TJCE - 3000160-64.2022.8.06.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000160-64.2022.8.06.0032 Promovente: ANTONIO PAIVA FREITAS Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos em conclusão. 1.
Relatório: Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte vencida consignou comprovante do cumprimento da obrigação à qual fora condenada, tendo a parte Promovente anuído e pedido pela expedição do alvará. Assim, observa-se a satisfação integral dos valores cobrados nestes autos, conforme depósito efetuado pela parte vencida, correspondentes ao quantum indicado na sentença. É o relatório. Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita; [...] 3.
Dispositivo: Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo com resolução meritória, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com os atos necessários e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ficando autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do(s) Advogados(s) da parte exequente, uma vez que munidos os autos de procuração com poderes para levantamento de alvará judicial. O instrumento à ID 46859872 - Procuração (4 PROCURAÇÃO) comporta esse poder. Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Fortaleza/CE, 9 de outubro de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza /CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
07/03/2024 19:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/03/2024 19:48
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 00:13
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO PAIVA FREITAS em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 22:40
Conhecido o recurso de ANTONIO PAIVA FREITAS - CPF: *92.***.*10-63 (APELANTE) e provido
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07/02/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 08:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2023 12:02
Declarada incompetência
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02/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2023 17:24
Declarada incompetência
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21/03/2023 18:01
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:01
Conclusos para decisão
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21/03/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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