TJCE - 3000301-51.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000301-51.2024.8.06.0020 AUTOR: MARIA DAS CANDEIAS ASSIS DE OLIVEIRA REU: 53.548.172 PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, NU PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 106988004. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, JERFFERSON VITOR PEDROSA Fortaleza - CE, 16 de outubro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109582418
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16/10/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109582418
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16/10/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS ASSIS DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS ASSIS DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 11:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/06/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 15:55
Juntada de Petição de procuração
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26/06/2024 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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20/04/2024 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:31
Juntada de petição
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02/04/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 13:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2024 07:48
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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26/02/2024 15:06
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 11:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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