TJCE - 3000918-11.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2024 17:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2024 17:11 Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio. 
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                                            11/03/2024 17:10 Processo Desarquivado 
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                                            15/01/2024 13:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2023 21:27 Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 23/02/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 12:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/03/2023 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2023 12:07 Transitado em Julgado em 24/02/2023 
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                                            16/03/2023 12:04 Juntada de Certidão de trânsito em julgado 
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                                            06/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 06/02/2023. 
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                                            03/02/2023 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
 
 Passo à DECISÃO.
 
 Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID n°45406323, pelo que os autos me vieram conclusos.
 
 ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
 
 Após as cautelas legais, arquive-se.
 
 Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Eusébio/CE, 12 de janeiro de 2023.
 
 REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito
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                                            03/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023 
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                                            02/02/2023 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2023 12:51 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/01/2023 18:46 Extinto o processo por desistência 
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                                            09/01/2023 16:39 Conclusos para julgamento 
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                                            25/11/2022 16:43 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            03/11/2022 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2022 08:40 Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio. 
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                                            03/11/2022 08:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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