TJCE - 3000262-65.2024.8.06.0178
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 00:46
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 137831243
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137831243
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17/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137831243
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14/03/2025 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 15:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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20/02/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 127729150
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09/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127729150
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06/12/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127729150
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06/12/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 11:45
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 109502784
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16/10/2024 11:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 15:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Uruburetama Rua: Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty - CEP 62650-000, Fone: (85) 3353-1155, Uruburetama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000262-65.2024.8.06.0178 Promovente: RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA Promovido(a): ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Em razão da prova da idade acostada à fl. 03, defiro a prioridade processual, por ser a promovente maior de 60 (sessenta anos), nos termos do art. 71 do Estatuto do idoso (lei 10.741/03); Nesta ocasião, analisando o pedido, tenho que o caso em tela suscita a aplicação de inversão do ônus da prova em virtude da dificuldade ou impossibilidade da prova ser realizada pelo consumidor.
No mais, identifico como verossímil a alegação relatada na petição inicial tal qual autoriza o inciso VIII do artigo 6º do CDC. Determino o cancelamento da audiência de conciliação já designada, ao passo que designo audiência UNA, de forma híbrida, que deverá ser agendado pela Secretária de Vara em data livre em pauta, ficando as partes advertidas que são responsáveis pela intimação de suas próprias testemunhas, constando as seguintes advertências: 1. A ausência do promovente acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 2.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 3. Não sendo obtida a conciliação, a parte promovida deverá apresentar defesa (escrita ou oral).
A contestação DEVERÁ SER APRESENTADA EM AUDIÊNCIA, bem como todos os documentos essenciais ao deslinde da demanda. 4.
A parte autora, se quiser, poderá se manifestar oralmente quanto às preliminares de mérito, contestação e os documentos apresentados pela parte demandada. 5. A seguir, sigam os autos para sentença e submissão ao juiz togado (art. 40 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Expedientes necessários. ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juíza de Direito -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109502784
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15/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109502784
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15/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 17:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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15/10/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Uruburetama.
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11/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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