TJCE - 3029322-32.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2025 04:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/08/2025 23:59.
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18/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 10:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 18:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2025 23:59.
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07/06/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 04:52
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO SILVA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155271592
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155271592
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3029322-32.2024.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Perdas e Danos] AUTOR: JOSECLAN DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA (1) Tendo a parte autora juntado aos autos os documentos de Ids. 135621213 e 135621212, intime-se a parte ré para que, no prazo de até 15 dias, apresente, caso seja de seu interesse, manifestação a respeito de aludida documentação. (2) Em paralelo, intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de até 5 dias, se desejam produzir novas provas.
Em caso positivo, deverão as partes, de logo, especificá-las de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento e a necessidade de produzi-las, mediante a explicação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, apresentando desde logo, se for o caso, rol de testemunhas.
A especificação genérica, bem como o silêncio das partes, ensejará o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. (3) Transcorrido o decurso do prazo dos itens (1) e (2) sem manifestação, autos ao Ministério Público para que, querendo, apresente parecer meritório no prazo de até 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
27/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155271592
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27/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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20/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2025 08:52
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 05:45
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO SILVA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132438721
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132438721
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20/01/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132438721
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20/01/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:51
Determinada a citação de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (REU)
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15/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 06:21
Conclusos para despacho
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06/11/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO SILVA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106959888
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3029322-32.2024.8.06.0001 CLASSE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO [Perdas e Danos] AUTOR: JOSECLAN DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA
Vistos.
Em análise dos autos verifico que o desate do pedido de gratuidade judiciária demanda melhor e adequado exame do estado jurídico de miserabilidade alegado, à vista dos documentos e informações prestadas.
Por essa razão, determino a intimação da parte autora para que traga aos autos suas 2 últimas declarações de ajuste anual de IR, as quais deverão ser protocoladas sob sigilo, e demais documentos e informes capazes de demonstrar sumariamente o comprometimento de sua renda a ponto de lhe impossibilitar o pronto recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 dias.
Pena: indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. À SEJUD para realizar os expedientes necessários bem como corrigir a classe da ação em comento para ação ordinária. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106959888
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10/10/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 14:24
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106959888
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10/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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