TJCE - 0609144-06.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 23/07/2025 23:59.
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17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 20122286
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 20122286
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30/05/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/05/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20122286
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07/05/2025 07:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/05/2025 13:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 24/04/2025. Documento: 19686031
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 19686031
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22/04/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19686031
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22/04/2025 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/04/2025 12:07
Pedido de inclusão em pauta
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22/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/04/2025 23:59.
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05/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
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12/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 15738033
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 15738033
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18/11/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15738033
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18/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/11/2024 13:43
Prejudicado o recurso
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11/11/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 01/11/2024. Documento: 15468186
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 15468186
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30/10/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15468186
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30/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/10/2024 16:10
Pedido de inclusão em pauta
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28/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:32
Decorrido prazo de RENOMAQ RENOVACAO DE MAQUINAS PARA CONST E LOC LTDA - EPP em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 15009935
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Processo: 0609144-06.2020.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Renovação de Máquinas para Construção e Locação LTDA EPP (RENOMAQ). Apelado: Município de Fortaleza. Custos Legis: Ministério Público Estadual. DESPACHO Compulsando os autos, constato que a parte executada deduziu o pleito de gratuidade, na origem, no dia 25 de novembro de 2022 (vide manifestação processual acostada ao ID nº 12352331).
Contudo, percebo que, na referida oportunidade, a postulante não colacionou qualquer documento apto a comprovar a hipossuficiência defendida. Ademais, na irresignação que ora se analisa, protocolada no dia 02 de abril de 2024, a apelante reitera a referida pretensão, anexando, para tanto, lastro probatório que demonstra a sua inatividade comercial no período compreendido entre os dias 1º/01/2023 a 31/01/2023. Diante dessas premissas, tenho que, em que pese o esforço argumentativo da apelante, não há, nos fólios, subsídios que permitam aferir a sua incapacidade financeira nos anos de 2022 (data do pleito no processo de origem) e de 2024 (ano em que houve a interposição desta insurgência). Sendo assim, intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência econômica para arcar com as custas processuais nos anos de 2022 e de 2024. Expediente necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADORA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO Relatora -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 15009935
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14/10/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15009935
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11/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:58
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de JORIZA MAGALHAES PINHEIRO
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07/10/2024 18:09
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 27/09/2024. Documento: 14714874
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 14714874
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25/09/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14714874
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25/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 12:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/09/2024 12:11
Pedido de inclusão em pauta
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24/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 18:32
Conclusos para despacho
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07/06/2024 05:48
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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