TJCE - 0252085-94.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2025 14:22
Alterado o assunto processual
-
20/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135039878
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135039878
-
06/02/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135039878
-
06/02/2025 12:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129582226
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129582226
-
10/12/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129582226
-
10/12/2024 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:13
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107014514
-
15/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0252085-94.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
Requerido: REU: BRIONES CARVALHO BORGES DESPACHO Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas.
Fortaleza-Ce,11 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107014514
-
14/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107014514
-
11/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 02:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105771398
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105771398
-
30/09/2024 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105771398
-
26/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:39
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 23:34
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
08/08/2024 19:45
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0369/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
-
07/08/2024 01:48
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2024 13:26
Mov. [12] - Documento Analisado
-
31/07/2024 15:34
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 19:21
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
-
23/07/2024 12:00
Mov. [9] - Conclusão
-
22/07/2024 08:49
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02205208-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 08:45
-
22/07/2024 08:19
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/07/2024 atraves da guia n 001.1601029-95 no valor de 5.148,02
-
22/07/2024 08:13
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/07/2024 atraves da guia n 001.1601030-29 no valor de 60,37
-
22/07/2024 01:42
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2024 16:02
Mov. [4] - Documento Analisado
-
19/07/2024 16:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 16:33
Mov. [2] - Conclusão
-
17/07/2024 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3028925-70.2024.8.06.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Camila Paula da Cruz
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 22:59
Processo nº 3028925-70.2024.8.06.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Camila Paula da Cruz
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2024 17:19
Processo nº 3002654-42.2023.8.06.0071
George Laurindo de Andrade
Estado do Ceara
Advogado: Venilson de Souza Nunes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2025 10:01
Processo nº 3000889-30.2024.8.06.0094
Luiza Gomes Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2025 15:59
Processo nº 3000889-30.2024.8.06.0094
Luiza Gomes Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 16:32