TJCE - 3000586-07.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000586-07.2020.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
03/02/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 16:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/02/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 02:53
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:53
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 13:33
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DECISÃO Processo nº: 3000586-07.2020.8.06.0013 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANASTACIO HOLANDA MELO EXECUTADO: CLEYCIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA VERISSIMO e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: VANESSA MAGALHAES SILVEIRA; FABIO DE SOUSA CAMPOS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº35980571, cujo teor segue: “Considerando o teor das diligências de ID 34045740 e 33930997, intime-se a exequente, para requerer o que considerar de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. ” Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 15:25
Conclusos para decisão
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22/06/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2022 17:15
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2022 01:05
Decorrido prazo de CLEYCIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA VERISSIMO em 15/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 18:51
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 12:48
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 12:12
Juntada de Petição de citação
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08/07/2021 13:45
Expedição de Citação.
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08/07/2021 13:45
Expedição de Citação.
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06/07/2021 00:20
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 05/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 09:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 13:35
Conclusos para despacho
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15/02/2021 14:48
Juntada de documento de comprovação
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15/02/2021 14:47
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 14:47
Expedição de Citação.
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07/08/2020 14:47
Expedição de Citação.
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27/07/2020 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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