TJCE - 3000396-67.2018.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025. Documento: 132776203
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132776203
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20/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132776203
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20/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FELIPE LIMA LINS em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106771741
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado. À secretaria para que inverta os polos da ação.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do CPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106771741
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11/10/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106771741
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10/10/2024 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/10/2024 09:50
Processo Reativado
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10/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 20:24
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/08/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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15/07/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 19:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
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31/05/2022 18:19
Conclusos para decisão
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31/05/2022 03:17
Decorrido prazo de FELIPE LIMA LINS em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 03:16
Decorrido prazo de FELIPE LIMA LINS em 30/05/2022 23:59:59.
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30/05/2022 19:37
Juntada de Petição de recurso
-
24/05/2022 02:43
Decorrido prazo de BRENNO MENESES LIMA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO LIMA FILHO em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 02:42
Decorrido prazo de BRENNO MENESES LIMA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO LIMA FILHO em 23/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:06
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
25/01/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 00:07
Juntada de ata da audiência
-
09/11/2021 23:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/10/2021 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/10/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:59
Expedição de Ofício.
-
06/08/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2021 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 13:37
Juntada de Petição de resposta
-
05/08/2021 13:36
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2021 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 15:47
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 26/10/2021 16:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/06/2021 14:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/07/2021 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/02/2021 12:42
Juntada de Petição de resposta
-
02/02/2021 15:01
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 02/02/2021 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/02/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 12:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/02/2021 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 10:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 07/04/2020 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/03/2020 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2020 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2020 12:00
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 09:38
Juntada de intimação
-
22/01/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 14:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 07/04/2020 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/12/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 13:21
Decorrido prazo de BRUNO HOLANDA LOPES SILVA em 19/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:21
Decorrido prazo de FELIPE LIMA LINS em 26/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:37
Decorrido prazo de BRENNO MENESES LIMA em 19/02/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 12:26
Juntada de ata da audiência
-
10/06/2019 11:15
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 10/06/2019 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/06/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 08:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2019 08:07
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2019 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 11:59
Audiência instrução e julgamento cível designada para 10/06/2019 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/01/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 17:26
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 09:41
Audiência conciliação realizada para 14/11/2018 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/11/2018 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2018 13:37
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2018 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2018 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2018 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 11:26
Audiência conciliação designada para 14/11/2018 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/07/2018 10:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2018 08:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 08:53
Audiência conciliação cancelada para 10/07/2018 15:30 #Não preenchido#.
-
10/07/2018 08:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 19:11
Conclusos para decisão
-
06/04/2018 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 19:11
Audiência conciliação designada para 10/07/2018 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/04/2018 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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