TJCE - 0617276-53.2000.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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22/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Apelação
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09/04/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/04/2025 11:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/04/2025 11:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/03/2025. Documento: 140618043
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 140618043
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27/03/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0617276-53.2000.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: Maria Irismar Oliveira e outros (2) SENTENÇA Vistos, Examinando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada para que desse andamento ao feito, acostando planilha de débito atualizada, decorrendo o prazo legal sem nada apresentar, conforme fls. de ID. 106082312.
Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Com efeito, o artigo citado prescreve que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo No caso em tela, mesmo intimada, a parte autora foi silente em informar nos autos planilha de débito atualizada.
Nesse sentido, importante destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2031729 - MA (2021/0376561-4) DECISÃO Trata-se de agravo manejado por Vânia Maria Gonçalves Silva contra decisão que não admitiu recurso especial, este interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado (fls. 101/102): APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO DO MAGISTÉRIO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO.
FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA AO TÍTULO EXECUTADO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
I.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Iolete Oliveira Vieira, em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que, nos autos do Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposta em desfavor do Estado do Maranhão, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC de/73, ante a ausência dos cálculos individualizados.
II.
Analisando os autos, percebo que o magistrado de origem julgou com acerto a questão por entender faltar liquidez e certeza ao título ora executado, por ausência de apresentação por parte do exequente de planilha de cálculos e fichas financeiras para determinar o valor da diferença remuneratória que julga correto para pagamento.
III.
Segundo o referido artigo de lei, é necessário assegurar ao executado a cientificação do detalhamento do que está sendo cobrado, possibilitando-lhe discutir os índices aplicados, termo inicial, além dos juros, entre outros.
Apelo Improvido.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados (fls. 127/143).
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação aos arts. 11, 489, I, III e IV, e 1.022, II, do CPC e 884 do CC.
Sustenta, em síntese, negativa de prestação jurisdicional e que "razoável e legalmente e jurisprudencialmente amparado o pedido de apresentação das fichas financeiras do servidor-embargante, para que a liquidação/cumprimento de sentença possa seguir seu curso. (...) sem o fornecimento das fichas financeiras, o servidor que já foi prejudicado pela ação ilícita do estado do Maranhão, quando da edição da lei estadual nº 7.072/1998, fica obstado à elaboração dos cálculos da defasagem.
Pelas mesmas razões, permite-se a viabilização do enriquecimento ilícito por parte da União, em clara violação ao Princípio da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa (...)." (fl. 156) É O RELATÓRIO.
SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
A irresignação não merece acolhida.
Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa aos arts. 11, 489, I, III e IV, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
Quanto ao mais, colhe-se do acórdão o seguinte trecho, verbis (fls. 104/106): (...) percebo que o magistrado de origem julgou com acerto a questão por entender faltar liquidez e certeza ao título ora executado, por ausência de apresentação por parte do exequente de planilha de cálculos e fichas financeiras para determinar o valor da diferença remuneratória que julga correto para pagamento.
A execução da obrigação de fazer para a implantação do escalonamento remuneratório não pode ser concretizada sem que haja uma liquidação.
Para isso, inicialmente é necessário se ter em mãos as fichas financeiras do servidor público e fazer os cálculos das eventuais diferenças existentes. É do credor, quando se tratar de execução por quantia certa, o encargo de instruir a inicial com a memória de cálculos de atualização do crédito com o escopo de fomentar o procedimento executório, ônus esse, a que a exequente não se desincumbiu durante todo o processo executivo.
A memória discriminada e atualizada do cálculo constitui-se no elemento que, em verdade, confere liquidez e, pois, exigibilidade, ao crédito. (...) Além disso, o princípio do contraditório exige que os pedidos sejam explícitos para a parte contrária tenha plenas condições de se defender.
Quando se tratar de cumprimento de sentença, como no caso, além do pedido é necessária a juntada de cálculo analítico que contenha a clara explicitação dos parâmetros de correção monetária e juros. (...) (...) é necessário assegurar ao executado a cientificação do detalhamento do que está sendo cobrado, possibilitando-lhe discutir os índices aplicados, termo inicial, além dos juros, entre outros.
Quanto a alegação da Apelante de que não tem acesso aos dados financeiros, andou bem o magistrado a quo ao destacar que; "Quanto a este último, já foi satisfeito no processo originário que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública.
O Estado do Maranhão juntou aos autos uma mídia (um CD) contendo as fichas financeiras de todos os substituídos e beneficiários da sentença - isso é fato público e notório e está condensado nas fls. 101-106 daquele processo (1440/2000 - 3ª VFP), como também a Tabela de Evolução Salarial pleiteada.
Por outra parte, como aquele processo não corre em segredo de justiça, a parte autora poderá ter acesso a ele, copiá-lo na parte que interessa e mandar fazer os cálculos dos seus créditos." Assim, diante da inexistência de demonstrativo de cálculo que indique o montante líquido das diferenças remuneratórias determinadas pelo título executivo judicial, falta ao mesmo liquidez e certeza para amparar a execução.
Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília, 03 de junho de 2022.
Sérgio Kukina Relator(STJ - AREsp: 2031729 MA 2021/0376561-4, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 07/06/2022) Vejamos, ainda, o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
PRESCINDIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Entende-se que a ausência de planilha atualizada do débito ante o não cumprimento de determinação judicial para sua juntada aos autos enseja a extinção da execução sem resolução do mérito, por se tratar de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
A extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, CPC/2015) prescinde de intimação pessoal da parte. 3.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.(TJ-DF 20.***.***/2605-65 0025721-51.2015.8.07.0003, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/02/2017, 7ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/02/2017 .
Pág.: 916-927) Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, IV, do CPC, extingo a presente ação por ausência de de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas por acaso existentes, pelo autor.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
26/03/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140618043
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26/03/2025 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 06:38
Conclusos para despacho
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106082312
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16/10/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0617276-53.2000.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAPOLO PASSIVO: Maria Irismar Oliveira e outros (2) DESPACHO Vistos, Defiro a dilação do prazo requestada no petitório de ID 9347845, contudo, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder com a juntada da planilha de débito atualizada, a qual não cumprida no prazo aqui determinado acarretará na extinção do feito. Encerrado referido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106082312
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15/10/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106082312
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07/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 23:36
Conclusos para despacho
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10/08/2024 08:14
Mov. [222] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/11/2023 17:52
Mov. [221] - Concluso para Despacho
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11/08/2023 09:15
Mov. [220] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/08/2023 09:14
Mov. [219] - Petição juntada ao processo
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27/07/2023 10:14
Mov. [218] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02218304-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 10:07
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07/07/2023 18:52
Mov. [217] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2023 Data da Publicacao: 10/07/2023 Numero do Diario: 3112
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06/07/2023 01:40
Mov. [216] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 13:12
Mov. [215] - Documento Analisado
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29/06/2023 14:36
Mov. [214] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2023 12:32
Mov. [213] - Conclusão
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17/02/2023 17:58
Mov. [212] - Concluso para Despacho
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23/05/2022 10:16
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02106257-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/05/2022 09:55
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16/05/2022 11:13
Mov. [210] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/04/2022 12:13
Mov. [209] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02025074-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 12:03
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12/04/2022 13:12
Mov. [208] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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22/02/2022 19:09
Mov. [207] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0192/2022 Data da Publicacao: 23/02/2022 Numero do Diario: 2790
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21/02/2022 01:37
Mov. [206] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0192/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro o pedido de dilacao de prazo, postulado as fls. 161. Exp. Nec. Advogados(s): Gerardo Rodrigues de Albuquerque Filho (OAB 4622/CE)
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18/02/2022 16:27
Mov. [205] - Documento Analisado
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17/02/2022 15:27
Mov. [204] - Decisão Interlocutória de Mérito | Vistos, etc. Defiro o pedido de dilacao de prazo, postulado as fls. 161. Exp. Nec.
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11/02/2022 10:14
Mov. [203] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 18:23
Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02504650-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2021 18:15
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24/11/2021 20:19
Mov. [201] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0683/2021 Data da Publicacao: 25/11/2021 Numero do Diario: 2741
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23/11/2021 14:31
Mov. [200] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 14:27
Mov. [199] - Documento Analisado
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16/11/2021 09:59
Mov. [198] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2021 19:03
Mov. [197] - Conclusão
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15/06/2021 07:16
Mov. [196] - Certidão emitida
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16/12/2020 15:01
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01619575-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2020 14:45
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07/12/2020 19:50
Mov. [194] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0828/2020 Data da Publicacao: 08/12/2020 Numero do Diario: 2515
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04/12/2020 11:41
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2020 17:08
Mov. [192] - Documento Analisado
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03/12/2020 16:42
Mov. [191] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2020 10:34
Mov. [190] - Concluso para Despacho
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07/08/2020 21:15
Mov. [189] - Certidão emitida
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03/02/2020 16:53
Mov. [188] - Documento
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30/01/2020 12:21
Mov. [187] - Documento
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30/01/2020 12:20
Mov. [186] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2020 10:18
Mov. [185] - Concluso para Despacho
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07/01/2020 18:41
Mov. [184] - Certidão emitida
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19/02/2019 17:56
Mov. [183] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0125/2019 Data da Disponibilizacao: 21/01/2019 Data da Publicacao: 22/01/2019 Numero do Diario: 2064 Pagina: 227/230
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29/01/2019 08:48
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01047481-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2019 08:27
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18/01/2019 12:03
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2018 13:54
Mov. [180] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2018 15:50
Mov. [179] - Concluso para Despacho
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08/11/2017 14:38
Mov. [178] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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08/11/2017 14:38
Mov. [177] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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17/10/2017 17:25
Mov. [176] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REMESSA PARA REDISTRIBUICAO - PORTARIA 849/2017
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17/10/2017 17:21
Mov. [175] - Certidão emitida
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13/10/2017 14:31
Mov. [174] - Mero expediente | R.H.A materia integrante dos autos, com o advento da Resolucao 06, passou a ser privativa de uma das Varas de Execucao; portanto, remetam os autos ao setor de Distribuicao, para sua redistribuicao na forma que dispoe a citad
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16/05/2016 14:04
Mov. [173] - Conclusão
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10/12/2014 09:37
Mov. [172] - Certidão emitida
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10/12/2014 09:32
Mov. [171] - Documento
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16/09/2014 11:10
Mov. [170] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [169] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [168] - Petição
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16/09/2014 11:10
Mov. [167] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [166] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [165] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [164] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [163] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [162] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [161] - Petição
-
16/09/2014 11:10
Mov. [160] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [159] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [158] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [157] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [156] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [155] - Documento
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16/09/2014 11:10
Mov. [154] - Documento
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16/09/2014 11:10
Mov. [153] - Petição
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16/09/2014 11:10
Mov. [152] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [151] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [150] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [149] - Documento
-
16/09/2014 11:10
Mov. [148] - Ofício
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16/09/2014 11:10
Mov. [147] - Documento
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16/09/2014 11:10
Mov. [146] - Ofício
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16/09/2014 11:10
Mov. [145] - Documento
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16/09/2014 11:10
Mov. [144] - Documento
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16/09/2014 11:10
Mov. [143] - Documento
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16/09/2014 11:10
Mov. [142] - Documento
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16/09/2014 11:10
Mov. [141] - Petição
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16/09/2014 11:10
Mov. [140] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [139] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [138] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [137] - Petição
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16/09/2014 11:09
Mov. [136] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [135] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [134] - Mandado
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16/09/2014 11:09
Mov. [133] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [132] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [131] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [130] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [129] - Petição
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16/09/2014 11:09
Mov. [128] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [127] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [126] - Documento
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16/09/2014 11:09
Mov. [125] - Petição
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16/09/2014 11:09
Mov. [124] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [123] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [122] - Mandado
-
16/09/2014 11:09
Mov. [121] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [120] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [119] - Mandado
-
16/09/2014 11:09
Mov. [118] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [117] - Mandado
-
16/09/2014 11:09
Mov. [116] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [115] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [114] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [113] - Petição
-
16/09/2014 11:09
Mov. [112] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [111] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [110] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [109] - Ofício
-
16/09/2014 11:09
Mov. [108] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [107] - Ofício
-
16/09/2014 11:09
Mov. [106] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [105] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [104] - Mandado
-
16/09/2014 11:09
Mov. [103] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [102] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [101] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [100] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [99] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [98] - Petição
-
16/09/2014 11:09
Mov. [97] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [96] - Mandado
-
16/09/2014 11:09
Mov. [95] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [94] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [93] - Mandado
-
16/09/2014 11:09
Mov. [92] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [91] - Mandado
-
16/09/2014 11:09
Mov. [90] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [89] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [88] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [87] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [86] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [85] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [84] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [83] - Documento
-
16/09/2014 11:09
Mov. [82] - Documento
-
02/09/2014 10:29
Mov. [81] - Conversão para Processo Digital | Lote - 54
-
22/08/2014 09:02
Mov. [80] - Remessa | A SALA DE DIGITALIZACAO LOTE 54
-
19/08/2014 09:37
Mov. [79] - Concluso para Despacho | urgente
-
19/08/2014 09:36
Mov. [78] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de titulo extrajudicial - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14013312593
-
07/08/2014 13:10
Mov. [77] - Expedição de Mandado | AG. DEVOLUCAO DE MANDADO
-
23/07/2014 17:11
Mov. [76] - Expedição de Mandado | ENCAMINHAR MANDADO
-
23/07/2014 09:47
Mov. [75] - Expedição de Mandado
-
23/06/2014 09:29
Mov. [74] - Expedição de Carta | EXPEDIR CARTA
-
13/06/2014 17:31
Mov. [73] - Mero expediente | R. h. Intime-se pessoalmente a parte promovente, para no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas), dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao, nos termos do art. 267, 1 do CPC. Exp. Necessarios.
-
19/05/2014 15:30
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
19/05/2014 15:26
Mov. [71] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 2
-
19/04/2012 13:01
Mov. [70] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/2012 14:10
Mov. [69] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO PRAZO DA PUBLICACAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/01/2012 13:38
Mov. [68] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO boletim 11 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2011 10:52
Mov. [67] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/10/2009 17:37
Mov. [66] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA COM PETICAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2009 09:55
Mov. [65] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO FUNCIONARIO: JACQUELINE DA SILVA BENTO NO. DAS FOLHAS: 79 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/09/2009
-
17/09/2009 17:25
Mov. [64] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 15/09/2009 DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/09/2009 16:10
Mov. [63] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGUARDANDO PUBLICACAO, BOLETIM 75 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2009 15:03
Mov. [62] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER BOLETIM - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2007 13:59
Mov. [61] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/01/2007 16:53
Mov. [60] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 02 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2006 10:58
Mov. [59] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/09/2006 17:41
Mov. [58] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2006 13:37
Mov. [57] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/08/2006 11:01
Mov. [56] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 88 - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/05/2006 17:44
Mov. [55] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/05/2006 13:33
Mov. [54] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/05/2006 13:20
Mov. [53] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2006 16:57
Mov. [52] - Aguardando resposta de ofício | AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2006 10:16
Mov. [51] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO REMETER - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2005 11:46
Mov. [50] - Expedição de ofício | EXPEDICAO DE OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/12/2005 17:51
Mov. [49] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/09/2005 13:28
Mov. [48] - Conclusão | CONCLUSAO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/09/2005 09:10
Mov. [47] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO DR. GERALDO RODRIGUES ALBUQUERQUE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/06/2005 14:22
Mov. [46] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/06/2005 13:19
Mov. [45] - Concluso | CONCLUSO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2005 16:51
Mov. [44] - Conclusão | CONCLUSAO SECRETARIA - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2005 12:51
Mov. [43] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2005 13:05
Mov. [42] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: REM MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/02/2005 14:29
Mov. [41] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2005 17:34
Mov. [40] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/01/2005 12:52
Mov. [39] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2005 17:25
Mov. [38] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/01/2005 17:36
Mov. [37] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/12/2004 16:55
Mov. [36] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2004 17:16
Mov. [35] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/AT - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2004 16:53
Mov. [34] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/12/2004 13:28
Mov. [33] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: PARA CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/10/2004 13:23
Mov. [32] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2004 16:22
Mov. [31] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: REM MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2004 12:34
Mov. [30] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2004 15:10
Mov. [29] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ AT - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2004 16:54
Mov. [28] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/04/2004 17:14
Mov. [27] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/04/2004 08:45
Mov. [26] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: IZAIAS NETO LOPES - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/03/2004 16:34
Mov. [25] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/03/2004 13:37
Mov. [24] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/03/2004 12:52
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2004 13:50
Mov. [22] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ AT - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2004 17:15
Mov. [21] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2004 16:53
Mov. [20] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ CLS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/03/2004 11:52
Mov. [19] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/02/2004 14:51
Mov. [18] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: REM OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2003 17:31
Mov. [17] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/11/2003 13:45
Mov. [16] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2003 12:38
Mov. [15] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: REM MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2003 14:05
Mov. [14] - Processo no gabinete do juiz para | PROCESSO NO GABINETE DO JUIZ PARA CODIGO DA FASE: PROCESSO NO GABINETE DO JUIZ PARA COMPLEMENTO: ASS MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2003 17:27
Mov. [13] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/09/2003 11:19
Mov. [12] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: P/ AT - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/09/2003 13:38
Mov. [11] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2003 11:26
Mov. [10] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2003 14:15
Mov. [9] - Secretaria do juizo | SECRETARIA DO JUIZO CODIGO DA FASE: SECRETARIA DO JUIZO COMPLEMENTO: REM MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/08/2002 17:12
Mov. [8] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2002 17:57
Mov. [7] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/DESPACHO INICIAL - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/08/2002 15:37
Mov. [6] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 18A. VARA CIVEL - Local: 18 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/08/2002 12:00
Mov. [5] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [4] - Histórico de partes atualizado | Maria Socorro Pires de Moura
-
31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Jose Idalecio Nascimento da Silva
-
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Maria Irismar Oliveira
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Banco do Nordeste do Brasil S.a
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2002
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Estenio de Oliveira Leitao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2019 02:10