TJCE - 3001036-52.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 152846332
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08/08/2025 03:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 152846332
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07/08/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152846332
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07/08/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 17:45
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 115461340
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 115461340
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 115461340
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 115461340
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001036-52.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO CASTRO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NACELIO RODRIGUES LIMA REU: CAGECE e outros ADV REU: REU: CAGECE SENTENÇA Trata-se de ação obrigação de fazer c/c anulatória de débito com pedido de tutela antecipada ajuizada por Ana Maria Da Conceição Castro em face de CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Em audiência de conciliação, as partes acordaram o seguinte: 01) A promovida compromete-se a pagar à requerente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais por meio de RPV a ser expedido pela secretaria do Juízo e transferida para a conta do patrono da causa nos seguintes dados bancários: Banco Caixa Econômica Federal - Agência 4484 / Conta corrente: 1017-2 / CPF: *37.***.*35-47 / Nacelio Rodrigues Lima; 02) Em caso de descumprimento do valor no prazo estipulado, incidirá multa de 10% sobre o valor em atraso, além de correção monetária pelo índice do IPCA e juros de mora de 1% ao mês; 03) O pagamento integral do montante estipulado no presente instrumento dará plena e irrevogável quitação de todas as obrigações existentes entre as partes referentes ao objeto do litígio; 04) Por fim, requerem a homologação do presente acordo e para fim de eficácia imediata, as partes dispensam os prazos recursais (id 115448401). É o breve relatório.
Decido. Verifico que as partes entabularam acordo no id 115448401. Portanto, requereram sua homologação e em consequência a extinção do processo.
Noto que as partes são capazes e o acordo não detém cláusulas ilícitas ou desvantajosas. Ante exposto, homologo o acordo de vontade das partes, conforme contido no id 115448401, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 487 , III , b do CPC . Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I. Após, considerando a expressa renúncia ao prazo recursal pelas partes em audiência de conciliação, determino que seja certificado o trânsito em julgado do processo. Certificado o trânsito em julgado, confeccione-se ROPV em favor da parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo o requisitório ser expedido na conta do seu causídico ante os poderes para receber o ROPV conforme procuração de id 104686436. Confeccionado o requisitório, intimem-se as partes para conferência em até 05 (cinco) dias. Em seguida, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
16/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:49
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115461340
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16/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115461340
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24/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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21/02/2025 14:35
Homologada a Transação
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06/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:13
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106126352
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência de Conciliação, designada para a seguinte data e hora: 06/11/2024, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/52f1ea A parte deverá acessar ao Microsoft Teams: 1 CELULAR OU TABLET: clicar no link da audiência, e após clicar terá acesso a sala virtual de audiência no Microsoft Teams na internet, clicar em iniciar agora e clicar em abrir. 2-DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in, clicando no botão "entrar" e inserindo o link da reunião e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Expedientes necessários.
Encaminho os presentes autos à respectiva Vara de origem para a confecção dos expedientes necessários.
Em caso de dúvida, o CEJUSC da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 8239-0684 ANTONIO RODRIGO MUNIZ MIRA Coordenador -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106126352
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14/10/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106126352
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14/10/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2024 10:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 09:30, CEJUSC - COMARCA DE SANTA QUITÉRIA.
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24/09/2024 12:15
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/09/2024 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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