TJCE - 0001408-31.2019.8.06.0062
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO OLIMPIO DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Edital em 15/10/2024. Documento: 106945584
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 982397003 | E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0001408-31.2019.8.06.0062 Apensos: [] Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CASCAVEL Executado(a): EXECUTADO: JOSE EVANDRO OLIMPIO DA COSTA Valor da causa: $1,724.56 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo nº 0001408-31.2019.8.06.0062 Citando(a)(s): JOSE EVANDRO OLIMPIO DA COSTA Certidão de Dívida Ativa: Nº *61.***.*00-94.3, *48.***.*19-36.3 Data da Inscrição na Dívida Ativa: 11.12.2018, 13.12.2018 Valor do Débito: R$ 1.724,56 Data do Cálculo: 20.12.2018 Natureza da dívida: Tributária Origem do Débito: IPTU Período de Apuração: 2014-2015 Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) da tramitação do processo ajuizado em seu desfavor, bem como cientificada do prazo de 05 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, pagar a dívida exequenda acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, no valor indicado acima, e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução mediante a efetivação do depósito integral da dívida, da apresentação da prova fiança bancária ou do seguro garantia, da nomeação de bens à penhora(observada a ordem indicada no art. 11, Lei n. 6.830/80) ou da indicação à penhora de bens de terceiro e aceitos pela Fazenda Púbica (arts. 8º, caput, e 9º, da Lei nº. 6.83/80).
Fica(m), ainda, ADVERTIDA(S) de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; e (iii) havendo garantia do juízo, disporá do prazo de 30 dias para, se for de seu alvitre, opor embargos à execução (art. 16, Lei nº. 6.830/80).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01(uma) vez do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da lei. 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 9 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106945584
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11/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106945584
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09/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:55
Juntada de Petição de ciência
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04/05/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
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22/12/2022 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2022 11:18
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/10/2022 13:32
Mov. [49] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data procedi com a juntada do ofício da Procuradoria Geral do Município de Cascavel/CE. O referido é verdade. Dou fé.
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03/08/2022 09:44
Mov. [48] - Incompetência: Ante o exposto, remeta-se este feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais, independentemente de qualquer intimação. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
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22/07/2022 14:28
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2022 15:00
Mov. [46] - Ofício
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24/03/2022 20:03
Mov. [45] - Expedição de Edital [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2022 11:26
Mov. [44] - Mero expediente: Recebidos hoje. Pelos seus fundamentos, defiro o pedido de folhas retro, e determino a citação da parte executada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma prevista no art. 8º da Lei 6.830/80. Expedientes necessários
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21/03/2022 07:59
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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21/03/2022 07:58
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WCAS.22.01802842-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2022 09:53
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18/03/2022 06:09
Mov. [41] - Certidão emitida
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07/03/2022 10:17
Mov. [40] - Certidão emitida
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01/03/2022 09:46
Mov. [39] - Mero expediente: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 23, bem como requerer o que entender pertinente.
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01/03/2022 09:19
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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28/02/2022 16:53
Mov. [37] - Certidão emitida
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28/02/2022 16:53
Mov. [36] - Documento: CERTIFICO que em cumprimento ao mandado de fls. 22, me dirigi ao endereço indicado e DEIXEI DE CITAR O(A) EXECUTADO, pois não encontrei na rua indicada o número 2024. Diligenciando por ali, não consegui notícias sobre a pessoa a ser
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02/02/2022 18:26
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 062.2022/000351-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2022 Local: Oficial de justiça - Erivando Soares Portela
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21/12/2021 17:21
Mov. [34] - Mero expediente: Cite-se o executado, no endereço fornecido à fl. 20. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
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21/12/2021 14:03
Mov. [33] - Documento
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22/09/2021 07:53
Mov. [32] - Mero expediente: À Secretaria para cumprimento dos expedientes determinados no despacho de fl. 18, no prazo de 30 (trinta) dias.
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05/03/2021 17:37
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2021 12:18
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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04/02/2021 08:31
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução 07/2020 TJ-CE
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04/02/2021 08:31
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída: Resolução 07/2020 TJ-CE
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03/02/2021 16:48
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WCAS.20.00169840-0 Tipo da Petição: Petição Cível Data: 09/12/2020 11:00
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26/01/2021 16:36
Mov. [26] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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26/01/2021 13:57
Mov. [25] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme Resolução do Tribunal Pleno n. 07/2020, prorrogada em 24/09/2020, encaminha-se o presente feit
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04/12/2020 06:03
Mov. [24] - Certidão emitida
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23/11/2020 16:12
Mov. [23] - Certidão emitida
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18/06/2020 13:19
Mov. [22] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 809/2020 (DJe 08/06/2020), os prazos de processos eletrônicos voltaram a transcorrer normalmente a partir de 08 de junho de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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18/06/2020 13:18
Mov. [21] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 772/2020 (DJe 01/06/2020), os prazos de processos eletrônicos estiveram suspensos do período de 01 a 07 de junho de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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18/06/2020 13:17
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 739/2020 (DJe 21/05/2020), os prazos de processos eletrônicos estiveram suspensos do período de 21 a 31 de maio de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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18/06/2020 13:15
Mov. [19] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 679/2020 (DJe 08/05/2020), os prazos de processos eletrônicos estiveram suspensos do período de 08 a 20 de maio de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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18/06/2020 13:14
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 657/2020 (DJe 30/04/2020), os prazos de processos eletrônicos voltaram a transcorrer durante o período de 04 a 07 de maio de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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18/06/2020 13:08
Mov. [17] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, para os devidos fins, que, conforme Portaria n. 514/2020 (DJe 23/03/2020), os prazos processuais estiveram suspensos durante o período de 23 de março a 30 de abril de 2020. O referido é verdade. Dou fé.
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31/01/2020 10:49
Mov. [16] - Mero expediente: Rec. Hoje. À secretaria para certificar o cumprimento do despacho de folhas retro. Expedientes necessários.
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02/10/2019 17:25
Mov. [15] - Conclusão
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29/08/2019 12:06
Mov. [14] - Recebimento
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29/08/2019 12:06
Mov. [13] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Cascavel
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27/08/2019 13:53
Mov. [12] - Mero expediente: Intime-se o Município de Cascavel, por meio de sua procuradoria, para se manifestar a cerca da certidão de folhas retro, dentro do prazo de 05 dias. Expedientes necessários.
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05/06/2019 14:33
Mov. [11] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Leopoldina de Andrade Fernandes
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05/06/2019 14:31
Mov. [10] - Documento: Cumprimento de Mandado
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17/05/2019 16:06
Mov. [9] - Expedição de Mandado: CITAÇÃO
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17/05/2019 16:02
Mov. [8] - Recebimento
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17/05/2019 16:02
Mov. [7] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Cascavel
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07/05/2019 16:37
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2019 22:11
Mov. [5] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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21/03/2019 16:12
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Leopoldina de Andrade Fernandes
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21/01/2019 14:43
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Cascavel
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21/01/2019 14:43
Mov. [2] - Recebimento
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21/01/2019 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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