TJCE - 3000855-55.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 20:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:15
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 04:56
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA BEZERRA DUARTE em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:46
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA BEZERRA DUARTE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/10/2024. Documento: 107039254
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000855-55.2024.8.06.0094 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: MARGARIDA MARIA BEZERRA DUARTE REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO sob o rito do Juizado Especial ajuizada por MARGARIDA MARIA BEZERRA DUARTE em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Realizada audiência, verificou-se o pedido de desistência, bem como o não comparecimento da parte autora ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada. Era o que importava a relatar.
Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Por outro lado, o §2º do art. 51 prescreve que "No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Custas pela parte autora, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Ipaumirim, data da assinatura digital. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Ipaumirim, data da assinatura digital. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107039254
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14/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107039254
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14/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/10/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 12:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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11/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:58
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 04:35
Confirmada a citação eletrônica
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105422030
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105422030
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23/09/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105422030
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23/09/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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13/09/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2024 08:34
Conclusos para decisão
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03/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 14:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 12:00, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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03/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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