TJCE - 0006000-43.2015.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 158038060
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 158038060
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 158038060
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2025. Documento: 158038060
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 158038060
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 158038060
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 158038060
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 158038060
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12/07/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158038060
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12/07/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158038060
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12/07/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158038060
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12/07/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158038060
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27/06/2025 04:06
Decorrido prazo de ALEXANDRINA CRUZ COELHO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO BENIR ARAUJO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157972459
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03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 157972459
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157972459
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157972459
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31/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157972459
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31/05/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157972459
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31/05/2025 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 18:48
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 109860399
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 109860399
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 109860399
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 109860399
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11/11/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109860399
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11/11/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109860399
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11/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 21:41
Juntada de Petição de recurso
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15/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/10/2024. Documento: 107009569
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé 1ª Vara da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0006000-43.2015.8.06.0100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Descontos Indevidos] AUTOR: FRANCISCO BENIR ARAUJO DOS SANTOS, ALEXANDRINA CRUZ COELHO REU: EXPRESSO GUANABARA S A Vistos, etc.. MINUTA DE S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressam os Autores com "Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais", alegando, em síntese, que adquiriram duas passagens de ônibus com destino para Itapajé, porém não fora possível prosseguir com a viagem em razão de portarem uma televisão.
Diante disto solicitaram o reembolso dos valores pagos, sem, contudo, obterem êxito. A promovida em sua contestação, preliminarmente, impugnou o pedido de justiça gratuita, bem como a inversão do ônus da prova.
No mérito alegou culpa exclusiva do consumidor e pugnou pela improcedência dos danos materiais e morais. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da impugnação à justiça gratuita: Alega a promovida que os promoventes não fazem jus a justiça gratuita.
Ocorre que não há nos autos qualquer elemento que evidencie o contrário, ou seja, que possuem capacidade financeira para arcar com custas processuais.
Ademais, é cediço que no âmbito dos juizados especiais, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado.
Diante disto, REJEITO a preliminar arguida. 1.1.2 - Da não inversão do ônus da prova: Tratando-se o presente caso de relação consumerista, o consumidor possui hipossuficiência técnica quanto aos meios de produção de prova, razão pela qual se faz necessário a inversão do ônus probandi, conforme autoriza a lei consumerista em seu artigo 6º, inciso VIII.
Ademais, a inversão do ônus fora anunciada no presente caso, conforme decisão de fls. 109, restando portanto prejudicada a sua análise neste decisum. 1.2 - NO MÉRITO: Presentes os pressupostos processuais existência e validade do processo, passo, então, a análise do mérito. 1.2.1 - Da restituição dos valores: Desde já adianto que assiste razão a Autora.
Explico! Analisando o que há no caderno processual resta incontroverso que os Autores adquiriram duas passagens pelo valor total de R$ 27,80 (vinte e sete reais e oitenta centavos), conforme ID N.º 26152982 e ID N.º 26152983. Restou incontroverso também que optaram por não prosseguir com a viagem bem como pelo reembolso das referidas passagens, conforme assumido pela própria promovida em sua defesa. Conforme análise minuciosa dos bilhetes emitidos pela promovida, está claro a informação de que o reembolso das passagens poderia ser feito em qualquer de suas agências.
Porém em sua peça contestatória, alega que os promoventes optaram por efetuar o reembolso apenas na agência de Fortaleza, contudo não fizeram prova do alegado. Sendo certo que é impossível aos promoventes produzirem prova de fatos negativos, conhecida pela doutrina como prova diabólica, ou seja, de que não optaram pela agência de Fortaleza, outro entendimento não resta a este juízo a não ser reconhecer que a promovida não se desincumbiu do seu ônus probatório.
Portanto, assiste razão aos promoventes. In casu, tendo os Autores despendido com as passagens a quantia de R$ 27,80 (vinte e sete reais e oitenta centavos), sem serem reembolsados, DEFIRO o pedido de repetição de indébito. 1.2.2 - Dos danos morais: Compreende-se o dano moral como a ofensa ao direito à dignidade, em sentido estrito, bem como a violação dos direitos da personalidade, incluindo-se a imagem, ao bom nome, a reputação, aos sentimentos, etc., isso, em sentido amplo. Atente-se a lição de SÉRGIO CAVALIERI FILHO quanto ao tema: "Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar.
Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo". Não verifico, pois, a ocorrência de ofensa ou constrangimento aos Requerentes que justifique a concessão de indenização por danos morais, pois analisando o que consta no processo, convencido estou que o caso de trata de mero aborrecimento pela retenção indevida de valores, mas o mero descumprimento contratual não tem aptidão de gerar a violação aos direitos da personalidade. Registro, inclusive, que a ofensa capaz de conferir guarida a reparação de cunho moral, somente se configura com a exposição do consumidor a situação degradante ou humilhante, que seja capaz de abalar o seu estado psicológico, bem como a conduta que possa macular sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no artigo 5º, incisos V e X, da Carta Magna, o que, nos autos, não ficou evidenciado. Logo, INDEFIRO o pedido de condenação em danos morais. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela Autora e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR o Promovido na quantia de R$ 27,80 (vinte e sete reais e oitenta centavos), a título de danos materiais, o que faço com base no artigo 884 do Código Civil, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil) e correção monetária pelo IPCA, desde a data do pagamento - 09/01/2015 (Súmula n.º 43, STJ). II) INDEFERIR o pedido de condenação do Requerido em danos morais. Deixo de condenar o Promovido, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapajé - CE., data de assinatura no sistema. Priscilla Costa Mendonça Holanda Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107009569
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11/10/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107009569
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11/10/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:29
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:34
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/11/2021 21:12
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2021 18:14
Mov. [109] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 11:48
Mov. [108] - Concluso para Despacho
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05/07/2021 10:49
Mov. [107] - Concluso para Sentença
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27/05/2021 22:43
Mov. [106] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Competência Privativa
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27/05/2021 22:43
Mov. [105] - Redistribuição de processo - saída: Competência Privativa
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27/05/2021 21:58
Mov. [104] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação contida na Portaria de nº 1.724/2020. O referido é verdade. Dou fé.
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25/05/2021 09:08
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.21.00166197-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2021 15:50
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25/05/2021 09:02
Mov. [102] - Conclusão
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25/05/2021 09:02
Mov. [101] - Documento
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25/05/2021 09:02
Mov. [100] - Documento
-
25/05/2021 09:02
Mov. [99] - Documento
-
25/05/2021 09:02
Mov. [98] - Documento
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25/05/2021 09:02
Mov. [97] - Documento
-
25/05/2021 09:02
Mov. [96] - Documento
-
25/05/2021 09:02
Mov. [95] - Documento
-
25/05/2021 09:02
Mov. [94] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [93] - Documento
-
25/05/2021 09:01
Mov. [92] - Documento
-
25/05/2021 09:01
Mov. [91] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [90] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [89] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [88] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/05/2021 09:01
Mov. [87] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [86] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [85] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [84] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [83] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [82] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [81] - Petição
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25/05/2021 09:01
Mov. [80] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [79] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [78] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [77] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/05/2021 09:01
Mov. [75] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [74] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [73] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [72] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [71] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [70] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [69] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [68] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [67] - Documento
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25/05/2021 09:01
Mov. [66] - Documento
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05/02/2021 15:01
Mov. [65] - Informação: AUTOS REMETIDOS PARA DIGITALIZAÇÃO NO TJ
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11/11/2020 14:14
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00171084-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2020 09:01
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11/11/2020 14:14
Mov. [63] - Recebimento
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11/11/2020 14:14
Mov. [62] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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23/09/2020 09:38
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 2448
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23/09/2020 09:37
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 2448
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23/09/2020 09:37
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 2448
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23/09/2020 09:37
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 2448
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23/09/2020 09:37
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 2448
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23/09/2020 09:37
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0680/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 2448
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27/08/2020 12:11
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2020 12:20
Mov. [54] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2019 13:14
Mov. [53] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cláudia Waleska Mattos Mascarenhas
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29/04/2019 13:00
Mov. [52] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: PROTOCOLO N° 34.901/2019 RECEBIDO EM: 22/04/2019
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29/04/2019 11:28
Mov. [51] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: PROTOCOLO N° 34.774/2019 RECEBIDO EM: 10/04/2019
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29/04/2019 11:27
Mov. [50] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Itapajé
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29/04/2019 11:27
Mov. [49] - Recebimento
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09/01/2019 02:27
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2018 23:23
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/12/2018 02:22
Mov. [46] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2018 23:43
Mov. [45] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 25/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/10/2018 22:45
Mov. [44] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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01/10/2018 08:58
Mov. [43] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Marcello Alves Nobre
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13/09/2018 15:11
Mov. [42] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: PROTOCOLO N° 31.053/2018 RECEBIDO EM: 24/08/2018
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17/02/2017 16:49
Mov. [41] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/12/2016 15:00
Mov. [40] - Audiência de instrução realizada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2016 14:26
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR a parte promovida, Expresso Guanabara - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/12/2016 14:26
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR a parte promovente, Alexandrina Cruz Coelho. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/12/2016 14:19
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR a parte promovente, Francisco Benir Araújo dos Santos - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/10/2016 16:01
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO COMPROVANTE DE REMESSA DA CARTA DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO À PARTE PROMOVIDA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/10/2016 16:00
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO COMPROVANTE DE REMESSA DA CARTA DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO À PARTES AUTORAS(ALEXANDRINA COELHO E FRANCISCO BENIR). - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/10/2016 12:10
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO a parte promovente, Alexandrina Cruz Coelho - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/10/2016 12:09
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO a parte promovente, Sr. Francisco Benir Araújo dos Santos. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/10/2016 12:08
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO a parte promovida, Expresso Guanabara S/A. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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14/10/2016 11:11
Mov. [31] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação dos advogados de ambas as partes da audiência de instrução. - Local:
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14/10/2016 11:07
Mov. [30] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 15/12/2016 HORA DA AUDIENCIA: 15:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/09/2016 17:58
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designe a secretaria data para realização de audiência de instrução e julgamento com as intimações necessárias...Itapajé ¿ CE, 06 de setembro de 2016 - Local: 2ª VARA DA CO
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03/05/2016 10:30
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/05/2016 10:25
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/05/2016 08:07
Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO Manifestação da parte promovente acerca da contestação e documentos. (Juntada realizada em 02/05/201
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22/03/2016 15:18
Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ ( COMARCA DE ITAPAJÉ ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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22/03/2016 15:17
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. LUCAS MORAIS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA PELA SECRETARIA. COM MANIFESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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17/03/2016 13:58
Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Antonio Lucas Camelo Morais FUNCIONARIO: Carlos Freire NO. DAS FOLHAS: 50 DATA INICIAL DO PRAZO: 15/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 24/
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14/03/2016 13:45
Mov. [22] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : A PARTE PROMOVIDA JUNTOU CONTESTAÇÃO. FOI ABERTO PRAZO À PARTE PROMOVENTE PARA REPLICAR, FINALIZANDO EM 24/03/2016. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA
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19/02/2016 10:11
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR da carta de citação e intimação de audiência de conciliação com recebimento pela parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/02/2016 10:11
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR da carta de intimação de audiência de conciliação com recebimento pela parte autora Alexandrina Cruz Coelho. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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19/02/2016 10:10
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR da carta de intimação de audiência de conciliação com recebimento pela parte autora Francisco Benir Araújo dos Santos. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/02/2016 12:08
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO de postagem enviado a parte requerente, Alexandrina Cruz Coelho. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/02/2016 12:07
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO de postagem enviado a parte requerente, Fco Benir Araujo dos Santos. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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03/02/2016 12:06
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO de postagem enviado a parte requerida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/01/2016 12:05
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO a parte promovente, Alexandrina Cruz Coelho. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/01/2016 12:03
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO a parte promovente, Fco Benir Araujo dos Santos. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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26/01/2016 11:55
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO a parte promovida. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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08/01/2016 18:06
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 12/01/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 18/01/2016 para intimação do(a) advogado(a) da parte auto
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18/12/2015 17:40
Mov. [11] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para intimação do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora da audiência de conciliação.
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18/12/2015 17:34
Mov. [10] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 14/03/2016 HORA DA AUDIENCIA: 13:45 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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15/09/2015 14:50
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designe-se audiência de conciliação, nos termos da Lei 9.099/95. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/06/2015 15:55
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/06/2015 15:54
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/06/2015 15:54
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO N° 2.009/2015 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/06/2015 10:12
Mov. [5] - Remessa dos autos pelo arquivo: REMESSA DOS AUTOS PELO ARQUIVO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJE - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/06/2015 10:12
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/06/2015 10:11
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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05/06/2015 10:11
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
05/06/2015 10:05
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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