TJCE - 0200464-65.2024.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO REGIOS PEREIRA NETO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU VEICULOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:45
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115651248
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115651248
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08/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115651248
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08/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 107045786
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14/10/2024 09:44
Confirmada a citação eletrônica
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14/10/2024 09:43
Confirmada a citação eletrônica
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de ALTO SANTOVara Única da Comarca de Alto SantoRua Cel.
Simplício Bezerra, 32, Centro, ALTO SANTO - CE - CEP: 62970-000 Processo nº 0200464-65.2024.8.06.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Parte Ativa: FRANCISCO OLAVIO SILVA CAVALCANTE Parte Passiva: Banco Itaú Consignado S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geralda Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime- se as partes da decisão de ID 107019305. ALTO SANTO, 11 de outubro de 2024 Jane Leila Martins de Lira À DISPOSIÇÃO -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107045786
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11/10/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107045786
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11/10/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:08
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 17:37
Mov. [28] - Reativação
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09/10/2024 16:38
Mov. [27] - Certidão emitida
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08/10/2024 09:37
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 10:02
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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30/09/2024 16:27
Mov. [24] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 18/07/2024 14:47:11 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
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15/07/2024 11:55
Mov. [23] - Recurso Eletrônico
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15/07/2024 11:53
Mov. [22] - Certidão emitida
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08/07/2024 17:37
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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16/06/2024 00:24
Mov. [20] - Certidão emitida
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05/06/2024 13:26
Mov. [19] - Certidão emitida
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24/05/2024 14:46
Mov. [18] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 08:13
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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22/05/2024 17:20
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WAST.24.01801575-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/05/2024 16:03
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10/05/2024 13:42
Mov. [15] - Documento
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02/05/2024 22:59
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0101/2024 Data da Publicacao: 03/05/2024 Numero do Diario: 3297
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30/04/2024 02:24
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 14:32
Mov. [12] - Certidão emitida
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29/04/2024 14:30
Mov. [11] - Certidão emitida
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29/04/2024 14:29
Mov. [10] - Informação
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26/04/2024 18:23
Mov. [9] - Ausência de pressupostos processuais | Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, com base no artigo 485, incisos IV, c/c art. 76, 1, I, do CPC/15. Sem custas e sem honorarios, por forca do art. 55 da Lei n 9.099/95
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26/04/2024 10:19
Mov. [8] - Documento
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26/04/2024 08:42
Mov. [7] - Concluso para Sentença
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26/04/2024 08:16
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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17/04/2024 22:34
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0085/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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16/04/2024 02:11
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2024 15:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 15:31
Mov. [2] - Conclusão
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11/04/2024 15:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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