TJCE - 0200735-66.2024.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/12/2024 14:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/11/2024 09:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/10/2024 02:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 105896559
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11/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente as matérias previstas na Portaria n° 01409/2024, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada em 07/07/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realização da migração do acervo das matérias de Execução de Título Extrajudicial; Revisional de Contrato Bancário e Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; e Registro Público, conforme cronograma a seguir: (…) 4º Ciclo de Migração e Implantação (Unidades do Anexo IV) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 30/08/2024 a 01/09/2024 Implantação Assistida: 02/09/2024 a 06/09/2024 (…) Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. (…) §2º.
Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX. (…) Art. 9º As apelações e demais recursos interpostos no bojo dos processos em andamento, nas unidades contempladas nos ciclos de migração, disciplinados nesta Portaria, deverão ser protocolados no sistema o qual o processo esteja tramitando. (…) Dito isto, diante da migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que, se a intimação acima depender de mandado, dispenso o referido ato para dar prosseguimento imediato ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste juízo ou impulsionar o feito por ato ordinatório.
Além disso, determino que a Secretaria solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise de acordo com a ordem cronológica e/ou com a urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 105896559
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10/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105896559
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30/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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18/09/2024 19:36
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/09/2024 21:20
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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13/09/2024 16:20
Mov. [10] - Certidão emitida
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13/09/2024 16:20
Mov. [9] - Documento
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06/09/2024 17:17
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804851-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2024 17:00
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01/08/2024 13:32
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 163.2024/001741-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Eder Costa e Silva
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31/07/2024 10:56
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 09:24
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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22/07/2024 15:38
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01803841-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 15:20
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01/07/2024 19:40
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01803358-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 01/07/2024 19:26
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28/06/2024 19:20
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2024 19:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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