TJCE - 3000959-75.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151925457
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151925457
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151925457
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151925457
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23/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151925457
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23/04/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151925457
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23/04/2025 15:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:34
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 10:24
Conclusos para decisão
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14/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 89911735
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 89911735
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89911735
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89911735
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89911735
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 89911735
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000959-75.2019.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPPEndereço: Rua Antônio Teixeira Leite, 248, - até 1058/1059, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60742-815 REQUERIDO (A)(S): Nome: NEILO LUCIO CONCEICAO SOUZAEndereço: Rua D, 50, (Lot dos Expedicioários I), Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60745-550 VALOR DA CAUSA: $2,713.39 DECISÃO Diante de nova petição anexada pela parte autora, na qual solicita pesquisa via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA.
DECIDO.
O juízo da 19ª unidade, por sua titular, entende que a utilização da teimosinha é incompatível com o sistema dos juizados especiais.
Assim, ressalvando o entendimento pessoal deste magistrado auxiliar, indefiro o requerimento de aplicação da referida funcionalidade, formulado pela exequente.
A parte ré já poderia ter indicado bens à penhora, sendo inócuo o pedido da parte exequente neste sentido, razão pela qual indefiro-o.
Intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis em 05 dias, sob pena de extinção. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
04/08/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89911735
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04/08/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89911735
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25/07/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2024 08:09
Conclusos para decisão
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10/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87471181
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87471181
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30/05/2024 00:00
Intimação
19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza-CE Rua Betel, nº 1330, Itaperi.
Fortaleza/CE.
CEP: 60.714-230 Fone/fax: (85) 3488-3956/ Celular/WhatsApp: (85) 98129-9179 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MMª Juiza de Direito, Marília Lima Leitão Fontoura e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJE de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios, a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, para intimar o promovente para se manifestar sobre a não realização da penhora, segundo certidão do oficial de justiça(Id 77420273), no prazo de cinco(5), dias, e requerer o que entender direito. O referido é verdade.
Dou fé. Fortaleza, data da assinatura digital. CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR Por Ordem da MMª.
Juíza de Direito, Marília Lima Leitão Fontoura -
29/05/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87471181
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29/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000959-75.2019.8.06.0012 Em sede de Juizado Especial, para apresentação de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do princípio da especialidade, não incidindo, portanto, as regras processais do CPC, conforme assim estabelece o art. 53, § 1º, da Lei 9099/95 e o Enunciado nº 117 do FONAJE, segundo o qual: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)” Conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1128778 BA 2009/0006764-9), não havendo a segurança do juízo não é caso de extinção dos embargos ou impugnação, mas apenas de suspensão da sua apreciação, uma vez que a segurança do juízo configura pressuposto de procedibilidade dos embargos e não de admissibilidade.
Assim sendo, determino a intimação do executado para assegurar a garantia do juízo com a indicação de bens ou depósito do valor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação nesse sentido, fica suspensa a apreciação da impugnação até que seja assegurada a garantia do juízo pela realização da penhora.
Decorrido o prazo sem qualquer indicação, proceda-se à pesquisa de bens do executado pelo Sistema RENAJUD, conforme requerido pelo exequente na petição de ID 27130477.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 21:03
Conclusos para decisão
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25/03/2022 18:34
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 07/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 17:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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10/09/2021 21:36
Juntada de Certidão
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10/09/2021 14:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 08:59
Conclusos para despacho
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30/04/2021 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:14
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 17:57
Expedição de Alvará.
-
16/04/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2021 12:27
Conclusos para julgamento
-
16/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2021 18:27
Expedição de Alvará.
-
08/03/2021 00:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 04/03/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 19:22
Outras Decisões
-
29/01/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 22:35
Juntada de Certidão
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08/07/2020 00:14
Decorrido prazo de NEILO LUCIO CONCEICAO SOUZA em 07/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2020 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2020 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2020 13:31
Processo Reativado
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04/06/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 14:36
Conclusos para decisão
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14/05/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
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21/11/2019 13:08
Homologada a Transação
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20/11/2019 16:06
Conclusos para julgamento
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20/11/2019 16:05
Audiência Conciliação realizada para 20/11/2019 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/11/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 15:39
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2019 09:53
Expedição de Mandado.
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17/10/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 11:16
Audiência conciliação designada para 20/11/2019 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/06/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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