TJCE - 0051701-92.2021.8.06.0075
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 11:06
Desentranhado o documento
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15/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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10/05/2025 01:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/05/2025 00:10
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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30/03/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 13:03
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:38
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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06/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/10/2024. Documento: 109896220
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0051701-92.2021.8.06.0075 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Parte Executada: EXECUTADO: ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO em desfavor de EXECUTADO: ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R R$ 8.214,51 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito.
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 17 de outubro de 2024 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109896220
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17/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109896220
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17/10/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:17
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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12/07/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/06/2024 11:04
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2023 12:23
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 12:22
Juntada de Ofício
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10/02/2023 18:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/01/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 21:24
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/04/2022 11:12
Mov. [4] - Expedição de Carta
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08/07/2021 16:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 10:09
Mov. [2] - Conclusão
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08/07/2021 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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