TJCE - 0200281-34.2023.8.06.0030
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aiuaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169089759
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 169089759
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169089759
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169089759
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0200281-34.2023.8.06.0030 REQUERENTE: PATRICIA GONCALO GRIMAUTH REQUERIDO: Enel Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como partes PATRICIA GONCALO GRIMAUTH e ENEL. Em análise aos autos, verifica-se que o executado efetuou o pagamento da quantia referente à obrigação, conforme ID 156902461, 156902462 e 163849634. A parte exequente informou que concorda com os valores depositados e requereu a expedição de alvará judicial, ID 167133374. É o breve relatório.
Decido. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. P.R.I. Expeça-se alvará para levantamento dos valores, conforme requerimento de ID 167133374.
Após, arquive-se. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, 18 de agosto de 2025.
HERCULES ANTONIO JACOT FILHO Juiz de Direito Titular -
19/08/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169089759
-
19/08/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169089759
-
18/08/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166169178
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166169178
-
25/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166169178
-
24/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159844486
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159844486
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0200281-34.2023.8.06.0030 AUTOR: PATRICIA GONCALO GRIMAUTH REU: Enel
Vistos. Promova-se a correção da classe processual do feito. Intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de ID 158037131, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, 10 de junho de 2025.
Sergio Augusto Furtado Neto Viana Juiz Auxiliar -
12/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159844486
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11/06/2025 12:28
Alterado o assunto processual
-
11/06/2025 12:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/06/2025 12:23
Processo Reativado
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10/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Impugnação
-
26/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
06/05/2025 14:35
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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22/04/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:50
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
15/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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02/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EDENIA MARA ARAUJO SIQUEIRA em 01/04/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137053242
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137053242
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137053242
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137053242
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0200281-34.2023.8.06.0030 AUTOR: PATRICIA GONCALO GRIMAUTH REU: Enel Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela ENEL em face da sentença de ID 132642092, questionando-se, em síntese, a forma de fixação dos juros e correção monetária. Ante a possibilidade de infringência, a embargada foi intimada e apresentou contrarrazões (ID 135913692).
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Conheço dos embargos de declaração porque preenchidos seus pressupostos de admissibilidade. Quanto aos embargos declaratórios, prevê o art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. - grifou-se. Alega o embargante erro material em razão à correção monetária.
Cuida-se de matéria de ordem pública e de natureza processual (CPC, artigo 322, § 1º), de modo que deve ser observado o regime da lei anterior até o início da vigência da nova lei, passando a ser aplicado, a partir daí, o novo regime, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, entendimento esse que também é agasalhado pelo C.
Supremo Tribunal Federal, segundo princípio tempus regit actum (Tema 810, RE 870.947; Tema 1170, RE 1.317.982).
Assim, em razão da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, deverá haver atualização monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), se positivo, uma vez que, na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à taxa SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa.
Ante o exposto, conheço do pleito e ACOLHO os embargos de declaração para estabelecer que a aplicação do IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), se positivo, uma vez que, na eventual hipótese da variação do IPCA ser superior à taxa SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa. P.R.I. Aiuaba/CE, 24 de fevereiro de 2025. Hercules Antonio Jacot Filho Juiz -
06/03/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137053242
-
06/03/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137053242
-
24/02/2025 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/02/2025 12:49
Decorrido prazo de EDENIA MARA ARAUJO SIQUEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134657290
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134657290
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 0200281-34.2023.8.06.0030 AUTOR: PATRICIA GONCALO GRIMAUTH REU: Enel Intime-se a parte embargada para querendo apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias.Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Aiuaba/CE, 4 de fevereiro de 2025.
FREDERICO COSTA BEZERRA Juiz -
06/02/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134657290
-
04/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132642092
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132642092
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132642092
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132642092
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132642092
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132642092
-
20/01/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132642092
-
20/01/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132642092
-
18/01/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALO GRIMAUTH em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125960191
-
21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 125960191
-
19/11/2024 01:02
Erro ou recusa na comunicação
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125960191
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125960191
-
18/11/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125960191
-
18/11/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125960191
-
18/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109427357
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABARua José de Morais Feitosa, S/N, Centro, Aiuaba/CE - CEP 63575-000WhatsApp Business: (85) 98239-0780 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0200281-34.2023.8.06.0030 AUTOR: PATRICIA GONCALO GRIMAUTH REU: Enel Por ordem do MM.
Juiz Titular, Klóvis Carício da Cruz Marques, bem como em atenção à disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, emito o seguinte ato ordinatório: INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica à Contestação, no prazo de 15 dias. Aiuaba/CE, 14 de outubro de 2024.
ANTONIA DA PAZ GOMES SOUSA Servidor Geral -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 109427357
-
14/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109427357
-
14/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 00:08
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/09/2024 15:08
Mov. [26] - Certidão emitida
-
23/09/2024 17:10
Mov. [25] - Certidão emitida
-
23/09/2024 15:19
Mov. [24] - Expedição de Carta
-
23/09/2024 14:04
Mov. [23] - Mero expediente | Cite-se a promovida para oferecer contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de revelia, na forma dos artigos 335 e 344 do aludido dispositivo legal. Na hipotese dos artigos 350 e 351 do Codigo de Processo Civil, in
-
16/07/2024 10:54
Mov. [22] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
09/07/2024 12:47
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
09/07/2024 12:46
Mov. [20] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2024 14:35
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
05/07/2024 14:35
Mov. [18] - Documento
-
03/05/2024 23:15
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2024 Data da Publicacao: 06/05/2024 Numero do Diario: 3298
-
02/05/2024 11:36
Mov. [16] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/05/2024 02:17
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 11:48
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2024 11:45
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/07/2024 Hora 15:45 Local: Sala do CEJUSC Cariri Situacao: Pendente
-
22/03/2024 22:43
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
-
21/03/2024 11:51
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 09:47
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2024 11:25
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/01/2024 16:02
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WAIU.24.01800042-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2024 15:20
-
18/01/2024 12:04
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/01/2024 atraves da guia n 030.1000117-48 no valor de 1.667,82
-
20/12/2023 08:18
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 030.1000117-48 - Custas Iniciais
-
14/12/2023 20:20
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
-
13/12/2023 02:27
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 16:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/12/2023 10:59
Mov. [2] - Conclusão
-
09/12/2023 10:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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