TJCE - 0204762-22.2022.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:47
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2025 12:38
Juntada de Certidão (outras)
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16/07/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 24940596
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 24940596
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04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de cota ministerial
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04/07/2025 15:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24940596
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02/07/2025 19:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (APELANTE) e não-provido
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02/07/2025 19:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CNPJ: 07.***.***/0001-14 (APELANTE) e não-provido
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11/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
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07/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 17422195
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05/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 17422195
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0204762-22.2022.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
APELADO: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte que, nos autos da Ação Ordinária ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS em desfavor do ora recorrente, julgou parcialmente procedente a pretensão autoral (ID nº 17414925). Compulsando-se os autos, verifica-se que a análise do presente recurso não é de competência dessa relatoria ou de qualquer outro membro(a) das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, pois na forma do inciso I, alínea "a", do art. 15, do RITJCE, compete às Câmaras de Direito Público e à Seção de Direito Público o julgamento dos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios forem parte. Dessa forma, em cumprimento à mencionada norma do RITJCE, promova-se a redistribuição do processo em epígrafe para um(a) dos(as) desembargadores(as) integrantes da Seção de Direito Público. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator -
04/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17422195
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27/01/2025 17:35
Declarada incompetência
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22/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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