TJCE - 3000416-92.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150078488
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150078488
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150078488
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150078488
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000416-92.2024.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória, em fase de cumprimento de sentença.
Nos Ids 138831966 e 138834086, consta comprovante de pagamento de R$3.600,00 em favor da parte exequente, a qual foi intimada e nada opôs (certidão de Id 150063535), havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido. É o relatório. Fundamento e decido. Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência à parte autora/exequente pessoalmente, acerca da presente sentença.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 10 de abril de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
14/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150078488
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14/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150078488
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11/04/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 03:54
Decorrido prazo de CINTIA ALENCAR DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:54
Decorrido prazo de CINTIA ALENCAR DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141051333
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141051333
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000416-92.2024.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CARNEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Cls.
Ante o comprovante de pagamento de ID 138834086, manifeste-se a parte autora acerca, no prazo de 10(dez) dias, requerendo o que direito. Com requerimentos, autos conclusos para decisão.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 21 de março de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
24/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141051333
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24/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137212706
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137212706
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000416-92.2024.8.06.0175 AUTOR: MARIA CARNEIRO DOS SANTOS REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Nome: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Cls.
Evolua-se a autuação destes autos para a classe "Cumprimento de Sentença".
A sentença transitou em julgado, conforme ID 133602681.
Proceda-se da seguinte forma: 1.
Intime-se o requerido pessoalmente (art. 513, §4º, CPC), se já houver decorrido mais de 01(um) ano após o trânsito em julgado, por carta com AR ou por oficial de justiça para áreas não atendidas pelos Correios, no endereço dos autos, com advertência do art. 274, parágrafo único, CPC; se não houver decorrido 01(um) ano desde o trânsito em julgado, intime-se pelo patrono constituído -, a fim de dar cumprimento à decisão, efetuando o pagamento do débito apontado pelo credor no ID 136340560 (excetuada a multa ali apontada, que apenas incidirá em caso de não pagamento no prazo legal conforme a seguir explicitado), no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvado que não efetuado o pagamento no prazo, será o quantum acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 caput e §1º do CPC.
Sem honorários, haja vista o Enunciado nº 97 do Fonaje. 2.
Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação pelo requerido, nos termos do artigo 525 do CPC; 3.
Decorridos ambos os prazos supra, proceda-se ao bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, observando-se o CPF/CNPJ informado nos autos.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 26 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
05/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137212706
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05/03/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/03/2025 14:58
Processo Reativado
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26/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129346848
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129346848
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09/12/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129346848
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129346848
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06/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129346848
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06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129346848
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06/12/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:38
Homologada a Transação
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06/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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06/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:24
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/11/2024 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2024 01:30
Decorrido prazo de CINTIA ALENCAR DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112491272
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112491272
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30/10/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112491272
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30/10/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
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29/10/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106977638
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000416-92.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CARNEIRO DOS SANTOS REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 13/11/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, simplicidade que deve reger os juizados especiais, determino a intimação da parte autora, através do contato telefônico declinado na petição inicial, por intermédio da Secretaria de Vara, com a devida certificação nos autos, para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1) informar contatos telefônicos (próprios ou de terceiros), endereço eletrônico (e-mail) e acrescentar pontos de referência ao endereço, e, acaso não possua, deve justificar (art. 319, II, CPC); 2) juntar comprovante atualizado de endereço, nesta urbe, em seu nome; ou, se for em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada por este no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial (art. 319, II c/c 320, ambos do CPC); 3) informar quando tomou conhecimento acerca da contratação e se ainda persistem os descontos impugnados (art. 319, III, CPC); 4) informar se entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca aos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); Por fim, considerando que a autora MARIA CARNEIRO DOS SANTOS ajuizou 02(duas) demandas, com a mesma causa de pedir, em face das pessoas jurídicas a seguir listadas, DECRETO A CONEXÃO e REUNIÃO DAS AÇÕES, nos termos do art. 55 e §§ do CPC: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (3000417-77.2024.8.06.0175); CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL (3000416-92.2024.8.06.0175).
Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Intime(m)-se. Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID106706194). Sem prejuízo, determino à Secretaria de Vara, o apensamento/reunião das ações acima.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
Dr.
EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito em Respondência -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106977638
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14/10/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106977638
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14/10/2024 10:36
Apensado ao processo 3000417-77.2024.8.06.0175
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14/10/2024 09:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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11/10/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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08/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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