TJCE - 0125009-68.2016.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/02/2025 14:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 124888555
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 124888555
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06/02/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124888555
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15/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:15
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:57
Juntada de Petição de ciência
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25/10/2024 17:41
Juntada de Petição de ciência
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106989984
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0125009-68.2016.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALLGAUER & MELO SERVICOS LTDA - ME, TAMARA LUISA ALLGAUER TEIXEIRA, MOACIR SOUSA DE MELO APENSO: [] DECISÃO A Curadoria Especial, representando os interesses de ALLGAUER & MELO SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ 05.***.***/0001-37; TAMARA LUÍSA ALLGAUER TEIXEIRA - CPF nº *58.***.*05-51 e MOACIR SOUSA DE MELO - CPF nº *41.***.*29-34, interpôs exceção de pré- executividade (ID 91060121), arguindo, em apertada síntese, a nulidade da citação por edital sob o fundamento de que não se exauriram os meios de localização dos devedores. Intimado, o excepto apresentou impugnação no ID 91060775. Breve relato.
Decido. A Exceção de Pré-Executividade vem sendo largamente admitida pela doutrina e jurisprudência em casos excepcionais, onde a controvérsia diga respeito tão somente aos pressupostos do processo e da pretensão de executar. Por isso mesmo, a matéria versada deve ser, ou de ordem pública, merecendo pronta apreciação pelo juiz, até mesmo de ofício, ou relativa a mérito provado de plano, prescindindo de qualquer dilação probatória. Assim, em apreço aos princípios da economia e da celeridade processuais, permite-se ao devedor apontar a falta de pressupostos processuais e condições da ação para o válido desenvolvimento do processo, através de simples petição nos autos da execução, sem a necessidade do ingresso com a ação de embargos à execução. Nesse contexto, cumpre trazer o entendimento jurisprudencial que baliza e fundamenta a aplicação deste mecanismo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA PARA O ATO.
ART. 98, § 5º, DO NCPC.
DESERÇÃO REJEITADA.
MÉRITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DESACOLHIMENTO.
A exceção de pré-executividade é incidente civil, sem observância de forma e rito, aceito doutrinária e jurisprudencialmente para o fim de enfrentar matérias processuais de ordem pública, bem como questões relativas ao mérito provadas de plano, as quais prescindam de dilação probatória.
Não se trata do caso dos autos.
Litigância de má-fé rejeitada.
PRELIMINAR REJEITADA.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (grifou-se)(TJ-RS - AI: *00.***.*49-15 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 09/11/2016, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/11/2016). Com efeito, a exceção de pré-executividade, embora seja figura processual atípica, mostra-se perfeitamente cabível quando a matéria nela versada diz respeito às condições da ação e aos pressupostos do processo executório, como a eficácia do titulo executivo, questão de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, a teor do § 3º do art. 485 do CPC. Pois bem.
Conforme o art. 256 do Código de Processo Civil, far-se-á a citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; e nos casos expressos em lei. Sobre a matéria, LUIZ RODRIGUES WAMBIER in Curso Avançado de Processo Civil, vol.
I 6ª Ed., Revista dos Tribunais, pág.324, ensina: "O código exige (art. 232, I), para o deferimento da citação por edital, que o autor afirme, ou o oficial de justiça o certifiquem ser o réu desconhecido ou incerto, ou, ainda que conhecido, se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível.
Caso se verifique, posteriormente, que o autor fez tais informações dolosamente, ou seja, com o intuito de frustrar a citação real, incorrerá em multa, em favor do réu, de cinco vezes o salário mínimo vigente (art. 232)." Logo, a excepcionalidade dessa modalidade de citação exige a presença inequívoca dos requisitos legais, de modo que não basta o simples desconhecimento do endereço do réu para justificar o seu deferimento. É necessário o esgotamento de todos os meios de localização do endereço, da tentativa de citação pessoal e o seu consequente insucesso. Neste sentido, APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
ART. 256 /CPC.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
AVISO DE RECEBIMENTO.
JUNTADA NA FASE RECURSAL.
NULIDADE NÃO AFASTADA.
RECURSO PREJUDICADO. 1. É nula a citação via edital, assim como os atos subsequentes do processo, quando realizada antes do esgotamento dos demais meios possíveis existentes nos autos, para tentativa de localização da parte (art. 256 /CPC).2.
A juntada de AR positivo em sede recursal, do qual não se teve notícia em momento anterior, não tem o condão de afastar a nulidade da citação, considerando que o prazo para contestação se inicia a partir da juntada do AR aos autos (art. 231, I /CPC).3.
Nulidade declarada de ofício, restando prejudicada a análise do recurso de apelação. (TJPR - 17ª C.Cível - 0005911-48.2015.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 26.10.2020) Analisando os autos, observo que ocorreram quatro tentativas de citação dos executados.
Após, foi deferida a citação por edital, sem, contudo, ter sido consultado sistemas conveniados no TJCE para a busca de endereço atualizado dos executados, tampouco oficiado concessionárias de energia, água e internet. Desse modo, concluo que não foram esgotadas todas as diligências necessárias para tentativa de localização dos executados, sendo, portanto, nula a citação por edital. Ante o exposto, acolho o argumento da Curadoria Especial e determino a nulidade da citação por edital dos executados ALLGAUER & MELO SERVIÇOS LTDA ME; TAMARA LUÍSA ALLGAUER TEIXEIRA; e MOACIR SOUSA DE MELO. Dê-se ciência da presente decisão para as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias. Proceda com a pesquisa de endereço dos executados nos sistemas conveniados do TJCE, via INFOJUD e SISBAJUD. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 106989984
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17/10/2024 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106989984
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17/10/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 21:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:54
Mov. [156] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 12:31
Mov. [155] - Encerrar análise
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05/08/2024 06:03
Mov. [154] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/08/2024 06:03
Mov. [153] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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22/07/2024 15:44
Mov. [152] - Concluso para Despacho
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22/07/2024 15:37
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02206851-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 22/07/2024 15:19
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28/06/2024 20:53
Mov. [150] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 01/07/2024 Numero do Diario: 3337
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27/06/2024 02:17
Mov. [149] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0233/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnacao a excecao de pre-executividade de fls. 288/293. Advogados(s): David Somb
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26/06/2024 14:32
Mov. [148] - Documento Analisado
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19/06/2024 16:55
Mov. [147] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnacao a excecao de pre-executividade de fls. 288/293.
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29/05/2024 18:06
Mov. [146] - Encerrar análise
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15/04/2024 16:11
Mov. [145] - Concluso para Despacho
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15/04/2024 15:15
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01993717-6 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 15/04/2024 15:07
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13/04/2024 03:55
Mov. [143] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/04/2024 14:26
Mov. [142] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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02/04/2024 14:26
Mov. [141] - Documento Analisado
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30/03/2024 19:54
Mov. [140] - Mero expediente | Compulsando os autos, verifico que houve citacao por edital (fls. 283) Remetam-se os autos para a Curadoria Especial para manifestacao, nos termos dos arts. 257, IV e 72, II, ambos do CPC.
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06/02/2024 08:27
Mov. [139] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/02/2024 13:07
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01847685-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2024 12:41
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29/01/2024 09:16
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01837440-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 09:13
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19/01/2024 19:12
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0016/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 01:55
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 09:32
Mov. [134] - Concluso para Despacho
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06/12/2023 19:21
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02494667-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 19:09
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29/11/2023 18:03
Mov. [132] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
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27/11/2023 17:06
Mov. [131] - Documento Analisado
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18/11/2023 16:52
Mov. [130] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 17:42
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/08/2023 15:39
Mov. [128] - Concluso para Despacho
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25/08/2023 15:31
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02283494-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2023 15:23
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21/08/2023 21:21
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142
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18/08/2023 01:48
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0321/2023 Teor do ato: Sobre as certidoes do Oficial de Justica de fls. 220, 222 e 224, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477
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17/08/2023 14:29
Mov. [124] - Documento Analisado
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14/08/2023 16:21
Mov. [123] - Mero expediente | Sobre as certidoes do Oficial de Justica de fls. 220, 222 e 224, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
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14/06/2023 10:29
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
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14/06/2023 10:28
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/06/2023 10:28
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
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24/05/2023 16:16
Mov. [119] - Concluso para Despacho
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24/05/2023 13:08
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/05/2023 13:07
Mov. [117] - Encerrar documento - restrição
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23/05/2023 08:47
Mov. [116] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/05/2023 08:47
Mov. [115] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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23/05/2023 08:42
Mov. [114] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/05/2023 08:42
Mov. [113] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/05/2023 07:34
Mov. [112] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/05/2023 07:34
Mov. [111] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/04/2023 14:29
Mov. [110] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/074105-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2023 Local: Oficial de justica - Edvaldo Araujo Barreto
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27/04/2023 14:29
Mov. [109] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/074109-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2023 Local: Oficial de justica - Edvaldo Araujo Barreto
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27/04/2023 14:29
Mov. [108] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/074102-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2023 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
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27/04/2023 10:10
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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27/04/2023 10:08
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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27/04/2023 10:05
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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27/04/2023 09:58
Mov. [104] - Documento Analisado
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18/04/2023 21:13
Mov. [103] - Mero expediente | Custas diligenciais pagas (fls. 202 e 212). CITE-SE a parte executada, via mandado, no endereco indicado na peticao de fls. 193.
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07/03/2023 17:08
Mov. [102] - Encerrar análise
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10/02/2023 08:14
Mov. [101] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/02/2023 atraves da guia n 001.1433682-06 no valor de 173,01
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09/02/2023 15:38
Mov. [100] - Concluso para Despacho
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09/02/2023 15:12
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01865890-6 Tipo da Peticao: Informacoes do Impetrado Data: 09/02/2023 14:49
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06/02/2023 14:02
Mov. [98] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2023 atraves da guia n 001.1433683-97 no valor de 54,92
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06/02/2023 10:10
Mov. [97] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1433683-97 - Custas Intermediarias
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06/02/2023 10:09
Mov. [96] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1433682-06 - Custas Intermediarias
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01/02/2023 20:41
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
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31/01/2023 01:51
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2023 21:07
Mov. [93] - Documento Analisado
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24/01/2023 17:00
Mov. [92] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado regularmente habilitado nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os comprovantes do recolhimento das custas de Translado (item IX da tabela III de Cust
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17/01/2023 14:35
Mov. [91] - Encerrar análise
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11/10/2022 14:49
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/10/2022 09:24
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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03/10/2022 07:59
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02414723-2 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 03/10/2022 07:51
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28/09/2022 20:24
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0948/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
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27/09/2022 11:41
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2022 10:02
Mov. [85] - Documento Analisado
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26/09/2022 14:05
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 14:04
Mov. [83] - Documento
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15/06/2022 10:59
Mov. [82] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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14/06/2022 14:42
Mov. [81] - Requisição de Informações | Proceda, a Secretaria, com a busca do endereco do executado atraves dos sistemas conveniados ao TJ-CE.
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09/03/2022 06:40
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/03/2022 16:40
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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01/03/2022 13:21
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01916584-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2022 12:54
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21/02/2022 19:27
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0222/2022 Data da Publicacao: 22/02/2022 Numero do Diario: 2789
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18/02/2022 13:32
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0222/2022 Teor do ato: Sobre a certidao de fls. 177, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
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18/02/2022 13:29
Mov. [75] - Documento Analisado
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17/02/2022 17:23
Mov. [74] - Mero expediente | Sobre a certidao de fls. 177, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se.
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20/01/2022 12:10
Mov. [73] - Conclusão
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20/01/2022 09:00
Mov. [72] - Certidão emitida
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20/01/2022 09:00
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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10/01/2022 22:22
Mov. [70] - Certidão emitida
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10/01/2022 22:22
Mov. [69] - Documento
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02/12/2021 18:11
Mov. [68] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/215138-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/01/2022 Local: Oficial de justica - Vicente Nepomuceno Neto
-
02/12/2021 08:38
Mov. [67] - Certidão emitida
-
30/11/2021 13:54
Mov. [66] - Documento Analisado
-
24/11/2021 16:08
Mov. [65] - Mero expediente | Custa Pagas (fls. 173). Cite-se a Executada no endereco de fls. 163.
-
16/11/2021 14:52
Mov. [64] - Conclusão
-
16/11/2021 09:50
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02434878-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 16/11/2021 09:31
-
12/11/2021 16:02
Mov. [62] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/11/2021 atraves da guia n 001.1286174-03 no valor de 49,17
-
08/11/2021 17:57
Mov. [61] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1286174-03 - Custas Intermediarias
-
29/10/2021 20:18
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0609/2021 Data da Publicacao: 03/11/2021 Numero do Diario: 2727
-
28/10/2021 17:01
Mov. [59] - Certidão emitida
-
28/10/2021 01:41
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2021 14:23
Mov. [57] - Documento Analisado
-
27/10/2021 14:22
Mov. [56] - Certidão emitida
-
22/10/2021 12:13
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2021 10:37
Mov. [54] - Encerrar análise
-
24/05/2021 10:36
Mov. [53] - Certidão emitida
-
12/02/2021 09:19
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
11/02/2021 15:42
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01869704-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/02/2021 15:06
-
04/02/2021 20:03
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0056/2021 Data da Publicacao: 05/02/2021 Numero do Diario: 2544
-
03/02/2021 02:46
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2021 15:25
Mov. [48] - Documento Analisado
-
29/01/2021 20:04
Mov. [47] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho/decisao retro: "Dito isto, indefiro, neste momento, o pedido de arresto executivo e determino a intimacao do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereco para citacao do executado o
-
28/01/2021 16:12
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
10/09/2020 12:44
Mov. [45] - Encerrar análise
-
28/08/2020 09:46
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2020 04:34
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/06/2020 15:07
Mov. [42] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2020 17:38
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/06/2020 20:21
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01243360-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2020 19:49
-
18/05/2020 20:46
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0467/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2376
-
15/05/2020 11:29
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0467/2020 Teor do ato: Sobre as certidoes do Oficial de Justica de fls. 148 e 150, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE)
-
26/04/2020 10:49
Mov. [37] - Mero expediente | Sobre as certidoes do Oficial de Justica de fls. 148 e 150, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
23/04/2020 19:14
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
02/10/2019 15:19
Mov. [35] - Certidão emitida
-
02/10/2019 15:19
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
02/10/2019 15:19
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
21/06/2018 10:35
Mov. [32] - Certidão emitida
-
21/06/2018 10:34
Mov. [31] - Documento
-
14/05/2018 21:21
Mov. [30] - Certidão emitida
-
14/05/2018 21:20
Mov. [29] - Documento
-
04/05/2018 10:17
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/093691-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/06/2018 Local: Oficial de justica - Francisco Goncalves Araujo Mourao
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04/05/2018 10:17
Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/093701-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2018 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
-
12/04/2018 15:22
Mov. [26] - Mero expediente | Vistos apos redistribuicao.Custas diligenciais recolhidas.Renove-se a expedicao de Mandados de Execucao, nos enderecos informado as fls.140.Apos, proceda-se a pesquisa do endereco da primeira executada junto ao sites convenia
-
20/03/2018 11:47
Mov. [25] - Conclusão
-
27/10/2017 21:46
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
27/10/2017 21:46
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
18/10/2017 11:12
Mov. [22] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/10/2017 10:58
Mov. [21] - Certidão emitida
-
28/09/2016 18:48
Mov. [20] - Conclusão
-
28/09/2016 11:46
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10448035-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2016 15:23
-
21/09/2016 18:32
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0640/2016 Data da Disponibilizacao: 21/09/2016 Data da Publicacao: 22/09/2016 Numero do Diario: 1528 Pagina: 209/211
-
20/09/2016 11:38
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2016 14:40
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Fale a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidoes do(s) Oficial(is) de Justica de fls. 130
-
16/08/2016 14:35
Mov. [15] - Mandado
-
29/07/2016 14:44
Mov. [14] - Mandado
-
27/07/2016 17:56
Mov. [13] - Mandado
-
11/07/2016 22:36
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10313091-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/07/2016 15:03
-
27/06/2016 18:18
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2016 Data da Disponibilizacao: 27/06/2016 Data da Publicacao: 28/06/2016 Numero do Diario: 1468 Pagina: 269/272
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27/06/2016 18:18
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2016 Data da Disponibilizacao: 27/06/2016 Data da Publicacao: 28/06/2016 Numero do Diario: 1468 Pagina: 269/272
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27/06/2016 09:02
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
27/06/2016 08:56
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
27/06/2016 08:56
Mov. [7] - Expedição de Mandado
-
24/06/2016 12:04
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2016 12:02
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2016 11:50
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2016 16:26
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2016 14:16
Mov. [2] - Conclusão
-
04/04/2016 14:16
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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