TJCE - 3001365-60.2019.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163917132
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163917132
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07/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163917132
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07/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 07:57
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136129346
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136129346
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16/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136129346
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29/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106759020
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001365-60.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JULIO SARMENTO DE MENESES JUNIOR PROMOVIDO(A)(S)/REU: LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDESGOLDEMBERG URBANO BENEVIDESLEONARDO CAVALCANTE BEZERRA JUNIOR O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de outubro de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Vistos, etc. Trata-se de Embargos ao cumprimento de sentença/execução juntados pelo REU: LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA JUNIOR no id nº 54790192 que propôs em razão da Execução de Título Extrajudicial que está lhe sendo movida por AUTOR: JULIO SARMENTO DE MENESES JUNIOR. No entanto, verifica-se que não há nos autos segurança do juízo que possibilite o recebimento da referida defesa.
Detém os juizados especiais procedimento próprio em se tratando de execução extrajudicial, qual seja: a citação; a penhora; a audiência de conciliação e o recebimento do Embargos naquela oportunidade, caso não haja acordo, dação em pagamento ou outra forma de liquidação da dívida, tudo em conformidade com o artigo 53 da Lei 9.099/95. Também assim dispõe o ENUNCIADO 117 do FONAJE- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES). Portanto, não há de se aplicar o CPC, que somente deve ser aplicado subsidiariamente, em caso de não previsão e quando não colidir com as normas e princípios estatuídos pela Lei 9.099/95, que, no caso, em análise prevê expressamente, em seu artigo 53, § 1º a necessidade de penhora ou indicação de bens como condição de procedibilidade aos Embargos à Execução. Assim sendo, rejeito de plano os presentes Embargos ao cumprimento de sentença/execução e determino o seguimento do feito, com a penhora via sistema Sisbajud. Intimações necessárias. Fortaleza, data da assinatura digital. -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106759020
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08/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106759020
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17/06/2024 16:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
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08/02/2023 06:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
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16/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA JUNIOR em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA JUNIOR em 13/06/2022 23:59:59.
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11/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 02:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 17:54
Conclusos para despacho
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22/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
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22/03/2022 17:54
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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17/03/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 08:10
Não recebido o recurso de LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA JUNIOR - CPF: *81.***.*47-49 (REU).
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14/03/2022 09:41
Conclusos para decisão
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25/02/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 22:20
Conclusos para despacho
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21/02/2022 00:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 11:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA JUNIOR - CPF: *81.***.*47-49 (REU).
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31/01/2022 16:33
Conclusos para decisão
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30/11/2021 05:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 08:15
Outras Decisões
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22/11/2021 18:18
Conclusos para decisão
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22/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 00:15
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 04/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 00:07
Decorrido prazo de GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES em 04/10/2021 23:59:59.
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02/10/2021 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO CAVALCANTE BEZERRA JUNIOR em 01/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 05:33
Juntada de Petição de recurso
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09/09/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 11:00
Julgado procedente o pedido
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10/08/2021 13:28
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 05:09
Juntada de Petição de alegações finais
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09/07/2021 16:36
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2021 08:18
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2021 17:06
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2021 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/02/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:34
Audiência Conciliação designada para 21/06/2021 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 13:41
Conclusos para despacho
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23/10/2020 10:44
Outras Decisões
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22/10/2020 11:26
Conclusos para decisão
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24/08/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 19:36
Conclusos para despacho
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01/07/2020 19:35
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2020 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/07/2020 11:04
Juntada de Certidão
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01/07/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 00:20
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 29/06/2020 23:59:59.
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29/06/2020 11:35
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2020 00:21
Decorrido prazo de GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES em 24/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 15:35
Juntada de Certidão
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06/04/2020 12:56
Expedição de Mandado.
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06/04/2020 12:49
Audiência Conciliação designada para 01/07/2020 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/02/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 09:42
Conclusos para despacho
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22/01/2020 17:45
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2020 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/01/2020 11:46
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2020 11:43
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2019 17:23
Juntada de Certidão
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17/12/2019 17:08
Juntada de Certidão
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13/12/2019 11:14
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 13:08
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2019 17:10
Conclusos para decisão
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28/11/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 16:14
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 16:12
Juntada de Certidão
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25/11/2019 08:54
Juntada de documento de comprovação
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18/10/2019 10:40
Expedição de Citação.
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08/10/2019 15:42
Conclusos para decisão
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08/10/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 15:42
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/10/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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