TJCE - 3000694-28.2024.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:13
Juntada de informação
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29/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 15:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/05/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANE RODRIGUES em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112620829
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112620829
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000694-28.2024.8.06.0035 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do § 3º do art. 81 da Lei 9.099/95. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência, no qual LUCIVALDO SOUSA DO NASCIMENTO é investigado pela prática do crime previsto no art. 32 da Lei nº 9.605/98. Houve o aceite da proposta de transação penal para o cumprimento da pena alternativa consistente na prestação pecuniária, conforme o ID 112461576.
Diante do exposto, homologo por sentença a transação penal nos termos do § 4º do art. 76 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada a possibilidade de sua desconstituição em caso de descumprimento, conforme entendimento sedimentado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos termos da recém aprovada Súmula Vinculante nº 35, in verbis: "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial". Advirta-se o(s) beneficiado(s), LUCIVALDO SOUSA DO NASCIMENTO, de que deverá dar início à prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), devendo o recolhimento da primeira parcela ser realizado no prazo de até 05(cinco) dias úteis a contar da intimação e as demais até o dia 20 de cada mês, todas a serem depositadas através de depósito judicial, com os seguintes dados bancários: agência 0743, operação 040, conta 1504069-0, Caixa Econômica Federal, processo 85000207820198060035, conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2019- PRES/CGJ-CE, devendo providenciar a juntada mensal dos respectivos comprovantes para fins de demonstração de cumprimento, sob pena de revogação do benefício.
Com o cumprimento integral da transação penal, deverá a Secretaria do Juizado expedir a respectiva certidão e abrir vista dos autos ao Ministério Público, sendo, posteriormente, declarada a extinção da punibilidade do(a) autuado(a), arquivando-se as peças.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Expedientes necessários.
Aracati, data eletrônica registrada no sistema. Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------- SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
31/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112620829
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31/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:42
Homologada a Transação Penal
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30/10/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 109396457
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000694-28.2024.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada para manifestação sobre a proposta de transação penal apresenta pelo Ministério Público, conforme documento de ID 107021052. -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109396457
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14/10/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109396457
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11/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCIVALDO SOUSA DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:49
Audiência Preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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19/07/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:59
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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03/05/2024 14:43
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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17/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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