TJCE - 3000675-71.2022.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 02:34
Decorrido prazo de CICERA GOMES BEZERRA em 13/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:50
Juntada de informação
-
22/11/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:03
Expedição de Alvará.
-
21/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66790085
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66790085
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000675-71.2022.8.06.0300
Vistos.
Reautue-se como cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada no petitório ao id. 65634155, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
16/08/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/07/2023 10:18
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:13
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
27/05/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 20:18
Juntada de sentença
-
16/05/2023 08:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 16/05/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
15/05/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE – E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO JUIZADO AUDIÊNCIA UNA: 16/05/2023 08:30hs.
Nº do processo: 3000675-71.2022.8.06.0300 Processo n.º: 3000675-71.2022.8.06.0300 Requerente: AUTOR: FRANCISCO LEONEL DA COSTA Advogado(s) do reclamante: CICERA GOMES BEZERRA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do Dr Hércules Antônio Jacot Filhor, Juiz(a) Substituto, titular da Vara Única da Comarca de Jucás, tem como finalidade INTIMAR, por meio desta, Advogado(s) do reclamante: CICERA GOMES BEZERRA, para comparecer à una de conciliação, instrução e julgamento, designada para 16/05/2023 08:30hs.
Ficando advertido de que: a) de que o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito; b) de que este deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas; c) de que se houver necessidade de intimação de testemunhas pelo Juízo, o(a) demandante deverá apresentar requerimento expresso nesse sentido, acompanhado do rol necessário a realização da diligência, com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data aprazada para realização da audiência.
A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA/PLATAFORMA MICROSOFT - TEAMS . https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDQyYzUxMDYtYmE5NC00YzgxLWFiZjUtODg2MDdmMWU2ZDQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cb0e3b69-dcc0-4f63-baf5-5eadaf654ef5%22%7d Jucás/CE, 25 de abril de 2023.
FRANCISCA FRANCILENE DIAS DE SOUZA GURGEL Servidor Geral -
25/04/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 16/05/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
06/03/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000675-71.2022.8.06.0300 Vistos etc.
INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 da Lei Adjetiva Civil, emendar a inicial, a fim de trazer aos autos comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora ou comprovar vínculo com o responsável pelo comprovante acostado.
Vencido o prazo sem atendimento da determinação acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Emendada a inicial, venham os autos conclusos para análise do pedido.
Cumpra-se.
Jucás, 14 de novembro de 2022.
PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 10:34
Audiência Conciliação designada para 19/12/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
-
29/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001557-13.2021.8.06.0221
Francisco Monteiro Lopes Junior
H M Comercio de Moveis LTDA
Advogado: Pedro Luiz Carneiro de Abrantes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2021 16:42
Processo nº 3000124-38.2022.8.06.0059
Maria Tamiris Oliveira dos Santos
Enel
Advogado: Bianca Grangeiro Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2022 18:33
Processo nº 3001647-38.2022.8.06.0010
Fianma Fernandes Matos
Raphael Pontes Araruna
Advogado: George William Lopes de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2022 16:44
Processo nº 3000103-49.2021.8.06.0010
Roselia Fidelis de Paulo
Bv Financeira S.A Credito Financiamento ...
Advogado: Dayane Lima dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/01/2021 12:41
Processo nº 0200041-89.2022.8.06.0059
Maria de Lourdes Pereira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2022 08:11