TJCE - 0201798-54.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 08:33
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
28/03/2025 08:33
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
27/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA PATRICIO em 24/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
 - 
                                            
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137802929
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137802929
 - 
                                            
07/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0201798-54.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA PATRICIO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade, conforme determinado em sentença.
Cumpra-se.
Icó/CE, 6 de março de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria - 
                                            
06/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137802929
 - 
                                            
06/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:18
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 136007445
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2025. Documento: 136007445
 - 
                                            
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136007445
 - 
                                            
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136007445
 - 
                                            
17/02/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/02/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136007445
 - 
                                            
17/02/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136007445
 - 
                                            
17/02/2025 09:40
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
13/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2025 16:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 13:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA BEZERRA PATRICIO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132025235
 - 
                                            
21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 132025235
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132025235
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0201798-54.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA PATRICIO BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de ação declaratória e indenizatória que move Raimunda Bezerra Patrício em face de Banco Bradesco S/A. Este Juízo determinou a intimação das partes para que manifestassem eventual interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, tendo as partes sido advertidas de que, em caso de omissão, seria anunciado o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil (ID 129468116). A parte requerida requereu o depoimento pessoal do requerente (ID 131598485).
Já a parte autora, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide (ID 131728513). É o relatório.
Decido. Como visto, a parte promovida pugnou pela designação de audiência de instrução para realização depoimento pessoal da parte autora. Entretanto, verifico que é desnecessária a produção de prova oral, uma vez que a matéria fática está suficientemente provada pela via documental, de sorte que a designação de audiência de instrução neste caso apenas frustraria os princípios da celeridade, economia processual e acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF). Assim, entendo por aplicar o disposto no art. 355, I, do CPC, de forma que ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Intimem-se as partes desta decisão. Preclusa esta, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente - 
                                            
09/01/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
09/01/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132025235
 - 
                                            
09/01/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
08/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/01/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
02/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129468116
 - 
                                            
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129468116
 - 
                                            
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129468116
 - 
                                            
12/12/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129468116
 - 
                                            
12/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128228953
 - 
                                            
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128228953
 - 
                                            
04/12/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128228953
 - 
                                            
04/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2024 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
29/11/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/11/2024 00:00
Publicado Citação em 06/11/2024. Documento: 112473224
 - 
                                            
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112473224
 - 
                                            
05/11/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0201798-54.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA PATRICIO BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Recebo a petição inicial, devidamente emendada, por preencher os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido. Concedo a gratuidade da justiça à parte requerente, pois não vislumbro nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Quanto ao ônus da prova, entendo que se aplica à presente demanda o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual estabeleço, desde logo, a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, ficando a parte requerida incumbida de apresentar oportunamente as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade. Considerando que a presente demanda trata-se de declaração de inexistência de débito e que as chances de acordo são mínimas, com base no princípio da instrumentalidade das formas, determino o cancelamento da audiência de conciliação, ressalvando que as partes podem requerer a realização do ato a qualquer momento. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Restando infrutífera a citação da parte requerida, deverá ser intimada a parte requerente para manifestar-se sobre tal evento no prazo de 5 dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido tal prazo, os autos deverão vir conclusos. Determino a reunião por conexão/continência com outras ações ajuizadas simultaneamente para tramitação e julgamento em conjunto. Intimem-se. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência - 
                                            
04/11/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112473224
 - 
                                            
29/10/2024 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/10/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109621032
 - 
                                            
17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (88) 3561-1113 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo: 0201798-54.2024.8.06.0090 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA PATRICIO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo e, POR ORDEM do MM.
Juiz de Direito em Respondência pela 1ª Vara Cível de Icó, considerando o processo de migração dos autos para o sistema PJe, intime-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca do teor da documentação de ID 109555856.
Cumpra-se.
Icó/CE, 16 de outubro de 2024. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria - 
                                            
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109621032
 - 
                                            
16/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109621032
 - 
                                            
16/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 08:33
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
 - 
                                            
10/10/2024 12:41
Mov. [3] - Emenda à Inicial | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de recolher as custas e emolumentos necessarios ao prosseguimento do feito, ou comprovar a sua hipossuficiencia, sob pena de extincao.
 - 
                                            
09/10/2024 16:40
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
09/10/2024 16:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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