TJCE - 0200577-38.2023.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL Processo nº 0200577-38.2023.8.06.0036 Origem COMARCA DE ARACOIABA Recorrente(s) MARIA ROCIVALDA DA SILVA MARTINS Recorrido(s) BANCO BRADESCO S/A BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA ROCIVALDA DA SILVA MARTINS em desfavor do Banco Bradesco S/A e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, aduzindo ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
Requereu a condenação das instituições financeira em danos morais e repetição em dobro. No curso da ação foi entabulado acordo entre o autor e o Banco Bradesco, como se verifica no id 26752811. O acordo fora homologado pelo Juízo e o processo foi extinto com resolução do mérito, conforme id 26752814.
Não houve recurso dessa decisão. Sobreveio nova sentença prolatada, id 26752853, na qual o Juízo de origem julgou extinto o processo também em relação ao requerido BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A parte acionante, irresignada, interpôs Recurso de Apelação requerendo que o feito retornasse ao curso regular e fosse julgado o mérito em relação ao Bradesco Vida e Previdência. Contrarrazões apresentadas pelo Banco Bradesco S/A pugnando pelo desprovimento do recurso.
Verifica-se que a ação foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Aracoiaba/CE, que acumula as competências tanto do Juízo Comum como Juizado Especial.
O feito foi classificado como procedimento comum, tendo sob esse rito tramitado.
A decisão constante do ID 26752792, que recebeu inicial, imprimiu claramente a tramitação da demanda sob rito comum ordinário previsto no CPC, inclusive a sentença, mencionou a forma como foram acordados os honorários advocatícios.
Em face da referida sentença, foi interposto corretamente recurso de apelação, o qual foi recebido pelo Juízo, que determinou a intimação da parte contrária para contrarrazoar em 15 dias e determinou, oportunamente, a remessa à instância superior.
Nesse contexto, houve equívoco da Secretaria de origem no encaminhamento do feito a esta Turma Recursal, pois os autos deveriam ter sido encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que o feito, além de ter sido classificado como procedimento comum, tramitou em sua integralidade perante o rito processual comum, pautado pelo Código de Processo Civil.
Assim, é medida que se impõe a declinação da competência para análise da presente apelação, de modo que sejam encaminhados os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quem, através da Câmara de Direito Privado, compete processar e julgar a apelação, de acordo com o art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica.
Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Relator -
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165519942
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165519942
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21/07/2025 00:00
Intimação
0200577-38.2023.8.06.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Despacho R.h Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância superior, para apreciação do recurso de apelação. Expedientes necessários. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito -
18/07/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165519942
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17/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Apelação
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161133193
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161133193
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161133193
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161133193
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24/06/2025 00:00
Intimação
REU: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
AUTOR: MARIA ROCIVALDA DA SILVA MARTINS 0200577-38.2023.8.06.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA ROCIVALDA DA SILVA MARTINS em desfavor do Banco Bradesco S/A e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA.
Consta minuta de acordo firmada pelas partes, Banco Bradesco S.A e Francisca Texeira de Sousa no Id. 115092474.
Sentença homologando acordo id. 10455039. É o relatório.
Decido.
Por se tratar da mesma relação jurídica decorrente de descontos em conta bancária, conclui-se pelo suporte fático ao artigo 844, §3º, do Código Civil. Assim, haja vista que a parte credora deu plena quitação de seus créditos à Banco Bradesco S.A no acordo Id. 10455039 a quitação ofertada é estendida a BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA devido imposição legal.
Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 1º Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador. § 2º Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores. § 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores. Quando há uma dívida solidária (onde cada devedor é responsável por pagar a dívida inteira), a transação (acordo) entre o credor e apenas um dos devedores tem efeito para todos os outros. Em razão do exposto, julgo extinto o processo também em relação ao requerido BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA., com base no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários. DATA DA ASSINATURA DIGITAL. CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161133193
-
23/06/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161133193
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23/06/2025 13:03
Homologada a Transação
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18/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157944915
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157944915
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157944915
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157944915
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30/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157944915
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30/05/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157944915
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30/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141095479
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 141095479
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141095479
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141095479
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27/03/2025 00:00
Intimação
Considerando o cumprimento da determinação contida no despacho de ID nº 107021250, com a juntada dos documentos requeridos, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
26/03/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141095479
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26/03/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141095479
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23/03/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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24/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 107031250
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17/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o histórico completo de seu benefício previdenciário, com o intuito de esclarecer os fatos relevantes ao presente processo para que seja dado andamento ao julgamento da demanda.
Defiro o pedido de 105792094, devendo à svu proceder com as anotações necessárias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos.
Intime-se.
CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107031250
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16/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107031250
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15/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 20:18
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/09/2024 14:06
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 15:51
Mov. [41] - Encerrar análise
-
28/06/2024 14:59
Mov. [40] - Conclusão
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26/06/2024 18:26
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01801722-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 18:24
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20/06/2024 15:32
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01801647-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 15:07
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12/06/2024 10:05
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0177/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
-
10/06/2024 02:28
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 09:24
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2024 16:17
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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08/04/2024 14:22
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01800857-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2024 13:53
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12/03/2024 16:21
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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12/03/2024 16:21
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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12/03/2024 15:32
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01800632-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/03/2024 15:27
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11/03/2024 23:11
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0074/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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11/03/2024 23:11
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
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08/03/2024 06:35
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 02:30
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 16:26
Mov. [25] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 14:55
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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05/03/2024 14:53
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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01/03/2024 16:07
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01800526-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 15:36
-
15/02/2024 17:03
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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15/02/2024 17:03
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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14/02/2024 12:37
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01800329-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/02/2024 11:45
-
09/02/2024 11:37
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/01/2024 20:27
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
-
18/01/2024 02:18
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 10:51
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 11:54
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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16/01/2024 11:54
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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15/01/2024 23:07
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01800059-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/01/2024 22:31
-
11/01/2024 15:15
Mov. [11] - Certidão emitida
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09/01/2024 20:10
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2024 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
-
09/01/2024 10:17
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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08/01/2024 13:41
Mov. [8] - Certidão emitida
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08/01/2024 11:52
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/01/2024 11:37
Mov. [6] - Expedição de Carta
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08/01/2024 11:27
Mov. [5] - Expedição de Carta
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26/12/2023 18:26
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01803204-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/12/2023 18:04
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18/12/2023 12:39
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 16:00
Mov. [2] - Conclusão
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14/12/2023 16:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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