TJCE - 3012233-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Apelação
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13/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155015393
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11/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:18
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 11:17
Desentranhado o documento
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09/06/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:02
Decorrido prazo de SAVIO ALVES DE MORAIS em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155015393
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16/05/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109438551
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17/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3012233-93.2024.8.06.0001 [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: SAVIO ALVES DE MORAIS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Intime-se a parte autora para providenciar a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito: 1.
Prova dos atos praticados em razão de sua nomeação no processo nº 0004084-75.2017.8.06.0076; 2.
Prova dos atos praticados em razão de sua nomeação no processo nº 0004452-84.2017.8.06.0076; 3.
Prova dos atos praticados em razão de sua nomeação no processo nº 0005114-77.2019.8.06.0076, juntamente com a certidão de trânsito em julgado; 4.
Prova do ato praticado em razão de sua nomeação no processo nº 0050270-40.2020.8.06.0113; 5.
Prova do ato praticado em razão de sua nomeação no processo nº0200790-07.2023.8.06.0113; 6.
Prova do ato praticado em razão de sua nomeação no processo nº0050611-96.2021.8.06.0124; 7.
Decisão de nomeação do autor da ação como advogado dativo e prova do ato praticado em razão de sua nomeação no processo nº0050324-85.2021.8.06.0043. Datado e assinado digitalmente. -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109438551
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16/10/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109438551
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14/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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