TJCE - 3000416-92.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150078488
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150078488
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150078488
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150078488
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14/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150078488
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14/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150078488
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11/04/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 03:54
Decorrido prazo de CINTIA ALENCAR DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:54
Decorrido prazo de CINTIA ALENCAR DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141051333
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 141051333
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24/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141051333
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24/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 137212706
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137212706
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05/03/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137212706
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05/03/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/03/2025 14:58
Processo Reativado
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26/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129346848
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 129346848
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09/12/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129346848
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129346848
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06/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129346848
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06/12/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129346848
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06/12/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:38
Homologada a Transação
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06/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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06/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:24
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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22/11/2024 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2024 01:30
Decorrido prazo de CINTIA ALENCAR DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112491272
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112491272
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30/10/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112491272
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30/10/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
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29/10/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106977638
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000416-92.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CARNEIRO DOS SANTOS REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 13/11/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, simplicidade que deve reger os juizados especiais, determino a intimação da parte autora, através do contato telefônico declinado na petição inicial, por intermédio da Secretaria de Vara, com a devida certificação nos autos, para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar nos seguintes pontos: 1) informar contatos telefônicos (próprios ou de terceiros), endereço eletrônico (e-mail) e acrescentar pontos de referência ao endereço, e, acaso não possua, deve justificar (art. 319, II, CPC); 2) juntar comprovante atualizado de endereço, nesta urbe, em seu nome; ou, se for em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada por este no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial (art. 319, II c/c 320, ambos do CPC); 3) informar quando tomou conhecimento acerca da contratação e se ainda persistem os descontos impugnados (art. 319, III, CPC); 4) informar se entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca aos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); Por fim, considerando que a autora MARIA CARNEIRO DOS SANTOS ajuizou 02(duas) demandas, com a mesma causa de pedir, em face das pessoas jurídicas a seguir listadas, DECRETO A CONEXÃO e REUNIÃO DAS AÇÕES, nos termos do art. 55 e §§ do CPC: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (3000417-77.2024.8.06.0175); CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL (3000416-92.2024.8.06.0175).
Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Intime(m)-se. Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID106706194). Sem prejuízo, determino à Secretaria de Vara, o apensamento/reunião das ações acima.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
Dr.
EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito em Respondência -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106977638
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14/10/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106977638
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14/10/2024 10:36
Apensado ao processo 3000417-77.2024.8.06.0175
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14/10/2024 09:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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11/10/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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08/10/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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