TJCE - 3000372-41.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
07/03/2025 12:56
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136440477
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136440477
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000372-41.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: MARILENE LUCIO DE FREITAS MEDEIROS PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JULIELSON FURTADO ARAUJOFRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2025.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000372-41.2024.8.06.0024 SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A APSA se manifestou pedindo a juntada do comprovante de pagamento em Id. 135459857.
Por sua vez, a parte requerente, por seu advogado, apresentou manifestação pela concordância com os valores depositados em juízo, requerendo a expedição do alvará, inclusive informando os dados bancários em Id. 135508801. É o breve relatório.
DECIDO.
Registre-se, que o §3º, do art. 526, do CPC, dispõe expressamente que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. [...]; § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Desta forma, não subsiste, portanto, qualquer dúvida no sentido de que fora quitada a obrigação, sendo devida a extinção do processo, haja vista ter cumprido o seu propósito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE o respectivo alvará de transferência, conforme pedido de Id. 135508801, para levantamento/transferência da quantia depositada em Juízo pela requerida (Id. 135459849), com seus devidos acréscimos legais. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
19/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136440477
-
12/02/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2025 12:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 06:29
Decorrido prazo de JULIELSON FURTADO ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132768742
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131781515
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131781514
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132768742
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20/01/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132768742
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20/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131781515
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131781514
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000372-41.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARILENE LUCIO DE FREITAS MEDEIROS PROMOVIDO(A)(S)/REU: APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: JULIELSON FURTADO ARAUJO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº3000372-41.2024.8.06.0024 AUTOR: MARILENE LUCIO DE FREITAS MEDEIROS REU: APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A Cls.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) beneficiada(s) (art. 523 c/ 524 do CPC), determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito, caso lhe caiba, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Se decorrido o aludido prazo sem manifestação, determino o arquivamento da presente ação, resguardando ao(s) credor(es) o direito de reativação dos autos para fins de continuidade da execução, respeitado o prazo da prescrição executória (Súmula 150 do STF).Súmula 150 do STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
08/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131781515
-
08/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131781514
-
20/12/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 08:58
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:03
Decorrido prazo de JULIELSON FURTADO ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 127286204
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2024. Documento: 127286203
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127286204
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127286203
-
27/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127286204
-
27/11/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127286203
-
25/11/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 107005505
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 107005504
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000372-41.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARILENE LUCIO DE FREITAS MEDEIROS PROMOVIDO(A)(S)/REU: APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: JULIELSON FURTADO ARAUJO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 2 de outubro de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000372-41.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARILENE LUCIO DE FREITAS MEDEIROS PROMOVIDO(A)(S)/REU: APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, a requerida requereu prazo para contestação e designação de audiência de instrução e julgamento, tendo a parte autora pleiteado prazo para apresentação de réplica.
No que tange ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, destaco que, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015). Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por fim, intime-se a parte promovida para apresentar CONTESTAÇÃO, em quinze dias, e intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar RÉPLICA, em igual prazo. Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107005505
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107005504
-
10/10/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107005505
-
10/10/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107005504
-
03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 16:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/09/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/04/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/03/2024 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80835566
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80835566
-
07/03/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80835566
-
07/03/2024 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:44
Conclusos para decisão
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04/03/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
04/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:29
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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