TJCE - 3000397-68.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:45
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:45
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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13/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/07/2025 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:34
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 04:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162406197
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30/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162406197
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30/06/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:20
Homologada a Transação
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27/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:48
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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26/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158066990
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158066990
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02/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158066990
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02/06/2025 08:32
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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30/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:39
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:56
Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112757726
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112757726
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04/11/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte PROCESSO Nº: 3000397-68.2024.8.06.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo e, em caso de não aceitação, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARACIABA DO NORTE/CE, 1 de novembro de 2024.
CELSO DOS SANTOS LIRATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
03/11/2024 06:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112757726
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01/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 06:54
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 106251181
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 3000397-68.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA NETO POLO PASSIVO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Os elementos constantes nos autos não possuem subsídios suficientes para o deferimento da tutela antecipada, ainda mais inaldita altera pars, sendo imprescindível no presente caso, em se tratando de Concessão de Auxílio-Doença, a realização de perícia médica judicial para comprovar a doença incapacitante para o trabalho, salvo reconhecimento prévio do pedido pelo réu, razão pela qual, ausente a verossimilhança da alegação, INDEFIRO a liminar pleiteada, podendo vir a reapreciar o pedido de tutela antecipada após o contraditório e maior instrução probatória.
Determino que a Secretaria de Vara adote a(s) seguinte(s) providência(s): I-) CITE-SE o réu, através da Procuradoria Seccional Federal em Sobral, pelo portal eletrônico, contestar a presente ação, no prazo de 30 dias úteis (artigo 183 e 219 do CPC), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do NCPC, com as ressalvas do art.345.
II-) Apresentada resposta, INTIME(M)-SE o(s) autor(es), por meio de seu(s) advogado(s), para: a) apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
III-) Após o prazo, com ou sem réplica, fazer os autos conclusos ao Juiz da Comarca para despacho saneador.
Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106251181
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15/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106251181
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15/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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