TJCE - 0202877-97.2022.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 106691975
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº 0202877-97.2022.8.06.0297 Apensos: Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Impostos] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: CICERO HERCULANO DA SILVA DESPACHO R.
H.
Intime-se a Parte Executada, por seus advogados, Dr. Cesário Apoliano Gomes, OAB/CE Nº 29.259 e Dr.
Fabrício Ponte Gomes, OAB/CE Nº 27.794, dando-lhe ciência: (i) da indisponibilidade dos ativos financeiros do Devedor no valor de R$ 18.328,86 (art. 854, §2º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); (ii) de que dispõe do prazo de 05 dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80); e (iii) de que não havendo manifestação ou esta seja indeferida, a indisponibilidade será convertida em penhora (art. 854, §5º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80).
Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via sistema), (i) do resultado das buscas patrimoniais da Parte Executada realizada por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD e para, em 30 dias, (ii) informar o valor atualizado do débito; (iii) apresentar Impugnação à Exceção de Pré-Executividade oposta pela Parte Executada e; (iv) requerer o que reputar de direito.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, 8 de outubro de 2024 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106691975
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10/10/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106691975
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10/10/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:50
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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25/09/2024 12:30
Juntada de ordem de bloqueio
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25/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 14:44
Conclusos para decisão
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24/04/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:20
Conclusos para despacho
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17/02/2023 13:02
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2022 00:43
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 10:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 08:34
Mov. [2] - Conclusão
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26/09/2022 08:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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