TJCE - 0026425-44.2008.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:56
Decorrido prazo de GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:56
Decorrido prazo de SUMAIA ANDREA SANCHO DE CARVALHO ROCHA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BENEDITO CARLOS DE VASCONCELOS em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 135860191
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 135860191
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18/02/2025 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135860191
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13/02/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106211720
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0026425-44.2008.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: CTEC - CENTRO DE TREINAMENTO EMPRESARIAL CHRISTUS EXECUTADO: ANTONIO AMARO DE SALES FILHO APENSO: [] DECISÃO Com relação ao pedido de obtenção de informações acerca do acervo patrimonial da parte devedora, entendo, atualmente, que a consulta a sistemas como o INFOJUD só pode ser realizada quando esgotados os meios de localização dos bens do devedor, o que não aconteceu no caso concreto, pois a parte credora ainda não realizou pesquisa de bens nos Cartórios, a título de exemplo. Logo, a obtenção de informações na forma requerida representa mitigação do direito constitucional ao sigilo fiscal, o que só é permitido em ultima ratio, como medida excepcional, quando esgotados os meios razoáveis de localização dos bens do devedor. Vejamos a jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS AO ALCANCE DO EXEQUENTE NÃO DEMONSTRADO.
DECISÃO MANTIDA.
I.
A existência de sistemas de consulta voltados à localização de dados e bens não traduz por si só direito subjetivo do exequente quanto ao seu uso em sede executiva.
II.
Por importar na quebra do sigilo fiscal, a consulta ao sistema INFOJUD pressupõe a comprovação, pelo exequente, do exaurimento das medidas tendentes à localização de bens penhoráveis dos executados.
III.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT - Acórdão 1261667, 07256740620198070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 5/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
DEMONSTRAÇÃO DE ESFORÇOS PELO EXEQUENTE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
INFORMAÇÕES SOBRE IMPOSTO DE RENDA.
POSSIBILIDADE.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO NÃO DEMONSTRADAS.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
A quebra de sigilo fiscal/bancário constitui medida excepcional a ser utilizada somente após o esgotamento dos meios ao alcance da parte exequente para a localização de bens do executado.
Precedentes. 2.
Na hipótese, pesquisa realizada no INFOJUD apontou vultosa importância declarada pelo devedor no IR 2019-2018.
Assim, demonstrado o esforço do exequente nas tentativas de localização de bens passíveis de penhora, somado aos princípios da lealdade e boa-fé processual e da efetividade da execução, mostra-se cabível a quebra de sigilo bancário pleiteada. 3.O artigo 139, IV, do CPC, autoriza a utilização de medidas atípicas pelo juiz, desde que respeitados os princípios de razoabilidade e adequação e consideradas as peculiaridades do caso concreto.
In casu, a inexistência de bens penhoráveis, bem como a não satisfação da dívida não se mostra suficiente para a adoção das aludidas medidas. 4.
AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJDFT - Acórdão 1266946, 07117395920208070000, Relator: HUMBERTO ULHÔA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/7/2020, publicado no DJE: 5/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso) Diante do exposto, indefiro, neste momento, a quebra do sigilo fiscal por meio de pesquisa INFOJUD. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, devendo, ainda, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106211720
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10/10/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106211720
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04/10/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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17/08/2024 14:30
Mov. [142] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/07/2024 14:02
Mov. [141] - Concluso para Despacho
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10/07/2024 07:23
Mov. [140] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/06/2024 08:16
Mov. [139] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 19:00
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02138252-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 18:57
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12/06/2024 20:14
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 11:47
Mov. [136] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0211/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento a execucao, requerendo o que considerar cabivel. Exp. Nec. Advogados(s): Germ
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11/06/2024 08:20
Mov. [135] - Documento Analisado
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07/06/2024 08:11
Mov. [134] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento a execucao, requerendo o que considerar cabivel. Exp. Nec.
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06/06/2024 09:35
Mov. [133] - Conclusão
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06/06/2024 09:35
Mov. [132] - Documento
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20/02/2024 10:05
Mov. [131] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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20/02/2024 10:04
Mov. [130] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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20/02/2024 10:03
Mov. [129] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] - TODOS - Certidao SAE
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20/02/2024 10:02
Mov. [128] - Documento
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20/02/2024 09:52
Mov. [127] - Documento
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20/02/2024 09:43
Mov. [126] - Documento
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09/02/2024 11:36
Mov. [125] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 16:55
Mov. [124] - Conclusão
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18/01/2024 16:53
Mov. [123] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que procedi coma transferencia (fls. 155/150) dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme determinado no despacho de fls. 153. O referido e verdade. Dou fe.
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18/01/2024 16:51
Mov. [122] - Documento
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02/10/2023 15:50
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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29/09/2023 15:16
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/09/2023 14:56
Mov. [119] - Mero expediente | Vistos, etc. Proceda, a Secretaria, com a transferencia dos valores bloqueados para uma conta judicial. Exp. Nec.
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15/06/2023 14:48
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/05/2023 16:55
Mov. [117] - Conclusão
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31/05/2023 12:50
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02091432-9 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 31/05/2023 12:47
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25/05/2023 01:18
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
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23/05/2023 01:58
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 13:21
Mov. [113] - Documento Analisado
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19/05/2023 15:46
Mov. [112] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 15:44
Mov. [111] - Documento
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15/05/2023 15:42
Mov. [110] - Documento
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20/01/2023 15:03
Mov. [109] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos, etc.
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17/01/2023 13:24
Mov. [108] - Encerrar análise
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17/01/2023 13:21
Mov. [107] - Encerrar análise
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12/09/2022 08:21
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 13:00
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02361702-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 09/09/2022 12:53
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22/08/2022 17:24
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/08/2022 17:23
Mov. [103] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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09/08/2022 20:44
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0867/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
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08/08/2022 01:53
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0867/2022 Teor do ato: Sobre as peticoes de fls. 119/123, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Germana Vasconcelos de Alcantara (OAB 14966/CE), Sumaia Andre
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05/08/2022 11:52
Mov. [100] - Documento Analisado
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03/08/2022 15:07
Mov. [99] - Mero expediente | Sobre as peticoes de fls. 119/123, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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03/08/2022 13:58
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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11/05/2022 13:18
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/05/2022 13:17
Mov. [96] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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19/04/2022 08:58
Mov. [95] - Concluso para Despacho
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18/04/2022 22:26
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02027048-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/04/2022 21:29
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18/04/2022 22:12
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02027046-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 21:27
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18/04/2022 21:52
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02027042-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 21:26
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29/03/2022 17:36
Mov. [91] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/03/2022 17:36
Mov. [90] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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29/03/2022 17:34
Mov. [89] - Documento
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29/03/2022 17:34
Mov. [88] - Documento
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29/03/2022 17:07
Mov. [87] - Documento
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29/03/2022 17:06
Mov. [86] - Documento
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29/03/2022 17:06
Mov. [85] - Documento
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04/03/2022 12:25
Mov. [84] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/044112-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2022 Local: Oficial de justica - Liana Fernandes Barbosa
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01/02/2022 18:01
Mov. [83] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 01/02/2022 atraves da guia n 001.1313964-98 no valor de 54,46
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27/01/2022 16:07
Mov. [82] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1313964-98 - Custas Intermediarias
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25/01/2022 19:23
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0073/2022 Data da Publicacao: 26/01/2022 Numero do Diario: 2770
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24/01/2022 09:36
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 07:50
Mov. [79] - Documento Analisado
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20/01/2022 16:13
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 08:57
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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27/07/2021 11:08
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02205913-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2021 10:43
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27/07/2021 00:58
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0338/2021 Data da Publicacao: 27/07/2021 Numero do Diario: 2660
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23/07/2021 02:00
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 13:48
Mov. [73] - Documento Analisado
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21/07/2021 14:22
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2021 10:07
Mov. [71] - Documento
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04/05/2021 20:24
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0228/2021 Data da Publicacao: 05/05/2021 Numero do Diario: 2602
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04/05/2021 20:24
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0228/2021 Data da Publicacao: 05/05/2021 Numero do Diario: 2602
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03/05/2021 11:38
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 08:13
Mov. [67] - Documento Analisado
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19/04/2021 16:50
Mov. [66] - Outras Decisões | Proceda-se a busca, via RenaJud, de veiculos passiveis de penhora porventura localizado , grafando-os, com restricao de intransferibilidade. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das informa
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17/12/2020 09:47
Mov. [65] - Certidão emitida
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17/12/2020 09:47
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/12/2020 17:22
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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07/12/2020 12:15
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01600705-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2020 11:50
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27/11/2020 20:06
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1228/2020 Data da Publicacao: 30/11/2020 Numero do Diario: 2509
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27/11/2020 20:06
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1228/2020 Data da Publicacao: 30/11/2020 Numero do Diario: 2509
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26/11/2020 12:26
Mov. [59] - Certidão emitida
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26/11/2020 06:58
Mov. [58] - Expedição de Carta
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26/11/2020 02:32
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2020 14:20
Mov. [56] - Documento Analisado
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25/11/2020 14:17
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2020 14:15
Mov. [54] - Documento
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14/05/2020 18:03
Mov. [53] - Certidão emitida
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26/04/2020 18:40
Mov. [52] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2019 11:48
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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27/12/2018 18:07
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10767382-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/12/2018 17:35
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05/10/2018 16:20
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0320/2018 Data da Disponibilizacao: 04/10/2018 Data da Publicacao: 05/10/2018 Numero do Diario: 2002 Pagina: 461/465
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03/10/2018 10:58
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2018 12:42
Mov. [47] - Decisão Proferida | Intime-se a parte exequente, via causidico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 05 (c
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16/05/2018 12:27
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/10/2017 17:14
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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24/10/2017 17:14
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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17/10/2017 09:52
Mov. [43] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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17/10/2017 09:50
Mov. [42] - Certidão emitida
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28/09/2016 15:24
Mov. [41] - Apensado | Apenso o processo 0856475-10.2014.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Obrigacoes
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28/09/2016 15:23
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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28/09/2016 15:23
Mov. [39] - Certidão emitida
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20/07/2016 14:38
Mov. [38] - Certidão emitida | Processo fisico remetido para digitalizacao
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18/06/2015 16:58
Mov. [37] - Concluso para Despacho | D25
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18/06/2015 15:53
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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04/02/2015 10:30
Mov. [35] - Recebimento
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15/07/2014 14:11
Mov. [34] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | dDRA.GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA
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14/07/2014 15:32
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0178/2014 Data da Disponibilizacao: 14/07/2014 Data da Publicacao: 15/07/2014 Numero do Diario: 1001 Pagina: 115/117
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11/07/2014 08:24
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0178/2014 Teor do ato: Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidao do oficial de justica a fl.52-v. Exp. Nec. Advogados(s): Sumaia Andrea Sancho de Carvalho Rocha (OAB
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14/05/2014 16:56
Mov. [31] - Mero expediente | Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a certidao do oficial de justica a fl.52-v. Exp. Nec.
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27/12/2013 12:00
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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30/08/2013 12:00
Mov. [29] - Expedição de Mandado
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22/03/2013 16:50
Mov. [28] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIR MANDADO DE CITACAO - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/02/2013 14:00
Mov. [27] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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31/10/2012 14:23
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PETICAO DO EXEQUENTE - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/10/2012 14:22
Mov. [25] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/10/2012 10:00
Mov. [24] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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02/10/2012 17:01
Mov. [23] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS FUNCIONARIO: 4928 NO. DAS FOLHAS: 44 DATA INICIAL DO PRAZO: 03/10/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 08/10/2
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26/09/2012 17:12
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AO EXEQUENTE SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2012 17:02
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/08/2012 16:41
Mov. [20] - Mandado devolvido não cumprido | MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/06/2012 12:04
Mov. [19] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/05/2012 13:45
Mov. [18] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO RENOVE-SE MANDADO DE EXCUCAO - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/11/2011 16:27
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PETICAO DO EXEQUENTE - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/10/2011 14:51
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
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20/05/2011 13:53
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AO EXEQUENTE SOBRE A CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/03/2011 13:42
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/11/2009 17:21
Mov. [13] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO EXECUCAO - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2009 15:51
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO COM PETICAO DO EXEQUENTE - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/09/2009 15:13
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/09/2009 16:27
Mov. [10] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: jose carlos m. de freitas FUNCIONARIO: 4928 NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 08/09/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 18/09/2009 -
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27/08/2009 09:49
Mov. [9] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/07/2009 11:38
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/11/2008 16:00
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO C10 - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/11/2008 12:55
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO INICIAL - A43 - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/10/2008 18:16
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 25 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/10/2008 12:01
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/10/2008 12:00
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/10/2008 12:00
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO |PARCELAS VENCIDAS DE MAI A DEZ/2006| - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2008 13:48
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2008
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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