TJCE - 0111549-77.2017.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0111549-77.2017.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: VL HORIZONTE TRANSPORTES EIRELI - ME DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, com manifestação da parte, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR SENTENÇA.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
10/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/07/2025. Documento: 164165288
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09/07/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164165288
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0111549-77.2017.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: VL HORIZONTE TRANSPORTES EIRELI - ME Endereço: Rua Tenente Nicolau, 300, Cidade dos Funcionários, FORTALEZA - CE - CEP: 60822-590 DECISÃO/MANDADO R.H.
Considerando o novo endereço informado pela instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligenciais para fins de cumprimento, proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do veículo a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Mercedes Benz/ MPOLO IDEAL Placa KOB6860 Renavam 342127926 Cor AZUL Chassi 9BM384078CB807495 Ano de Fabricação 2011 Ano do Modelo 2012 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Mercedes Benz/ MPOLO IDEAL Placa LSD3708 Renavam 342134400 Cor BRANCA Chassi 9BM384078CB807480 Ano de Fabricação 2011 Ano do Modelo 2012 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Volkswagen/ COMIL PIA URB Placa OTZ1019 Renavam 597696977 Cor FANTASIA Chassi 9532M62P9DR338181 Ano de Fabricação 2013 Ano do Modelo 2013 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE Placa LRV3672 Renavam 335819974 Cor BRANCA Chassi 9BM384078BB792668 Ano de Fabricação 2011 Ano do Modelo 2011 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE Placa KWT4169 Renavam 451324323 Cor AZUL Chassi 9BM384078CB842029 Ano de Fabricação 2011 Ano do Modelo 2012 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE Placa KXC4406 Renavam 304581674 Cor BRANCA Chassi 9BM384078BB769639 Ano de Fabricação 2011 Ano do Modelo 2011 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE Placa KVP7917 Renavam 450776093 Cor BRANCA Chassi 9BM384078CB841974 Ano de Fabricação 2011 Ano do Modelo 2012 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Volkswagen/ COMIL PIA URB Placa OTY9899 Renavam 597688230 Cor FANTASIA Chassi 9532M62P9DR338553 Ano de Fabricação 2013 Ano do Modelo 2013 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE Placa KOQ5616 Renavam 451015002 Cor AZUL Chassi 9BM384078CB842032 Ano de Fabricação 2011 Ano do Modelo 2012 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE Placa LKQ4289 Renavam 963307185 Cor AZUL Chassi 9BM3840788B583302 Ano de Fabricação 2008 Ano do Modelo 2008 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE Placa KUY5881 Renavam 974291382 Cor AZUL Chassi 9BM3840788B600590 Ano de Fabricação 2008 Ano do Modelo 2008 Veículo Tipo de Veículo Ônibus Situação Alienado Marca/Modelo Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE Placa KOU2918 Renavam 305003925 Cor BRANCA Chassi 9BM384078BB769640 Ano de Fabricação 2011 Ano do Modelo 2011 Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). Em ato contínuo, proceda-se ainda à CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Verifico que a presente decisão, assinada eletronicamente, serve como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se (Finalizada a tramitação na SEJUD, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA). Fortaleza/CE, data pelo sistema.
Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164165288
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08/07/2025 20:13
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 20:13
Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
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17/06/2025 05:25
Decorrido prazo de ANDRE PASSI JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 05:25
Decorrido prazo de ROMEU FERNANDES FARIAS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 155728718
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155728718
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22/05/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155728718
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22/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 12:06
Decorrido prazo de ROMEU FERNANDES FARIAS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 04:05
Decorrido prazo de PC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:55
Decorrido prazo de CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150565204
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150565204
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0111549-77.2017.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: VL HORIZONTE TRANSPORTES EIRELI - ME DESPACHO R.H.
Inicialmente, ao GABINETE para proceder à inclusão das restrições dos bens alienados, via sistema RENAJUD, conforme determinado na Decisão de Id. 144398653.
No mais, bens não localizados, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro (Id. 149924492).
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150565204
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15/04/2025 11:39
Juntada de Ofício
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14/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/04/2025. Documento: 144398653
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02/04/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144398653
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0111549-77.2017.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: VL HORIZONTE TRANSPORTES EIRELI - ME Endereço: Rua Peru, 518, Parangaba, FORTALEZA - CE - CEP: 60421-070 DECISÃO/MANDADO R.H.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta inicialmente por CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de VL HORIZONTE TRANSPORTES EIRELI - ME, com posterior sucessão processual no polo ativo para PC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
A presente ação foi distribuída em 17 de outubro de 2017, tramitando há aproximadamente 7 (sete) anos e 6 (seis) meses, sem que a medida liminar de busca e apreensão dos bens tenha sido efetivamente cumprida em sua totalidade.
Ao longo desse extenso período, constata-se um histórico de diligências infrutíferas.
Foram expedidos diversos mandados de busca e apreensão e realizadas múltiplas tentativas por oficiais de justiça para localizar os veículos alienados fiduciariamente, sem êxito na apreensão efetiva da maioria ou totalidade dos bens.
O processo evidencia repetidos pedidos da parte autora para renovação das diligências, indicação de novos endereços e utilização de ferramentas eletrônicas de restrição, como o RENAJUD, na tentativa de localizar e reaver os bens.
Os veículos objeto da garantia fiduciária, conforme detalhado nos autos e na petição mais recente da parte autora (Id. 140835384), são os seguintes ônibus: Marca/Modelo: Mercedes Benz/ MPOLO IDEAL, Placa: LSD3708, Renavam: 342134400, Cor: BRANCA, Ano Fab/Mod: 2011/2012 Marca/Modelo: Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE, Placa: KXC4406, Renavam: 304581674, Cor: BRANCA, Ano Fab/Mod: 2011/2011 Marca/Modelo: Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE, Placa: KVP7917, Renavam: 450776093, Cor: BRANCA, Ano Fab/Mod: 2011/2012 Marca/Modelo: Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE, Placa: KOU2918, Renavam: 305003925, Cor: BRANCA, Ano Fab/Mod: 2011/2011 Marca/Modelo: Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE, Placa: LRV3672, Renavam: 335819974, Cor: BRANCA, Ano Fab/Mod: 2011/2011 Marca/Modelo: Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE, Placa: KWT4169, Renavam: 451324323, Cor: AZUL, Ano Fab/Mod: 2011/2012 Marca/Modelo: Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE, Placa: KOQ5616, Renavam: 451015002, Cor: AZUL, Ano Fab/Mod: 2011/2012 Marca/Modelo: Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE, Placa: KUY5881, Renavam: 974291382, Cor: AZUL, Ano Fab/Mod: 2008/2008 Marca/Modelo: Mercedes Benz/ MPOLO IDEALE, Placa: LKQ4289, Renavam: 963307185, Cor: AZUL, Ano Fab/Mod: 2008/2008 Marca/Modelo: Volkswagen/ COMIL PIA URB, Placa: OTY9899, Renavam: 597688230, Cor: FANTASIA, Ano Fab/Mod: 2013/2013 Marca/Modelo: Volkswagen/ COMIL PIA URB, Placa: OTZ1019, Renavam: 597696977, Cor: FANTASIA, Ano Fab/Mod: 2013/2013 Marca/Modelo: Mercedes Benz/ MPOLO IDEAL, Placa: KOB6860, Renavam: 342127926, Cor: AZUL, Ano Fab/Mod: 2011/2012 Verifica-se que, apesar das restrições já inseridas via RENAJUD (como a de circulação para os veículos de placas LSD3708, KOB6860, KUY5881 e LKQ4289 - conforme Id. 103971332), nenhum dos veículos listados foi efetivamente apreendido e consolidado na posse do credor até o momento, o que motivou o novo pedido de busca e apreensão em endereço atualizado.
A parte promovida, VL HORIZONTE TRANSPORTES EIRELI - ME, manifestou-se nos autos, tendo juntado Contestação registrada sob o Id. 32046194.
Passo a decidir.
A parte autora requereu a utilização do sistema RENAJUD, objetivando a restrição da circulação e do licenciamento dos veículos objetos da presente ação, bem como a expedição de novo mandado de busca e apreensão no endereço por ela indicado (Id. 140835384).
Esclareço que o sistema RENAJUD consiste em uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, em tempo real (art. 2º do Regulamento do RENAJUD).
Este sistema diminuiu a burocracia anteriormente existente (envio de ofícios, que acarretavam dispêndios de tempo e de recursos) e aumentou a efetividade das execuções, contribuindo para a localização mais célere de bens dos executados.
O referido sistema permite a inserção e a retirada, em âmbito nacional, das seguintes restrições: 1- transferência, que impossibilita a mudança do proprietário do veículo; 2- licenciamento, impede um novo licenciamento do veículo; 3- circulação, que é a forma mais gravosa de restrição, pois impossibilita tanto o registro de mudança de propriedade, quanto um novo licenciamento, bem como a própria circulação do veículo, autorizando o seu recolhimento; e 4- registro de penhora, que insere no Renavam a penhora e a avaliação realizada no processo judicial, bem como os principais termos da constrição.
Ao analisar os autos, verifico que os veículos de placas LSD3708, KOB6860, KUY5881 e LKQ4289 já constam com restrição de circulação no sistema RENAJUD, conforme Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular de Id. 103971332.
Contudo, considerando o longo período de tramitação do processo sem a efetiva apreensão dos bens e objetivando viabilizar a implementação fática da liminar anteriormente concedida, DEFIRO A INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E DE LICENCIAMENTO para todos os demais veículos a serem apreendidos que ainda não possuam tais restrições, bem como para complementar as restrições já existentes.
Ademais, considerando o novo endereço informado pela instituição financeira e a comprovação de recolhimento das custas diligenciais para fins de cumprimento, DETERMINO que se proceda à BUSCA E APREENSÃO de todos os 12 (doze) veículos anteriormente descritos.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim se fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Em ato contínuo, proceda-se ainda à CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Remetam-se os autos à CEMAN, servindo a presente decisão, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144398653
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01/04/2025 22:51
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 22:51
Concedida a tutela provisória
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ROMEU FERNANDES FARIAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ROMEU FERNANDES FARIAS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 136142554
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136142554
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0111549-77.2017.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: VL HORIZONTE TRANSPORTES EIRELI - ME DESPACHO R.H.
Bens não localizados, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJE) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
20/02/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136142554
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17/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
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07/01/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ROMEU FERNANDES FARIAS em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 106265744
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0111549-77.2017.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS REU: VL HORIZONTE TRANSPORTES EIRELI - ME DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a expedição de novo mandado de busca e apreensão (Id.103972876).
No entanto, conforme última petição do autor no qual houve especificação dos bens restantes a ser apreendidos (Id.103972536) observei que fora incluído na listagem os veículos de placas: KOB-7596 e PMZ-2666, ambos já excluídos da presente ação, conforme decisão de Id. 103971921, bem como verifico que não houve qualquer menção quanto aos veículos de placas KWX-1868 e OTZ-1019. Portanto, intime-se a parte autora para prestar informações/esclarecimentos a respeito do exposto acima, devendo juntar aos autos a identificação completa dos objetos/veículos ao qual deve ser cumprida a busca e apreensão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 4 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106265744
-
16/10/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106265744
-
05/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 21:03
Mov. [274] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
17/08/2024 22:00
Mov. [273] - Conclusão
-
13/08/2024 08:17
Mov. [272] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/08/2024 atraves da guia n 001.1608482-96 no valor de 60,37
-
12/08/2024 16:25
Mov. [271] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02253029-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/08/2024 16:16
-
20/07/2024 09:28
Mov. [270] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
-
18/07/2024 11:48
Mov. [269] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2024 10:55
Mov. [268] - Documento Analisado
-
12/07/2024 16:03
Mov. [267] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2024 13:45
Mov. [266] - Encerrar documento - restrição
-
24/05/2024 16:09
Mov. [265] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/05/2024 16:09
Mov. [264] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
24/05/2024 11:20
Mov. [263] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2024 05:04
Mov. [262] - Ofício
-
13/05/2024 08:41
Mov. [261] - Documento
-
10/05/2024 10:51
Mov. [260] - Expedição de Ofício | CVESP Busca - 50202 - Oficio Generico - Servidor (Malote)
-
10/05/2024 10:37
Mov. [259] - Documento Analisado
-
03/05/2024 13:54
Mov. [258] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2024 15:38
Mov. [257] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/031139-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Jose de Sousa Goncalves
-
16/02/2024 15:37
Mov. [256] - Documento Analisado
-
16/02/2024 15:37
Mov. [255] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
16/02/2024 15:37
Mov. [254] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 657, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
14/02/2024 14:33
Mov. [253] - Conclusão
-
09/02/2024 14:05
Mov. [252] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2024 atraves da guia n 001.1550497-20 no valor de 120,74
-
09/02/2024 13:58
Mov. [251] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01867026-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 13:52
-
09/02/2024 10:42
Mov. [250] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1550497-20 - Custas Intermediarias
-
08/01/2024 23:40
Mov. [249] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0576/2023 Data da Publicacao: 09/01/2024 Numero do Diario: 3221
-
19/12/2023 06:37
Mov. [248] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2023 18:06
Mov. [247] - Documento Analisado
-
13/12/2023 14:43
Mov. [246] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/12/2023 14:29
Mov. [245] - Conclusão
-
13/12/2023 10:59
Mov. [244] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/12/2023 06:56
Mov. [243] - Ofício
-
12/12/2023 12:09
Mov. [242] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
12/12/2023 12:09
Mov. [241] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
10/12/2023 23:08
Mov. [240] - Documento
-
06/12/2023 19:55
Mov. [239] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
05/12/2023 16:03
Mov. [238] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
05/12/2023 16:01
Mov. [237] - Documento Analisado
-
01/12/2023 19:49
Mov. [236] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 640/641 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respe
-
03/10/2023 09:10
Mov. [235] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/189214-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2023 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
-
03/10/2023 09:10
Mov. [234] - Documento Analisado
-
03/10/2023 09:10
Mov. [233] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
03/10/2023 09:10
Mov. [232] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 617/620, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
31/08/2023 11:34
Mov. [231] - Conclusão
-
31/08/2023 10:26
Mov. [230] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
31/08/2023 10:18
Mov. [229] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2023 20:06
Mov. [228] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02294795-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2023 19:54
-
24/08/2023 22:07
Mov. [227] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2023 Data da Publicacao: 25/08/2023 Numero do Diario: 3145
-
23/08/2023 11:44
Mov. [226] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2023 08:53
Mov. [225] - Documento Analisado
-
18/08/2023 18:57
Mov. [224] - Mero expediente | R.H. Intime-se, a parte autora, para juntar nos autos a identificacao completa dos objetos/veiculos ao qual, deve ser cumprida a busca e apreensao/citacao. Expedientes necessarios.
-
16/08/2023 13:21
Mov. [223] - Conclusão
-
15/08/2023 12:16
Mov. [222] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2023 atraves da guia n 001.1495092-86 no valor de 115,34
-
11/08/2023 17:09
Mov. [221] - Conclusão
-
11/08/2023 15:24
Mov. [220] - Conclusão
-
10/08/2023 15:57
Mov. [219] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02251622-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/08/2023 15:38
-
10/08/2023 10:31
Mov. [218] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1495092-86 - Custas Intermediarias
-
04/08/2023 19:51
Mov. [217] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2023 Data da Publicacao: 07/08/2023 Numero do Diario: 3132
-
03/08/2023 11:46
Mov. [216] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 09:23
Mov. [215] - Documento Analisado
-
01/08/2023 15:06
Mov. [214] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2023 11:09
Mov. [213] - Encerrar análise
-
01/08/2023 09:08
Mov. [212] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/07/2023 17:56
Mov. [211] - Conclusão
-
26/07/2023 17:35
Mov. [210] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02217317-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 17:18
-
18/07/2023 20:30
Mov. [209] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
-
17/07/2023 01:48
Mov. [208] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2023 11:53
Mov. [207] - Documento Analisado
-
10/07/2023 10:43
Mov. [206] - Mero expediente | R.H. Intime-se a requerida para se manifestar sobre o pedido de substituicao processual formulado por AF SERVICOS FINANCEIROS EIRELI (fls.612/613). Intime-se a empresa Caruana S/A para se manifestar sobre os subitens i e ii,
-
23/06/2023 15:07
Mov. [205] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02143128-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2023 14:49
-
22/06/2023 15:51
Mov. [204] - Conclusão
-
14/06/2023 13:59
Mov. [203] - Encerrar documento - restrição
-
13/06/2023 23:07
Mov. [202] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
29/05/2023 19:29
Mov. [201] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
-
26/05/2023 11:46
Mov. [200] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2023 11:10
Mov. [199] - Documento Analisado
-
25/05/2023 11:21
Mov. [198] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/05/2023 10:31
Mov. [197] - Conclusão
-
24/05/2023 15:07
Mov. [196] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
24/05/2023 15:07
Mov. [195] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
20/04/2023 18:01
Mov. [194] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2023/070928-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2023 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
-
20/04/2023 18:01
Mov. [193] - Documento Analisado
-
20/04/2023 18:01
Mov. [192] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
20/04/2023 18:01
Mov. [191] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 596, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario for. Expedientes necessarios.
-
20/04/2023 08:08
Mov. [190] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/04/2023 atraves da guia n 001.1456231-65 no valor de 115,34
-
20/04/2023 06:32
Mov. [189] - Conclusão
-
19/04/2023 18:00
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02005887-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/04/2023 17:39
-
19/04/2023 11:36
Mov. [187] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1456231-65 - Custas Intermediarias
-
03/04/2023 19:14
Mov. [186] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0143/2023 Data da Publicacao: 04/04/2023 Numero do Diario: 3049
-
31/03/2023 01:45
Mov. [185] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2023 13:34
Mov. [184] - Documento Analisado
-
23/03/2023 15:57
Mov. [183] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 15:40
Mov. [182] - Conclusão
-
22/03/2023 11:39
Mov. [181] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
20/03/2023 17:13
Mov. [180] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/03/2023 17:12
Mov. [179] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/03/2023 13:22
Mov. [178] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 585 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiv
-
14/03/2023 08:22
Mov. [177] - Conclusão
-
18/01/2023 14:19
Mov. [176] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/005850-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2023 Local: Oficial de justica - Francisca das Chagas Gomes de Oliveira
-
17/01/2023 07:32
Mov. [175] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
10/01/2023 12:28
Mov. [174] - Mero expediente | R.H. Diante da decisao de fls. 571/572, expeca-se novo mandado de busca e apreensao/citacao para endereco indicado as fls. 578, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial, se necessario
-
14/09/2022 10:15
Mov. [173] - Encerrar análise
-
14/09/2022 07:35
Mov. [172] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
29/08/2022 13:08
Mov. [171] - Conclusão
-
29/08/2022 12:39
Mov. [170] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02333302-4 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 29/08/2022 12:23
-
29/08/2022 12:01
Mov. [169] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/08/2022 atraves da guia n 001.1386908-63 no valor de 108,92
-
29/08/2022 09:42
Mov. [168] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1386908-63 - Custas Intermediarias
-
19/08/2022 19:32
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0840/2022 Data da Publicacao: 22/08/2022 Numero do Diario: 2910
-
18/08/2022 11:38
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 08:47
Mov. [165] - Encerrar análise
-
18/08/2022 08:30
Mov. [164] - Documento Analisado
-
15/08/2022 15:31
Mov. [163] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2022 15:31
Mov. [162] - Petição juntada ao processo
-
04/05/2022 11:08
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02061341-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2022 10:59
-
21/03/2022 15:36
Mov. [160] - Encerrar análise
-
21/03/2022 15:36
Mov. [159] - Encerrar documento - restrição
-
20/03/2022 17:41
Mov. [158] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
20/03/2022 17:41
Mov. [157] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
02/03/2022 20:47
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0236/2022 Data da Publicacao: 03/03/2022 Numero do Diario: 2796
-
01/03/2022 01:45
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2022 15:14
Mov. [154] - Documento Analisado
-
28/02/2022 10:55
Mov. [153] - Conclusão
-
25/02/2022 15:42
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01911783-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2022 15:34
-
24/02/2022 23:31
Mov. [151] - Mero expediente | R.H. Como o acolhimento dos embargos podem implicar na modificacao da decisao embargada, ouca-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determina o 2 do art. 1023 do CPC. Expediente necessario.
-
24/02/2022 09:40
Mov. [150] - Conclusão
-
22/02/2022 18:47
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01902115-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 22/02/2022 17:12
-
22/02/2022 18:47
Mov. [148] - Entranhado | Entranhado o processo 0111549-77.2017.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Judicial
-
22/02/2022 18:47
Mov. [147] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
-
21/02/2022 17:36
Mov. [146] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/029321-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2022 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
-
15/02/2022 16:14
Mov. [145] - Documento
-
15/02/2022 09:28
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
14/02/2022 20:54
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0165/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
-
11/02/2022 09:37
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2022 08:47
Mov. [141] - Documento Analisado
-
08/02/2022 15:00
Mov. [140] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2022 15:33
Mov. [139] - Petição juntada ao processo
-
30/12/2021 18:57
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02520058-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/12/2021 18:46
-
17/12/2021 17:30
Mov. [137] - Petição juntada ao processo
-
17/12/2021 10:48
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02508195-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2021 10:35
-
06/10/2021 14:37
Mov. [135] - Expedição de Certidão de Arquivamento | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
06/10/2021 14:37
Mov. [134] - Definitivo | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
24/09/2021 11:48
Mov. [133] - Certidão emitida | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
24/09/2021 11:47
Mov. [132] - Decurso de Prazo | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
02/09/2021 19:58
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível | Relacao :0512/2021 Data da Publicacao: 03/09/2021 Numero do Diario: 2688
-
01/09/2021 15:12
Mov. [130] - Petição juntada ao processo
-
01/09/2021 01:41
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2021 18:38
Mov. [128] - Documento Analisado | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
31/08/2021 18:34
Mov. [127] - Documento
-
31/08/2021 18:34
Mov. [126] - Documento
-
31/08/2021 18:34
Mov. [125] - Documento
-
31/08/2021 18:34
Mov. [124] - Documento
-
31/08/2021 18:34
Mov. [123] - Petição
-
27/08/2021 21:14
Mov. [122] - Mero expediente | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2021 10:52
Mov. [121] - Conclusão
-
22/03/2021 10:11
Mov. [120] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/03/2021 atraves da guia n 001.1215692-25 no valor de 98,34
-
19/03/2021 17:16
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01945974-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/03/2021 17:00
-
19/03/2021 15:03
Mov. [118] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1215692-25 - Custas Intermediarias
-
18/03/2021 18:38
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01944609-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2021 18:15
-
26/02/2021 02:14
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 02:14
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0149/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
22/02/2021 02:24
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2021 22:40
Mov. [113] - Documento Analisado
-
17/02/2021 15:27
Mov. [112] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2021 19:17
Mov. [111] - Conclusão
-
11/02/2021 19:17
Mov. [110] - Certidão emitida
-
27/01/2021 12:56
Mov. [109] - Encaminhado edital/relação para publicação | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2020 13:28
Mov. [108] - Certidão emitida
-
30/11/2020 13:27
Mov. [107] - Documento
-
04/11/2020 16:09
Mov. [106] - Documento
-
28/10/2020 16:49
Mov. [105] - Expedição de Ofício
-
27/10/2020 17:44
Mov. [104] - Certidão emitida
-
22/10/2020 11:08
Mov. [103] - Documento Analisado
-
20/10/2020 14:17
Mov. [102] - Mero expediente | R.H. Oficie-se a CEMAN, solicitando informacoes acerca do cumprimento do mandado expedido as fls. 490 dos autos. Caso tenha sido cumprida a diligencia determinada por este juizo, que seja providenciada a juntada da respectiv
-
20/10/2020 10:29
Mov. [101] - Conclusão
-
19/10/2020 18:34
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01509524-0 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 19/10/2020 16:53
-
16/06/2020 15:37
Mov. [99] - Outras Decisões | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2020 18:54
Mov. [98] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/081444-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2020 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
23/04/2020 18:54
Mov. [97] - Certidão emitida
-
23/04/2020 18:53
Mov. [96] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2020 16:30
Mov. [95] - Conclusão
-
06/11/2019 11:19
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
05/11/2019 23:47
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01657962-1 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 05/11/2019 15:36
-
04/11/2019 14:16
Mov. [92] - Conclusão
-
04/11/2019 10:46
Mov. [91] - Certidão emitida
-
01/11/2019 18:36
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01650720-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2019 13:18
-
29/10/2019 10:35
Mov. [89] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2019 atraves da guia n 001.1100881-40 no valor de 89,48
-
23/10/2019 14:30
Mov. [88] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte re para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar acerca do recurso de apelacao interposto de fls. 464-471, tendo em vista que, ate o presente momento, nao ha sentenca prolatada. Expediente necessario.
-
22/10/2019 00:02
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01623835-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 21/10/2019 16:20
-
18/10/2019 11:35
Mov. [86] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1100881-40 - Custas Intermediarias
-
17/10/2019 17:41
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
17/10/2019 17:30
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01617807-4 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 17/10/2019 17:09
-
16/09/2019 15:29
Mov. [83] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2019 16:51
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01528180-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 06/09/2019 16:43
-
02/07/2019 14:40
Mov. [81] - Conclusão
-
25/06/2019 11:13
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01361841-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2019 10:03
-
14/05/2019 09:55
Mov. [79] - Conclusão | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
14/01/2019 14:33
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/10/2018 17:58
Mov. [77] - Conclusão | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
08/06/2018 10:55
Mov. [76] - Petição juntada ao processo
-
14/05/2018 15:23
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10256407-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2018 15:02
-
11/01/2018 11:01
Mov. [74] - Encerrar análise
-
11/01/2018 11:00
Mov. [73] - Conclusão
-
11/01/2018 10:57
Mov. [72] - Carta Precatória/Rogatória
-
19/12/2017 15:37
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10658539-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/12/2017 14:31
-
01/12/2017 10:21
Mov. [70] - Mero expediente | R.H.Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de purgacao da mora formulado as fls. 402/407.Expediente necessario.
-
01/12/2017 09:58
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
10/11/2017 17:19
Mov. [68] - Documento
-
10/11/2017 17:19
Mov. [67] - Documento
-
10/11/2017 17:19
Mov. [66] - Documento
-
10/11/2017 17:19
Mov. [65] - Documento
-
10/11/2017 17:19
Mov. [64] - Documento
-
10/11/2017 17:19
Mov. [63] - Documento
-
10/11/2017 17:19
Mov. [62] - Documento
-
10/11/2017 17:18
Mov. [61] - Documento
-
10/11/2017 17:18
Mov. [60] - Documento
-
10/11/2017 17:18
Mov. [59] - Documento
-
10/11/2017 17:18
Mov. [58] - Documento
-
01/11/2017 09:43
Mov. [57] - Mero expediente | R.h.Em face do disposto no art. 3, 9, do Decreto-Lei 911/69, defiro o pedido de fls. 415/417, determinando que seja retirado do sistema Renajud a inscricao de intransferibilidade e bloqueio dos veiculos descritos as fls. 415/
-
25/10/2017 10:11
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10554142-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2017 15:59
-
24/10/2017 16:25
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
17/10/2017 16:22
Mov. [54] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
17/10/2017 16:22
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
10/10/2017 09:21
Mov. [52] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
10/10/2017 09:21
Mov. [51] - Certidão emitida | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
10/10/2017 09:19
Mov. [50] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
10/10/2017 09:19
Mov. [49] - Certidão emitida
-
10/10/2017 09:17
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
-
18/09/2017 15:20
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10480371-8 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 18/09/2017 14:29
-
18/09/2017 10:27
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10479093-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2017 09:33
-
12/09/2017 10:12
Mov. [45] - Certidão emitida
-
12/09/2017 10:11
Mov. [44] - Documento
-
12/09/2017 10:02
Mov. [43] - Documento
-
12/09/2017 10:02
Mov. [42] - Documento
-
12/09/2017 10:02
Mov. [41] - Documento
-
12/09/2017 10:02
Mov. [40] - Documento
-
02/08/2017 19:51
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10386494-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2017 16:20
-
01/08/2017 11:41
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
01/08/2017 11:41
Mov. [37] - Ofício
-
27/07/2017 12:07
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10373180-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2017 11:05
-
26/07/2017 16:25
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/140855-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Vicente Nepomuceno Neto
-
25/07/2017 16:52
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: faco gerar novo expediente.
-
10/07/2017 16:13
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
06/07/2017 14:19
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10328678-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2017 12:38
-
06/07/2017 10:44
Mov. [31] - Conclusão
-
06/07/2017 10:43
Mov. [30] - Encerrar análise
-
06/07/2017 10:43
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
05/07/2017 18:09
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0909/2017 Data da Disponibilizacao: 08/06/2017 Data da Publicacao: 09/06/2017 Numero do Diario: 1688 Pagina: 356-357
-
05/07/2017 14:21
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0883/2017 Data da Disponibilizacao: 05/06/2017 Data da Publicacao: 06/06/2017 Numero do Diario: 1685 Pagina: 321
-
03/07/2017 19:11
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10320023-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2017 15:37
-
23/06/2017 15:03
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidao de p.330.
-
23/06/2017 15:01
Mov. [24] - Certidão emitida
-
23/06/2017 14:57
Mov. [23] - Mandado
-
19/06/2017 14:14
Mov. [22] - Conclusão | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
14/06/2017 09:47
Mov. [21] - Documento | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
14/06/2017 09:47
Mov. [20] - Petição | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível
-
14/06/2017 09:47
Mov. [19] - Recurso interposto | 0111549-77.2017.8.06.0001/01 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0111549-77.2017.8.06.0001
-
14/06/2017 09:47
Mov. [18] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
-
09/06/2017 11:17
Mov. [17] - Certidão emitida
-
08/06/2017 15:58
Mov. [16] - Expedição de Mandado
-
08/06/2017 09:18
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
08/06/2017 08:16
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10266582-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/06/2017 13:59
-
07/06/2017 09:47
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2017 14:43
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar o recolhimento das custas das diligencias do Sr.
-
06/06/2017 03:03
Mov. [11] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.17.10260340-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 05/06/2017 14:23
-
02/06/2017 13:50
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2017 12:20
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
02/06/2017 12:18
Mov. [8] - Certidão emitida
-
01/06/2017 20:13
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10250615-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2017 11:20
-
29/05/2017 17:59
Mov. [6] - Documento
-
29/05/2017 17:57
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2017 07:20
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10101919-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2017 16:02
-
06/03/2017 20:18
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10093561-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2017 14:00
-
22/02/2017 12:04
Mov. [2] - Conclusão
-
22/02/2017 12:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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