/2022 08:22
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/08/2022 atraves da guia n 001.1378885-03 no valor de 411,87
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08/08/2022 12:34
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02280644-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/08/2022 12:22
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03/08/2022 16:12
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1378885-03 - Custas Iniciais
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02/08/2022 19:14
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0647/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 11:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 11:07
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/07/2022 15:48
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 15:46
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2022 15:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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