TJCE - 3001289-02.2024.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 19:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:27
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
26/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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17/05/2025 13:40
Decorrido prazo de EDUARDO MORAIS DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:40
Decorrido prazo de Enel em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150681700
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150681700
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150681700
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150681700
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01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO - FORTALEZA18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE PROCESSO Nº 3001289-02.2024.8.06.0011 Promovente: EDUARDO MORAIS DE SOUSA Promovido: Enel Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, em audiência de conciliação Id. 150264791, o que faço de conformidade com o disposto no artigo 22 parágrafo único da Lei nº 9.099/95; em consequência, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se, após observadas as formalidades legais. Fortaleza, 16 de abril de 2025. Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito, auxiliando -
30/04/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150681700
-
30/04/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150681700
-
16/04/2025 14:27
Homologada a Transação
-
15/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:23
Juntada de ata de audiência de conciliação
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09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137655934
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137655931
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137655934
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137655931
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03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85) 98138.2942*whatsapp* texto e, fone (85) 3108.2465, de 9 às 17 h PROCESSO: 3001289-02.2024.8.06.0011 PROMOVENTE(S): EDUARDO MORAIS DE SOUSAPROMOVIDO(A)(S): ENEL INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovida, ENEL, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 09/04/2025 10:00 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: https://link.tjce.jus.br/8e3d14 *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O(a) promovido(a) deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a presença de advogado.
Deverá o(a) promovido(a) de comparecer pessoalmente, quando exigido(a), sob pena de decretação da revelia. Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, é cabível a representação através de preposto credenciado, por meio de autorização escrita do réu, apresentando o preposto no ato da audiência a respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet. Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Após acessar a página da reunião, identifique-se (nome e e-mail) e clique em "Ingressar agora". Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto). O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado. Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 28 de fevereiro de 2025.
Servidor, HERTZLENE DA SILVA NASCIMENTO.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
28/02/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137655934
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28/02/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137655931
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28/02/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 10:00, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/02/2025 20:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:51
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/02/2025 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2024 00:56
Decorrido prazo de Enel em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 96148940
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17/10/2024 00:00
Intimação
R. h.
Em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entendo ser o caso de se proceder, antes da apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, à oitiva da parte contrária.
Assim sendo, determino a citação do promovido, bem como a intimação para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido antecipatório; após referida manifestação, venham-me conclusos para decisão acerca do pedido de tutela.
Cite-se.
Intimem-se.
Fortaleza, 13/08/2024.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 96148940
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16/10/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96148940
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16/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 22:24
Conclusos para decisão
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12/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 11:00, 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/08/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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