TJCE - 3000249-61.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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21/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
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21/04/2023 12:59
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MACIEL em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:13
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA MACIEL em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000249-61.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO GURILTDA - EPP EXECUTADO: MARCUS MATHEUS LOBO COSTA Prezado(a) Advogado(a) EMANUEL BARBOSA MACIEL e MARIANA BARBOSA MACIEL , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57281211.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos.
Expedientes necessários. -
30/03/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 16:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/03/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 20:02
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MACIEL em 07/03/2023 23:59.
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16/03/2023 20:02
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA MACIEL em 07/03/2023 23:59.
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000249-61.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO GURILTDA - EPP EXECUTADO: MARCUS MATHEUS LOBO COSTA Prezado(a) Advogado(a) EMANUEL BARBOSA MACIEL e MARIANA BARBOSA MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 53127805.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Em razão da devolução do mandado constante do ID de n. 33746817, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço para citação do executado (que pertença à jurisdição desta unidade), sob pena de extinção e arquivamento da presente execução.
Expedientes necessários. -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
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09/01/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 15:34
Conclusos para despacho
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04/06/2022 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2022 00:23
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2022 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2022 00:16
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2022 00:08
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA MACIEL em 29/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:07
Conclusos para decisão
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08/11/2021 07:56
Conclusos para decisão
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08/11/2021 07:55
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/05/2021 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MACIEL em 13/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:08
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA MACIEL em 03/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 13:14
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2021 11:33
Conclusos para despacho
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21/09/2020 12:14
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCUS MATHEUS LOBO COSTA em 23/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2019 17:06
Conclusos para decisão
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04/12/2019 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2019 14:46
Expedição de Citação.
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30/09/2019 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2019 12:00
Conclusos para decisão
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27/09/2019 10:57
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2019 12:25
Conclusos para despacho
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26/02/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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