TJCE - 0055286-50.2019.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Chaval Rua Major Fiel, nº 299, Centro, Chaval/CE - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0055286-50.2019.8.06.0067 Promovente: Manoel Salviano da Silva Promovido: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 83383949 e 89282406) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada e cumpriu a obrigação de fazer, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 105824828), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Intime-se a parte autora para declinar uma conta no nome do autor ou juntar procuração atualizada com poder específico para o advogado levantar o valor depositado, uma vez que a procuração ID. 28500390 não possui tal poder. Após, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Transitado em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Chaval/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107012439
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 107012439
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16/10/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107012439
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16/10/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107012439
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15/10/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 21:55
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 21:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/10/2024 21:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:42
Processo Desarquivado
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10/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:29
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 01:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:27
Decorrido prazo de RONNY ARAUJO DE CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79661199
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79661199
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79661199
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79661199
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16/02/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79661199
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16/02/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79661199
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15/02/2024 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
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16/08/2023 06:57
Decorrido prazo de RONNY ARAUJO DE CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
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29/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 08:21
Conclusos para decisão
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18/11/2022 16:16
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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03/11/2022 15:49
Juntada de ata de audiência de conciliação
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01/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 13:20
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 22:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
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24/08/2022 14:20
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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18/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:50
Conclusos para despacho
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25/03/2022 00:50
Decorrido prazo de RONNY ARAUJO DE CARVALHO em 14/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/01/2022 02:24
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/08/2021 12:34
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/06/2021 10:06
Mov. [8] - Mero expediente: Remeta-se os autos a S.V.U. Para que junte A.R para análise da revelia. Chaval, 10 de junho de 2021. Josilene de Carvalho Sousa Juíza Substituta Titular
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10/06/2021 20:39
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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09/12/2020 11:17
Mov. [6] - Documento
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07/12/2020 18:20
Mov. [5] - Expedição de Carta
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13/08/2020 15:37
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2020 19:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2019 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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02/12/2019 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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