TJCE - 3028249-25.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:31
Juntada de Petição de recurso
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28/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160562981
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18/06/2025 09:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160562981
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17/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160562981
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17/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154460478
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154460478
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154460478
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154460478
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18/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154460478
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18/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154460478
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13/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 06:14
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138899153
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 138899153
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20/03/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138899153
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20/03/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 10:37
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106741935
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09/10/2024 00:00
Intimação
REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE ALENCAR DE CASTRO REQUERIDO: BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL (BPRV) DO CEARÁ D E C I S Ã O RH.
O BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL (BPRV) DO CEARÁ, vinculado à Polícia Militar do Estado do Ceará (PM CE) é desprovido de personalidade jurídica própria e não possui capacidade processual, sendo órgão vinculado ao Estado do Ceará.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, seu parágrafo único, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106741935
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08/10/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106741935
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08/10/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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