TJCE - 3000478-68.2024.8.06.0164
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
29/07/2025 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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24/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/07/2025. Documento: 164845116
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164845116
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12/07/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164845116
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12/07/2025 19:03
Declarada incompetência
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10/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO LIMA SAMPAIO em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2024. Documento: 109615702
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18/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/10/2024. Documento: 109613627
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 3000478-68.2024.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FRANCISCO EDUARDO LIMA SAMPAIO REU: ENEL Trata-se de ação ajuizada pelo autor em face do réu acima nominados sob o rito sumaríssimo do juizado especial cível. É o breve relatório.
Decido.
Na forma do art. 2º, I, da Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 do TJCE, "a competência dos juízes de Direito das comarcas com 2 (duas) unidades será exercida da seguinte forma: I - Ao juiz da 1ª Vara compete processar e julgar as ações penais e seus incidentes; atuar nas competências judiciais e administrativas da execução penal; e processar, julgar e executar as causas cíveis de menor complexidade e as ações penais de menor potencial ofensivo, assim definidas na legislação do sistema de Juizados Especiais." No presente caso, trata-se de demanda processada sob o procedimento do juizado especial cível, razão pela qual se afigura incompetente este Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
Trata-se de incompetência em razão da matéria, sendo, pois, absoluta, de forma que a questão é de ordem pública, devendo ser conhecida de ofício, a qualquer tempo pelo magistrado na forma dos arts. 62 e 64, § 1º, do CPC.
Isso posto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa do feito ao Juízo competente da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante-CE para processar e julgar a demanda.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109615702
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109613627
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16/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109615702
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16/10/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:26
Desentranhado o documento
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16/10/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual Declarada incompetência
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16/10/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109613627
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16/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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