TJCE - 3001880-10.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:49
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2025. Documento: 132919004
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132919004
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22/01/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132919004
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22/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:46
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132888211
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21/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:08
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSA JARINA LIBANIO REBOUCAS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE MAGNO VASCONCELOS NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 16:22
Determinada a citação de JOSE MAGNO VASCONCELOS NASCIMENTO - CPF: *59.***.*33-34 (EXECUTADO) e ROSA JARINA LIBANIO REBOUCAS - CPF: *10.***.*90-50 (EXECUTADO)
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15/10/2024 16:22
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2024 18:47
Conclusos para despacho
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11/10/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001880-10.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. CNPJ do condomínio atualizado; Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106475886
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10/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106475886
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08/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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