TJCE - 3000732-35.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001788-70.2025.8.06.0101 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamante: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO REU: ANTONIO VALCEMIR ARAUJO DESTINATÁRIO: PAULO EDUARDO PRADO - OAB CE24314-A FINALIDADE: Intimação das partes acerca da sentença ID. 159768563, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe na data de 09/06/2025. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPIPOCA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
29/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2025 15:29
Alterado o assunto processual
-
09/04/2025 16:31
Alterado o assunto processual
-
05/02/2025 10:54
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:54
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 05:04
Decorrido prazo de CLAUDENY DA SILVA MARCIANO em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132094795
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132094795
-
16/01/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132094795
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Recebo o presente recurso inominado ID 129624704, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099).
Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
Coreaú-CE, 09 de janeiro de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
13/01/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132094795
-
10/01/2025 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/12/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:49
Juntada de Petição de recurso
-
29/11/2024 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 23:49
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 10:57
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
05/11/2024 08:53
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 107055227
-
18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 107055227
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000732-35.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CLAUDENY DA SILVA MARCIANO REU: BANCO DO BRASIL S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 05 de novembro de 2024, às 10:40MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/1a520d Contato da Unidade Judiciaria (85)31081789 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107055227
-
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107055227
-
16/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107055227
-
16/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107055227
-
14/10/2024 00:33
Confirmada a citação eletrônica
-
11/10/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
30/09/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83327193
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83327193
-
02/04/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83327193
-
31/03/2024 22:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
27/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000744-68.2022.8.06.0053
Antonio Aecio Sousa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2022 16:55
Processo nº 0007690-73.2016.8.06.0100
Maria Elzanira da Silva
Banco do Bradesco S/A. - Agencia de Itap...
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2022 15:09
Processo nº 0008545-23.2017.8.06.0163
Bradesco Ag. Jose Walter
Francisco Manoel Rodrigues da Silva
Advogado: Antonio Leonardo Alcantara Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2022 10:20
Processo nº 0008545-23.2017.8.06.0163
Francisco Manoel Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2022 12:11
Processo nº 0050537-35.2021.8.06.0094
Edvalda Alves de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paloma de Melo Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2021 19:49