TJCE - 0050486-81.2020.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:08
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ERIVANO VIANA DE LIMA - ME em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/10/2024. Documento: 106983768
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0050486-81.2020.8.06.0054
Vistos.
Inicialmente, recebo a presente insurgência enquanto EMBARGOS DO DEVEDOR, eis que único sucedâneo recursal horizontal apto a discutir a execução no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, na forma do inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
A sentença de ID 28913001 - confirmada na íntegra em sede de recurso, julgou procedentes os pedidos autorais nos seguintes termos: "DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Deferir a tutela de urgência de natureza antecipada consistente na determinação de que a promovida se abstenha de realizar cobranças referentes ao serviço Oi Móvel linha telefônica (88) 988680233 bem como de inscrever o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito, em virtude de dívida relacionada ao contrato em questão. b) Declarar a inexistência do(s) débito(s) relacionados ao serviço Oi Móvel linha telefônica (88) 988680233, para cessarem todos os efeitos dele decorrente(s); c) Condenar as promovidas a restituírem em dobro os valores que foram efetivamente pagos pelo serviço cuja regularidade não restou demonstrada (serviço Oi Móvel linha telefônica (88) 988680233), nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, uma vez que não se trata de hipótese de engano justificável.
Tais valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir da data do efetivo desembolso (súmulas 43 e 54 do STJ); d) Condenar as promovidas ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (sumula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, sumula 54 STJ".
Após o trânsito em julgado, a parte requerida realizou o pagamento do valor de R$ 1.663,40 em 28/07//2021 (ID 28913010), enquanto a parte autora apresentou cumprimento de sentença, indicando como devido o valor de R$ 3.626,29 (ID 28913044).
Assim, foi expedido alvará judicial para levantamento pela parte autora do valor incontroverso (ID 47151679).
A OI Móvel S/A.
Apresentou embargos à execução (ID 53374421), na qual alegou excesso de execução, alegando, em síntese, que foi comprovado apenas os pagamentos dos meses de junho, agosto e setembro de 2020 (a justificar o reembolso em dobro) e que o pagamento dos danos morais foi realizado em 28/07/2021.
Assim, defendeu a correção do valor já depositado, pedindo a extinção do feito.
Ao se manifestar sobre os Embargos, a parte autora alegou que "a própria executada confessou na contestação que a cobrança e os descontos indevidos ocorreram durante o período de 09/03/2020 a 21/11/2020, conforme consta nas páginas 2 e 3 da contestação (ID 28912989); não se revelando razoável que somente agora, na fase de cumprimento de sentença, alegue que houve cobrança indevida apenas dos meses de junho/2020, agosto/2020 e setembro/2020, sem que nada exista nos autos para amparar tal afirmação.
Defendeu ainda que não existem reparos nos índices utilizados para o cálculo de dano material, concordando que o pagamento dos danos morais tenha se realizado em 28/07/2021.
Pois bem.
A sentença foi clara que a restituição em dobro deve se dar de acordo com os valores que foram efetivamente pagos pela parte autora.
Contudo, a parte autora, nem mesmo em sede de manifestação sobre os Embargos à Execução, indicou onde está a comprovação dos pagamentos de março a novembro de 2020.
Portanto, reconheço como devido a restituição do indébito em dobro apenas dos meses de junho, agosto e setembro de 2020, que estão devidamente comprovados nos autos (inclusive reconhecidos pela própria parte requeridas nos embargos apresentados).
Assim, estão corretos os cálculos apresentados pela parte requerida no ID 53375529, de forma que o valor devido de R$ 1.663,40 já foi quitado pela parte requerida e transferida à parte autora. 3.
CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 52, IX, b, Lei 9.099/95 e reconheço a satisfação do débito, extinguindo o feito, nos termos do no art. 924, II, c/c 771, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (conforme artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Certicado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Campos Sales/CE, 10 de outubro de 2024. Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106983768
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10/10/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106983768
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10/10/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:59
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
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01/08/2023 22:13
Juntada de Petição de resposta
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 59820259
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 59820259
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14/07/2023 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59820259
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31/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:54
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:33
Decorrido prazo de KATIA MENDES DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
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09/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:34
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2023 08:31
Juntada de Certidão
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09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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11/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:43
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2022 15:41
Expedição de Alvará.
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25/11/2022 18:26
Expedido alvará de levantamento
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28/10/2022 09:34
Conclusos para decisão
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28/10/2022 09:33
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2022 14:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2022 01:11
Decorrido prazo de KATIA MENDES DE SOUSA em 18/10/2022 23:59.
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28/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 00:18
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:18
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 08/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 10:52
Conclusos para despacho
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23/01/2022 02:41
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2022 09:02
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.22.01800090-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/01/2022 08:46
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14/12/2021 21:32
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0666/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 2754
-
14/12/2021 21:32
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0665/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 2754
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13/12/2021 14:09
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2021 11:43
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2021 10:43
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 15:49
Mov. [43] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 04/11/2021 09:00:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA
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06/09/2021 18:05
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
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06/09/2021 18:02
Mov. [41] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 12:44
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2021 08:27
Mov. [39] - Conclusão
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10/08/2021 08:25
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório: Nesta data faço estes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, para os devidos fins. Campos Sales/CE, 10 de agosto de 2021.
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10/08/2021 08:23
Mov. [37] - Certidão emitida
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09/08/2021 15:29
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00168154-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 09/08/2021 15:24
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05/08/2021 00:11
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0501/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 2667
-
03/08/2021 13:57
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2021 13:11
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2021 12:44
Mov. [32] - Certidão emitida: Certifico, face às prerrogativas por lei conferidas, que o Recurso Inominado de fls. 167/175 que foi interposto digitalmente em 30/07/2021 é tempestivo. O referido é verdade. Dou fé. Campos Sales/CE, 03 de agosto de 2021.
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02/08/2021 17:29
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00168049-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/08/2021 16:10
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30/07/2021 22:26
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00168035-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 30/07/2021 21:54
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29/07/2021 13:25
Mov. [29] - Trânsito em julgado
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22/07/2021 21:19
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2021 11:31
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00167908-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2021 11:14
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15/07/2021 19:22
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0450/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 2653
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14/07/2021 12:45
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 11:06
Mov. [24] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de fls. 155/159 foi tornada pública por disponibilização nos autos digitais em 14/07/2021, e registrada na mesma data no Livro de Sentenças competente, sob o n.º 436/2021. O referido é verdade. Dou fé
-
14/07/2021 08:41
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 10:16
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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22/04/2021 10:16
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório: Faço, nesta data, os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) juiz(íza), para os devidos fins.
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22/04/2021 10:14
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a RÉPLICA à contestação que repousa às fls. 147/152 foi apresentada tempestivamente. O referido é verdade. Dou fé.
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22/04/2021 10:11
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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21/04/2021 18:57
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00166507-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/04/2021 17:36
-
16/04/2021 10:19
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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14/04/2021 09:24
Mov. [16] - Certidão emitida
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14/04/2021 09:20
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2021 19:11
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00166394-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/04/2021 15:03
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29/03/2021 10:44
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/03/2021 18:42
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 2574 Página:
-
17/03/2021 02:08
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2021 12:06
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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15/03/2021 14:23
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WCAM.21.00166049-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/03/2021 13:53
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24/02/2021 10:30
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2021 10:15
Mov. [7] - Certidão emitida
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29/01/2021 14:23
Mov. [6] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 13:11
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/04/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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09/11/2020 09:04
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2020 15:59
Mov. [2] - Conclusão
-
12/10/2020 15:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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