TJCE - 3028075-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:36
Juntada de comunicação
-
17/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:55
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:12
Decorrido prazo de CONSTANCIA POLYANA GOMES COUTINHO em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2024 01:37
Decorrido prazo de CONSTANCIA POLYANA GOMES COUTINHO em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 23:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/11/2024 09:33
Juntada de comunicação
-
31/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/10/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/10/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111501649
-
21/10/2024 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501649
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21/10/2024 23:12
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 23:12
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:12
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev em 17/10/2024 07:19.
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/10/2024 07:16.
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15/10/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 12:27
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106244111
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3028075-16.2024.8.06.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Aposentadoria / Pensão Especial, Concessão] Requerente: REQUERENTE: MERY COUTINHO GOMES Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA e outros DESPACHO Recebo a inicial em seu plano formal.
Por uma questão de prudência, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a manifestação da parte requerida.
Ante o exposto, sem prejuízo de sua citação para contestar a ação no prazo legal, intime-se o requerido para manifestar-se, em 72 (setenta e duas horas), sobre o pedido de tutela de urgência.
Decorrido o prazo, com ou sem a referida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação da liminar requerida. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito em respondência(PORTARIA N. 1270/2024) -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106244111
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11/10/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106244111
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11/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 08:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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