TJCE - 3000879-68.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 05:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155324715
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155324715
-
22/05/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155324715
-
22/05/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 00:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 00:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:06
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 00:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/05/2025 12:56
Decorrido prazo de ANDREZA ALVES LIMA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 149902407
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149902407
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29/04/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149902407
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28/04/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/01/2025 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115642456
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11/11/2024 13:56
Confirmada a citação eletrônica
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115642456
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08/11/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115642456
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08/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000879-68.2024.8.06.0002 PROMOVENTE: LETÍCIA LIMA DE AQUINO PROMOVIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO 1.
Compulsando os autos, nota-se que a parte autora apresentou como comprovante de residência correspondência do DETRAN (fl. 30). 2.
No entanto, conforme dispõe a Lei n.º 6.629/79, a comprovação de residência será feita por meio da juntada de documento oficial (conta de água, luz ou telefone) e atualizado (últimos três meses), servindo justamente para a verificação de competência territorial. 3.
Dito isto, deve o autor emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante de endereço oficial (conta de luz, água ou telefone) e atualizado (últimos três meses) em seu nome ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 4.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 4.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 5.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/10/2024 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107000674
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12/10/2024 06:53
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
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30/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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