TJCE - 3001775-58.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 12:20
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:39
Decorrido prazo de SHAKESPEARE TEIXEIRA ANDRADE em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 137806271
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 137806271
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13/03/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137806271
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11/03/2025 11:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 135921244
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 135921244
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001775-58.2024.8.06.0246 |Requerente: DESYDERYO WASHINGTON TAVARES SANTOS |Requerido: UNIMED CARIRI DECISÃO Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração aforados pela parte embargante, UNIMED CARIRI, alegando existência de contradição na decisão prolatada, quando negou recebimento ao recurso pelo indeferimento do pedido de gratuidade, alegando que tal pedido deveria ter sido apreciado pelo 2º grau, e, ainda, porque não fora fixado prazo para recolhimento de custas. Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
No mérito, merece provimento.
Nos embargos de declaração, faz-se necessário que a decisão embargada padeça de um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: "cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal A Lei nº 9.099/95 preceitua em seu art. 48 caput, que: "caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.".
Portanto, no caso em questão, analisando as razões suscitadas pela embargante, vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida apta a ensejar o seu acolhimento, tendo em vista que, embora a embargante alegue não ter condições de arcar com as custas e despesas do processo, deixou de comprovar cabalmente esse estado de pobreza, todavia, registro também, ausencia de intimação do indeferimento da gratuidade nesses autos.
Diante do exposto, conheço dos embargos por tempestivos, determinando a parte embargante que efetue o pagamento das custas iniciais e taxa de recolhimento recursal, em até 48(quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Decorrido o prazo sem recolhimento das custas, certifique-se o trânsito em julgado e empós arquivem-se.
No caso de recolhimento das custas, renove-se a conclusão para decisão de recurso. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135921244
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21/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de SHAKESPEARE TEIXEIRA ANDRADE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:26
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:20
Decorrido prazo de SHAKESPEARE TEIXEIRA ANDRADE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:20
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:34
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132985943
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132985943
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29/01/2025 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 01:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132985943
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132985943
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28/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132985943
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28/01/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132985943
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28/01/2025 09:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:01
Não recebido o recurso de UNIMED CARIRI - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (REU).
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09/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
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02/01/2025 11:45
Juntada de Petição de recurso
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16/12/2024 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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09/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 04:59
Juntada de entregue (ecarta)
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21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107056310
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual - UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 10/12/2024 às 15h00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: DESYDERYO WASHINGTON TAVARES SANTOS para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Cite/Intime a parte promovida: UNIMED CARIRI para comparecimento a audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107056310
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14/10/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107056310
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14/10/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:51
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/10/2024 06:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105042175
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105042175
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24/09/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105042175
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23/09/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
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17/09/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 23:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/09/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
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